EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 17/2026 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB
24 de Agosto de 2026
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, por sua Coordenadoria de Regularização Fundiária, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 20 e §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial aos confrontantes e terceiros eventualmente interessados, bem como àqueles não identificados, não localizados, em lugar incerto e não sabido, ou que tenham recusado o recebimento da notificação pessoal ou via postal, que tramita procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, relativamente ao imóvel abaixo descrito, para que, querendo, apresentem impugnação no prazo comum de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital.
I – DO OBJETO
O presente edital tem por objeto a notificação dos confrontantes e terceiros eventualmente interessados acerca do procedimento de regularização fundiária urbana incidente sobre o imóvel situado no Distrito de Caramujo, Município de Cáceres-MT, identificado pela Matrícula/Transcrição nº 47.500. O titular de domínio do imóvel é o próprio Município de Cáceres, CNPJ nº 03.214.145/0001-83, que também figura como Agente Promotor da Regularização Fundiária, razão pela qual a presente notificação é dirigida aos confrontantes e demais terceiros eventualmente interessados.
II – DA NOTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017, o Poder Público notificará os titulares de domínio e os confrontantes da área demarcada, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição, para que, querendo, apresentem impugnação à demarcação urbanística, no prazo comum de 30 (trinta) dias. No presente caso, o titular de domínio é o próprio Município de Cáceres, que igualmente atua como Agente Promotor da Regularização Fundiária, de modo que o presente edital destina-se à ciência e notificação dos confrontantes e demais terceiros eventualmente interessados. Na hipótese de confrontantes ou interessados não identificados, não encontrados ou que recusarem o recebimento da notificação por via postal, a notificação será realizada por edital.
Ficam, assim, notificados por este edital:
I – os confrontantes da área demarcada;
II – os terceiros eventualmente interessados;
III – os ocupantes, possuidores, cessionários ou eventuais titulares de direitos reais incidentes sobre o imóvel;
IV – os não identificados, não encontrados, em lugar incerto e não sabido;
V – aqueles que tenham recusado o recebimento da notificação pessoal ou por via postal.
III – DO RESUMO DO AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA
Em atendimento ao § 2º do art. 20 da Lei nº 13.465/2017, este edital contém resumo do auto de demarcação urbanística, com a descrição apta a permitir a identificação da área a ser demarcada e seu desenho simplificado.
1) Imóvel: Setor C – Distrito de Caramujo – Matrícula nº 47.500
Imóvel com área de 58.945,77 m² e perímetro de 1.044,29 m, matrícula/transcrição 47.500, situado no Distrito de Caramujo, Cáceres-MT.
Descrição resumida do perímetro:
Inicia-se no vértice P01, coordenadas E 407.854,944 e N 8.247.642,614; segue por 194,94 m confrontando com a RUA CECÍLIA ALMICCI DOURADO até o vértice P02; daí segue por 53,74 m e 11,09 m, pelos vértices P03 e P04, confrontando com a RUA JESUS DE LIMA; segue pelos vértices P05, P06 e P07, confrontando com LATICÍNIO UNIÃO LTDA – MATRÍCULA 27.479; deste, segue pelos vértices P08, P09, P10, P11, P12 e P13, confrontando com o MUNICÍPIO DE CÁCERES – MATRÍCULA 47.500; e, por fim, segue por 188,92 m até retornar ao vértice P01, confrontando com a RUA JOSÉ SERAFIM DOS SANTOS, encerrando o perímetro.
IV – DOS TITULARES DE DOMÍNIO E CONFRONTANTES
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, registra-se que o titular de domínio do imóvel é o próprio Município de Cáceres, também Agente Promotor da Regularização Fundiária, ficando por este edital notificados os confrontantes do imóvel objeto da demarcação urbanística e os demais terceiros eventualmente interessados, especialmente aqueles não identificados, não localizados, em lugar incerto e não sabido, ou que tenham recusado o recebimento da notificação pessoal ou postal.
1. Do Titular de Domínio e Agente Promotor
Conforme os elementos constantes do memorial descritivo e do procedimento administrativo de regularização fundiária, o titular de domínio do imóvel é o MUNICÍPIO DE CÁCERES – CNPJ nº 03.214.145/0001-83, que também atua como Agente Promotor da Regularização Fundiária. Em razão da coincidência entre titularidade dominial e agente promotor, não se procede à notificação do Município a si próprio, permanecendo o presente edital destinado aos confrontantes e demais terceiros eventualmente interessados.
2. Dos Confrontantes
Ficam notificados, na qualidade de confrontantes do imóvel objeto da REURB, os seguintes interessados:
2.1. Confrontantes do imóvel – Setor C – Matrícula nº 47.500
• Laticínio União Ltda, confrontante pela Matrícula nº 27.479;
• Município de Cáceres, confrontante pela Matrícula nº 47.500;
• Rua Cecília Almicci Dourado, confrontação viária pública;
• Rua Jesus de Lima, confrontação viária pública;
• Rua José Serafim dos Santos, confrontação viária pública.
3. Dos Demais Interessados
Ficam ainda notificados, para todos os fins legais, os confrontantes não identificados, os terceiros eventualmente interessados, os ocupantes, possuidores, cessionários, sucessores e demais pessoas que possam alegar domínio, posse, direito real, gravame, limitação administrativa ou qualquer espécie de oposição em relação ao imóvel objeto deste edital.
4. Da Finalidade da Notificação
A presente notificação tem por finalidade assegurar ciência formal aos confrontantes e demais terceiros eventualmente interessados acerca do procedimento de regularização fundiária urbana incidente sobre o imóvel descrito neste edital, facultando-lhes a apresentação de impugnação no prazo legal, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017.
V – DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO
Os notificados poderão apresentar impugnação fundamentada no prazo comum de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, perante a Coordenadoria de Regularização Fundiária, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Cáceres/MT, situada na Av. Brasil nº 119, Bairro Jardim Celeste, Cáceres-MT.
VI – DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
Nos termos do § 3º do art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a demarcação urbanística. Ainda, nos termos do § 6º do mesmo artigo, a presente notificação contém a advertência de que a ausência de impugnação implicará a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB. Caso haja impugnação apenas em relação a parcela da área objeto do auto de demarcação urbanística, poderá o Poder Público prosseguir em relação à parcela não impugnada, nos termos do § 4º do art. 20.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente edital é expedido para dar ciência formal aos confrontantes e terceiros eventualmente interessados, especialmente os não localizados, os não identificados ou aqueles que recusaram a notificação pessoal ou postal, considerando que o titular de domínio do imóvel é o próprio Município de Cáceres, igualmente responsável pela promoção da REURB.
As informações, peças técnicas, memoriais descritivos, planta e demais documentos poderão ser consultados junto à Coordenadoria de Regularização Fundiária da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT.
Para que chegue ao conhecimento de todos e produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, expede-se o presente edital.
Cáceres/MT, 20 de agosto de 2026.
(assinado digitalmente)
LEANDRO MARTINS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento