DECRETO N.º 1.973, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
24 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a alteração dos integrantes do Poder Legislativo que compõe o Conselho Curador, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam alterados os integrantes do Poder Legislativo que compõe o Conselho Curador do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:
I – CONSELHO CURADOR:
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NOME DO INTEGRANTE |
MEMBRO |
REPRESENTATIVIDADE |
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CLAUDIANE HILLESHEIM |
Titular |
Servidores Ativos |
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VANILDA APARECIDA PINTO |
Titular |
Servidores Ativos |
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WALQUIRIA SOUZA DOMINGOS PEREIRA |
Titular |
Servidores Ativos |
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VANDERLÉIA DELLA JUSTINA |
Titular |
Servidores Ativos |
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SANDRA ALINE DE LIMA PRANGE |
Suplente |
Servidores Ativos |
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ESLAINE DA SILVA FATEL FERNANDES |
Suplente |
Servidores Ativos |
Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Curador do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 02 (dois) anos, a contar da data de 23 de agosto de 2026.
Art. 2.º A escolha do Presidente e do Secretário do Conselho Curador do PREVI-COTRI que trata o art. 1.º, do presente Decreto, dar-se-á de acordo com a Lei que dispôs sobre a sua criação.
Art. 3.º Os integrantes do Conselho Curador do PREVI-COTRI, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 23 de agosto de 2026.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes do Decreto Municipal n.º 1.767 de 21 de maio de 2025.
Cotriguaçu-MT, 21 de agosto de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.