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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1242/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), referente ao recurso do Convênio nº 22680/2025 firmado junto a Secretaria Estadual de Saúde – SES/MT despesas a seguir:

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Subfunção

302

Assistência Municipal e Ambulatorial

Programa

0119

Gestão de Saúde

Atividade

15012

Construção do Hospital Municipal

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|632|0000000

9.000.000,00

TOTAL

9.000.000,00

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos da 2º parcela do Cofinanciamento Estadual de Investimento conforme a Portaria nº 0538/2026/GBSES para Construção do Hospital Municipal de Ribeirão Cascalheira seguindo o Convênio 22680/2025, ficando em conformidade com o mencionado no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos que serão registrados na rubrica da receita 2.4.2.2.50.0.1.01.00 – Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde – SUS – Construção do Hospital Municipal.

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

E CUMPRA-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 19 DE AGOSTO 2026.

ELZA DIVINA GOMES BORGES

Prefeita Municipal