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Pref. Campo Novo do Parecis

Processo Administrativo: 010/2026

Fornecedor: PRESTADORA DE SERVIÇOS ADF LTDA

Assunto: Descumprimento de Obrigação de recolhimento de FGTS dos seus trabalhadores vinculados ao Contrato 001/2023

Decisão: Aplica-se a pena de Advertência, com fundamento no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993 e Rescisão Unilateral para o dia 31/08/2026, com base no art. 78, incisos I e VIII, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993. Após transitado em julgado realizar o lançamento da penalidade no Cadastro Municipal de Fornecedores, bem como no CEIS, CNEP e ao Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União para registro e divulgação da penalidade à empresa em comento.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal