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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1239/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 5.050.201,48 (cinco milhões, cinquenta mil, duzentos e um reais e quarenta e oito centavos), referente à adequação orçamentária conforme previsão da receita do Fundeb e Vaar 2026 de acordo com a Portaria Interministerial nº 6, de 29 de abril de 2026 conforme despesas a seguir:

Reduzido

155/156

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

006

Fundeb

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0020

Ensino Fundamental

Atividade

20035

Manut/Encargos com Remuneração e Aperfeiçoamento dos Prof 70%

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.90.04.00.00

Contratação por Tempo Determinado

1.540.1070000

1.352.214,40

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1.540.1070000

2.000.000,00

TOTAL

3.352.214,40

Reduzido

160/161

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

006

Fundeb

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0020

Ensino Fundamental

Atividade

20036

Manut/Encargos com Desenvolvimento do Ensino Fundamental 30%

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.90.04.00.00

Contratação por Tempo Determinado

1.540.0000000

436.663,32

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1.540.0000000

1.000.000,00

TOTAL

1.436.663,32

Reduzido

647/675

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

006

Fundeb

Função

12

Educação

Subfunção

365

Ensino Infantil

Programa

0018

Educação Infantil

Atividade

21096

Manut/Encargos com Complemento VAAR

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

1.543.0000000

164.790,76

3.3.90.39.00.00

Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.543.0000000

96.533,00

TOTAL

261.323,76

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:

Fonte de Recursos 1.540 – TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB

Descrição

Memória

Valor R$

Previsão Orçada LOA 2026

(A)

10.544.508,01

Previsão de Transferência FUNDE 2026

(B)

15.333.385,73

Arrecadado no período janeiro a junho de 2026

(C)

7.655.061,17

Média da Arrecadação dos 6 (seis) meses

D = (B-C) / 6

1.279.720,76

Tendência da Arrecadação com base na média arrecadada de Julho a Dezembro

E = (D x 6)

7.678.324,56

Valor arrecadado (+) Tendência da arrecadação (-) Orçado

F = (C+E)

15.333.385,73

Total do Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 1.540

G = (F-A)

4.788.877,72

Fonte de Recursos 1.543 – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR

Descrição

Memória

Valor R$

Previsão Orçada LOA 2026

(A)

754.336,12

Previsão de Transferência VAAR 2026

(B)

1.015.659,88

Arrecadado no período janeiro a junho de 2026

(C)

503.933,97

Média da Arrecadação dos 6 (seis) meses

D = (B-C)/6

85.287,65

Tendência da Arrecadação com base na média arrecadada de Julho a Dezembro

E = (D x 6)

511.725,91

Valor arrecadado (+) Tendência da arrecadação (-) Orçado

F = (C+E)

1.015.659,88

Total do Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 1.543

G = (F-A)

261.323,76

DEMOSNTRATIVO CONSOLIDADO

AÇÕES

TOTAL

20035

Manut/Encargos com Remuneração e Aperfeiçoamento dos Prof 70%

3.352.214,40

20036

Manut/Encargos com Desenvolvimento do Ensino Fundamental 30%

1.436.663,32

21096

Manut/Encargos com Complemento VAAR

261.323,76

TOTAL POR AÇÃO

5.050.201,48

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior será utilizado os valores divulgados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação por meio da Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 29 de abril de 2026, portaria está que estima os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB ficando em conformidade com o mencionado no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos que registrados na rubrica da receita 1.7.5.1.50.0.1– Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção – FUNDEB e 1.7.1.5.52.0.1.00.00 – Transferência de Recursos de Complementação da União – VAAR.

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

E CUMPRA-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 19 DE AGOSTO 2026.

ELZA DIVINA GOMES BORGES

Prefeita Municipal