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Pref. Cáceres

O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, por sua Coordenadoria de Regularização Fundiária, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 20 e §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial aos titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados, bem como àqueles não identificados, não localizados, em lugar incerto e não sabido, ou que tenham recusado o recebimento da notificação pessoal ou via postal, que tramita procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, relativamente ao imóvel abaixo descrito, para que, querendo, apresentem impugnação no prazo comum de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital.

I – DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a notificação dos titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados acerca do procedimento de regularização fundiária urbana incidente sobre o imóvel situado no Núcleo Urbano Informal Distrito do Caramujo - Setor A, Município de Cáceres-MT, identificado pela Matrícula/Transcrição nº 29.796, com área de 74.465,86 m² e perímetro de 1.599,72 m, tendo como proprietários indicados no memorial descritivo Wilson Pereira da Silva e Diva Garcia da Silva.

II – DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017, o Poder Público notificará os titulares de domínio e os confrontantes da área demarcada, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição, para que, querendo, apresentem impugnação à demarcação urbanística, no prazo comum de 30 (trinta) dias; e, na hipótese de titulares de domínio ou confrontantes não identificados, não encontrados ou que recusarem o recebimento da notificação por via postal, a notificação será realizada por edital.

Ficam, assim, notificados por este edital:

I – os titulares de domínio do imóvel acima descrito;

II – os confrontantes da área demarcada;

III – os terceiros eventualmente interessados;

IV – os sucessores, herdeiros, espólios, cessionários ou eventuais titulares de direitos reais incidentes sobre o imóvel;

V – os não identificados, não encontrados, em lugar incerto e não sabido;

VI – aqueles que tenham recusado o recebimento da notificação pessoal ou por via postal.

III – DO RESUMO DO AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA

Em atendimento ao § 2º do art. 20 da Lei nº 13.465/2017, este edital contém resumo do auto de demarcação urbanística, com a descrição apta a permitir a identificação da área a ser demarcada e seu desenho simplificado.

1) Imóvel: Distrito do Caramujo - Setor A – Matrícula nº 29.796

Imóvel com área de 74.465,86 m² e perímetro de 1.599,72 m, matrícula/transcrição 29.796, situado no Distrito do Caramujo - Setor A, Cáceres-MT.

Descrição resumida do perímetro:

Inicia-se no vértice P01 (E: 408.399,681; N: 8.247.967,644), seguindo 466,87 m de frente até o vértice P02, confrontando com RUA FIDELCINO SOARES DE CARVALHO - MARGINAL (BR 174); daí segue 191,06 m até o vértice P03 confrontando com MT-170; segue 130,63 m até o vértice P04 confrontando com DORACY GOMES NONATO, MATRÍCULA 48.171; segue 111,29 m até o vértice P05 confrontando com RUA JOSÉ VENDRAME DO NASCIMENTO; segue 132,17 m até o vértice P06 confrontando com RUA DERCIDIO MÁGIO; segue 111,01 m até o vértice P07 confrontando com ESTADO DE MATO GROSSO, MATRÍCULA 46.207; segue 277,59 m até o vértice P08 confrontando com DORACY GOMES NONATO, MATRÍCULA 48.171; e, por fim, segue 179,10 m até retornar ao vértice P01 confrontando com DORACY GOMES NONATO, MATRÍCULA 48.171, encerrando o perímetro de 1.599,72 m.

IV – DOS TITULARES DE DOMÍNIO E CONFRONTANTES

Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficam por este edital notificados os titulares de domínio, seus sucessores, herdeiros e espólios, bem como os confrontantes do imóvel objeto da demarcação urbanística e demais terceiros eventualmente interessados, especialmente aqueles não identificados, não localizados, em lugar incerto e não sabido, ou que tenham recusado o recebimento da notificação pessoal ou postal.

1. Dos Titulares de Domínio

Ficam notificados, na qualidade de titulares de domínio, sucessores, herdeiros e/ou espólios, conforme elementos constantes do memorial descritivo e do procedimento administrativo de regularização fundiária:

• Wilson Pereira da Silva – CPF nº 110.839.058-72;

• Diva Garcia da Silva – CPF nº 974.268.908-30.

Ficam igualmente notificados quaisquer outros herdeiros, sucessores, cessionários, espólios, meeiros, possuidores, terceiros juridicamente interessados ou eventuais titulares de direitos reais incidentes sobre o imóvel objeto da presente demarcação urbanística, ainda que não individualmente nominados neste edital.

2. Dos Confrontantes

Ficam notificados, na qualidade de confrontantes do imóvel objeto da REURB, os seguintes interessados:

2.1. Confrontantes do imóvel – Distrito do Caramujo - Setor A – Matrícula nº 29.796

• Doracy Gomes Nonato, confrontante pela Matrícula nº 48.171;

• ESTADO DE MATO GROSSO, confrontante pela área da Matrícula nº 46.207;

• RUA FIDELCINO SOARES DE CARVALHO - MARGINAL (BR 174), confrontação viária pública;

• MT-170, confrontação viária pública;

• RUA JOSÉ VENDRAME DO NASCIMENTO, confrontação viária pública;

• RUA DERCIDIO MÁGIO, confrontação viária pública.

3. Dos Demais Interessados

Ficam ainda notificados, para todos os fins legais, os confrontantes não identificados, os terceiros eventualmente interessados, os ocupantes, possuidores, cessionários, sucessores e demais pessoas que possam alegar domínio, posse, direito real, gravame, limitação administrativa ou qualquer espécie de oposição em relação ao imóvel objeto deste edital.

4. Da Finalidade da Notificação

A presente notificação tem por finalidade assegurar ciência formal aos titulares de domínio e aos confrontantes acerca do procedimento de notificação e regularização fundiária urbana incidente sobre o imóvel descrito neste edital, facultando-lhes a apresentação de impugnação no prazo legal, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017.

V – DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

Os notificados poderão apresentar impugnação fundamentada no prazo comum de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, perante a Coordenadoria de Regularização Fundiária, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Cáceres/MT, situada na Av. Brasil nº 119, Bairro Jardim Celeste, Cáceres-MT.

VI – DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO

Nos termos do § 3º do art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a demarcação urbanística. Ainda, nos termos do § 6º do mesmo artigo, a presente notificação contém a advertência de que a ausência de impugnação implicará a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB. Caso haja impugnação apenas em relação a parcela da área objeto do auto de demarcação urbanística, poderá o Poder Público prosseguir em relação à parcela não impugnada, nos termos do § 4º do art. 20.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente edital é expedido para dar ciência formal aos titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados, especialmente os não localizados, os não identificados ou aqueles que recusaram a notificação pessoal ou postal.

As informações, peças técnicas, memoriais descritivos, planta e demais documentos poderão ser consultados junto à Coordenadoria de Regularização Fundiária da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT.

Para que chegue ao conhecimento de todos e produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, expede-se o presente edital.

Cáceres/MT, 21 de agosto de 2026.

(assinado digitalmente)

LEANDRO MARTINS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento