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Pref. Água Boa

“Institui e nomeia a Comissão de Avaliação e Monitoramento da Parceria celebrada entre a Prefeitura Municipal de Água Boa e ISO BRASIL – Instituto Social e Organizacional do Brasil (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), e dá outras providências.”

JOSÉ ARI ZANDONÁ, Prefeito em exercicio do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;

COSIDERANDO as disposições previstas na Lei nº 9.790 de 23 de março de 1999 e atualizações posteriores;

COSIDERANDO as disposições previstas no Decreto Fedral nº 3.100 de 30 de junho de 1999, que regulamentou a supracidatada lei;

COSIDERANDO a necessidade de nomeação da Comissão de Avaliação e Monitoramento do Termo de Parceria celebrado entre a Administração Pública e ISO BRASIL – Instituto Social e Organizacional do Brasil (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) doravante denominada - OSCIP;

R E S O L V E:

Art. 1° - Fica constituida e nomeiada a Comissão de Avaliação e Monitoramento, órgão colegiado destinado a avaliar e monitorar os resultados atingidos em decorrência da parceria celebrada, mediante o Termo de Parceria nº 042/2025, oriundo do Concurso de Projetos nº 001/2025, firmado pela Administração Pública e e ISO BRASIL – Instituto Social e Organizacional do Brasil (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) doravante denominada – OSCIP.

Art. 2° - A Comissão de Avaliação e Monitoramento de que se trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

PLANO DE TRABALHO Nº 001/2025 - “SAÚDE PARA TODOS” - 3º ADITIVO

Secretaria de Saúde

REPRESENTAÇÃO DO:

NOME:

CPF:

Conselho Municipal de Saúde

Luiz Fernando Lima Oliveira

061.XXX.XXX-79

Poder Executivo Municipal

Eliana Cristina Roque dos Santos

004.XXX.XXX-85

Poder Executivo Municipal

Lucineia Bernardo da Silva

317.XXX.XXX-20

OSCIP

Diogo Duim

007.XXX.XXX-70

PLANO DE TRABALHO Nº 002/2025 - “PROMOÇÃO SOCIAL” - 3º ADITIVO

Secretaria de Assistência Social e Cidadania

REPRESENTAÇÃO DO:

NOME:

CPF:

Conselho Municipal de Assistência Social

Michel Alves Fidelis Martis

040.XXX.XXX-25

Poder Executivo Municipal

Ana Paula Rodrigues dos Santos

888.XXX.XXX-00

Poder Executivo Municipal

Lucineia Bernardo da Silva

317.XXX.XXX-20

OSCIP

Diogo Duim

007.XXX.XXX-70

PLANO DE TRABALHO Nº 003/2025 - “REVITALIZAÇÃO” - 3º ADITIVO

Secretaria de Infraestutura e Meio Ambiente

REPRESENTAÇÃO DO:

NOME:

CPF:

Poder Executivo Municipal

Gilmar Roberto Giacomolli

344.XXX.XXX-04

Poder Executivo Municipal

Lucineia Bernardo da Silva

317.XXX.XXX-20

OSCIP

Diogo Duim

007.XXX.XXX-70

PLANO DE TRABALHO Nº 004/2025 - “EDUCAÇÃO” - 3º ADITIVO

Secretaria de Educação

REPRESENTAÇÃO DO:

NOME:

CPF:

Conselho Municipal de Educação

Elizabete de Oliveira Barboza

086.XXX.XXX-22

Poder Executivo Municipal

Cristiano Rocha

289.XXX.XXX-63

Poder Executivo Municipal

Lucineia Bernardo da Silva

317.XXX.XXX-20

OSCIP

Diogo Duim

007.XXX.XXX-70

PLANO DE TRABALHO Nº 005/2025 - “FINANCAS” - 3º ADITIVO

Secretaria de Finanças

REPRESENTAÇÃO DO:

NOME:

CPF:

Poder Executivo Municipal

Simone da Silva Machado

015.XXX.XXX-69

Poder Executivo Municipal

Lucineia Bernardo da Silva

317.XXX.XXX-20

OSCIP

Diogo Duim

007.XXX.XXX-70

PLANO DE TRABALHO Nº 006/2025 - “RECRIAÇÃO” - 3º ADITIVO

Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer

REPRESENTAÇÃO DO:

NOME:

CPF:

Poder Executivo Municipal

Jalis Machado Filho

032.XXX.XXX-28

Poder Executivo Municipal

Lucineia Bernardo da Silva

317.XXX.XXX-20

OSCIP

Diogo Duim

007.XXX.XXX-70

PLANO DE TRABALHO Nº 007/2025 - “AGRO” - 3º ADITIVO

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação

REPRESENTAÇÃO DO:

NOME:

CPF:

Poder Executivo Municipal

Alessandra Evangelista de Paula

027.XXX.XXX-43

Poder Executivo Municipal

Lucineia Bernardo da Silva

317.XXX.XXX-20

OSCIP

Diogo Duim

007.XXX.XXX-70

PLANO DE TRABALHO Nº 008/2025 - “POPULI” - 3º ADITIVO

Secretaria de Administração

REPRESENTAÇÃO DO:

NOME:

CPF:

Poder Executivo Municipal

Thais Rainy da Luz Santos

017.XXX.XXX-07

Poder Executivo Municipal

Lucineia Bernardo da Silva

317.XXX.XXX-20

OSCIP

Diogo Duim

007.XXX.XXX-70

PLANO DE TRABALHO Nº 009/2025 - “AÇÃO” - 3º ADITIVO

Gabinete do Prefeito

REPRESENTAÇÃO DO:

NOME:

CPF:

Poder Executivo Municipal

Neryna Souza Liberalesso

047.XXX.XXX-55

Poder Executivo Municipal

Lucineia Bernardo da Silva

317.XXX.XXX-20

OSCIP

Diogo Duim

007.XXX.XXX-70

PLANO DE TRABALHO Nº 010/2026 - “PLANEJA” - 1º ADITIVO

Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia

REPRESENTAÇÃO DO:

NOME:

CPF:

Poder Executivo Municipal

Glauciane Izummy Tamayoce

018.XXX.XXX-51

Poder Executivo Municipal

Lucineia Bernardo da Silva

317.XXX.XXX-20

OSCIP

Diogo Duim

007.XXX.XXX-70

Art. 3º - São obrigações da Comissão de Avaliação e Monitoramento:

I. Avaliar e monitorar a parceria celebrada com a ISO BRASIL – Instituto Social e Organizacional do Brasil (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP);

II. Emitir parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de avaliação e monitoramento e do parecer financeiro conclusivo;

III. A Comissão de Avaliação e Monitoramento poderá solicitar equipe de apoio para auxiliar no acompanhamento do Termo de Parceria e da Prestação de Contas.

Art. 4º - Membro da comissão que ora se constitui deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que:

IV. Tenha, nos últimos cinco anos, mantido relação jurídica com a ISO BRASIL – Instituto Social e Organizacional do Brasil (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP) parceira;

V. A declaração de impedimento de membro da comissão não obsta a continuidade do processo de execução da parceria entre a ISO BRASIL – Instituto Social e Organizacional do Brasil (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP) e o órgão ou a Entidade Pública Municipal;

I. Na hipótese do intem II, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro substituto nomeado através de ato competente, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de execução.

Art. 5º - Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas e arquivadas no setor competente.

Art. 6º - A Comissão de Avaliação e Monitoramento deve cumprir o disposto na Lei Federal nº 9.790 de 23 de março de 1999 e suas alterações posteriores.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº140/2026.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 20 DE AGOSTO DE 2026.

JOSÉ ARI ZANDONÁ

Prefeito Municipal em exercício

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 20 de agosto de 2026.

THAIS RAINY DA LUZ SANTOS

Secretária Adjunta de Administração