EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 18/2026 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB
24 de Agosto de 2026
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, por sua Coordenadoria de Regularização Fundiária, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 20 e §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial aos titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados, bem como àqueles não identificados, não localizados, em lugar incerto e não sabido, ou que tenham recusado o recebimento da notificação pessoal ou via postal, que tramita procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, relativamente ao imóvel abaixo descrito, para que, querendo, apresentem impugnação no prazo comum de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital.
I – DO OBJETO
O presente edital tem por objeto a notificação dos titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados acerca do procedimento de regularização fundiária urbana incidente sobre o imóvel situado no Distrito de Caramujo, Município de Cáceres-MT, identificado pelas Matrículas/Transcrições nº 11.298 e 15.355, com área de 112.770,52 m² e perímetro de 2.684,76 m, tendo como proprietários indicados no memorial descritivo Ormandina Borges, José de Oliveira Luz, Neusa Biani Peixoto e Marilza Aparecida Luz.
II – DA NOTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017, o Poder Público notificará os titulares de domínio e os confrontantes da área demarcada, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição, para que, querendo, apresentem impugnação à demarcação urbanística, no prazo comum de 30 (trinta) dias; e, na hipótese de titulares de domínio ou confrontantes não identificados, não encontrados ou que recusarem o recebimento da notificação por via postal, a notificação será realizada por edital.
Ficam, assim, notificados por este edital:
I – os titulares de domínio do imóvel acima descrito;
II – os confrontantes da área demarcada;
III – os terceiros eventualmente interessados;
IV – os sucessores, herdeiros, espólios, cessionários ou eventuais titulares de direitos reais incidentes sobre o imóvel;
V – os não identificados, não encontrados, em lugar incerto e não sabido;
VI – aqueles que tenham recusado o recebimento da notificação pessoal ou por via postal.
III – DO RESUMO DO AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA
Em atendimento ao § 2º do art. 20 da Lei nº 13.465/2017, este edital contém resumo do auto de demarcação urbanística, com a descrição apta a permitir a identificação da área a ser demarcada e seu desenho simplificado.
1) Imóvel: Setor D – Distrito de Caramujo – Matrículas nº 11.298 e 15.355
Imóvel com área de 112.770,52 m² e perímetro de 2.684,76 m, matrículas/transcrições 11.298 e 15.355, situado no Distrito de Caramujo, Cáceres-MT.
Descrição resumida do perímetro:
Inicia-se no vértice P01, coordenadas E 407.763,113 e N 8.248.131,910; segue por 255,05 m até o vértice P02, confrontando com a AVENIDA ANTÔNIO GONZALES VARGAS - MARGINAL (BR 174); daí segue por 195,74 m até o vértice P03, e por 300,97 m até o vértice P04, seguindo por 509,76 m até o vértice P05, e por 83,80 m até o vértice P06, todos esses trechos confrontando com a RUA JOSÉ SERAFIM DOS SANTOS; daí segue por 61,93 m até o vértice P07, confrontando com a RUA 22; segue por 877,26 m até o vértice P08, confrontando com a RUA ANTÔNIO GARCIA DUARTE; daí segue por 185,76 m até o vértice P09, confrontando com ORMANDINA BORGES - MATRÍCULA 11.298; e, por fim, segue por 214,49 m até retornar ao vértice P01, confrontando com a RUA ARI QUAQUARINI, encerrando o perímetro.
IV – DOS TITULARES DE DOMÍNIO E CONFRONTANTES
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficam por este edital notificados os titulares de domínio, seus sucessores, herdeiros e espólios, bem como os confrontantes do imóvel objeto da demarcação urbanística e demais terceiros eventualmente interessados, especialmente aqueles não identificados, não localizados, em lugar incerto e não sabido, ou que tenham recusado o recebimento da notificação pessoal ou postal.
1. Dos Titulares de Domínio
Ficam notificados, na qualidade de titulares de domínio, sucessores, herdeiros e/ou espólios, conforme elementos constantes do memorial descritivo e do procedimento administrativo de regularização fundiária:
• ORMANDINA BORGES – CPF nº 111.468.341-87;
• JOSÉ DE OLIVEIRA LUZ – CPF nº 163.191.821-00;
• NEUSA BIANI PEIXOTO – CPF nº 002.769.221-31;
• MARILZA APARECIDA LUZ – CPF nº 974.268.908-30.
Ficam igualmente notificados quaisquer outros herdeiros, sucessores, cessionários, espólios, meeiros, possuidores, terceiros juridicamente interessados ou eventuais titulares de direitos reais incidentes sobre o imóvel objeto da presente demarcação urbanística, ainda que não individualmente nominados neste edital.
2. Dos Confrontantes
Ficam notificados, na qualidade de confrontantes do imóvel objeto da REURB, os seguintes interessados:
2.1. Confrontantes do imóvel – Setor D – Matrículas nº 11.298 e 15.355
• Avenida Antônio Gonzales Vargas - Marginal (BR 174), confrontação viária pública;
• Rua José Serafim dos Santos, confrontação viária pública;
• Rua 22, confrontação viária pública;
• Rua Antônio Garcia Duarte, confrontação viária pública;
• Ormandina Borges, confrontante pela Matrícula nº 11.298;
• Rua Ari Quaquarini, confrontação viária pública.
3. Dos Demais Interessados
Ficam ainda notificados, para todos os fins legais, os confrontantes não identificados, os terceiros eventualmente interessados, os ocupantes, possuidores, cessionários, sucessores e demais pessoas que possam alegar domínio, posse, direito real, gravame, limitação administrativa ou qualquer espécie de oposição em relação ao imóvel objeto deste edital.
4. Da Finalidade da Notificação
A presente notificação tem por finalidade assegurar ciência formal aos titulares de domínio e aos confrontantes acerca do procedimento de notificação e regularização fundiária urbana incidente sobre o imóvel descrito neste edital, facultando-lhes a apresentação de impugnação no prazo legal, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017.
V – DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO
Os notificados poderão apresentar impugnação fundamentada no prazo comum de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, perante a Coordenadoria de Regularização Fundiária, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Cáceres/MT, situada na Av. Brasil nº 119, Bairro Jardim Celeste, Cáceres-MT.
VI – DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
Nos termos do § 3º do art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a demarcação urbanística. Ainda, nos termos do § 6º do mesmo artigo, a presente notificação contém a advertência de que a ausência de impugnação implicará a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB. Caso haja impugnação apenas em relação a parcela da área objeto do auto de demarcação urbanística, poderá o Poder Público prosseguir em relação à parcela não impugnada, nos termos do § 4º do art. 20.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente edital é expedido para dar ciência formal aos titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados, especialmente os não localizados, os não identificados ou aqueles que recusaram a notificação pessoal ou postal.
As informações, peças técnicas, memoriais descritivos, planta e demais documentos poderão ser consultados junto à Coordenadoria de Regularização Fundiária da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT.
Para que chegue ao conhecimento de todos e produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, expede-se o presente edital.
Cáceres/MT, 21 de agosto de 2026.
(assinado digitalmente)
LEANDRO MARTINS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento