DECRETO N. 2817/2026
24 de Agosto de 2026
DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1242/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), referente ao recurso do Convênio nº 22680/2025 firmado junto a Secretaria Estadual de Saúde – SES/MT despesas a seguir:
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
302 |
Assistência Municipal e Ambulatorial |
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Programa |
0119 |
Gestão de Saúde |
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Atividade |
15012 |
Construção do Hospital Municipal |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1|632|0000000 |
9.000.000,00 |
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TOTAL |
9.000.000,00 |
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Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos da 2º parcela do Cofinanciamento Estadual de Investimento conforme a Portaria nº 0538/2026/GBSES para Construção do Hospital Municipal de Ribeirão Cascalheira seguindo o Convênio 22680/2025, ficando em conformidade com o mencionado no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos que serão registrados na rubrica da receita 2.4.2.2.50.0.1.01.00 – Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde – SUS – Construção do Hospital Municipal.
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 19 DE AGOSTO 2026.
ELZA DIVINA GOMES BORGES
Prefeita Municipal