DECISÃO ADMINISTRATIVA
24 de Agosto de 2026
Processo Administrativo: 010/2026
Fornecedor: PRESTADORA DE SERVIÇOS ADF LTDA
Assunto: Descumprimento de Obrigação de recolhimento de FGTS dos seus trabalhadores vinculados ao Contrato 001/2023
Decisão: Aplica-se a pena de Advertência, com fundamento no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993 e Rescisão Unilateral para o dia 31/08/2026, com base no art. 78, incisos I e VIII, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993. Após transitado em julgado realizar o lançamento da penalidade no Cadastro Municipal de Fornecedores, bem como no CEIS, CNEP e ao Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União para registro e divulgação da penalidade à empresa em comento.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal