1ª NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
24 de Agosto de 2026
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS.
NOTIFICADA: AB NETO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ sob o nº 03.143.476/0001-70.
CONTRATO: Nº 075/2026
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO, INTENSIFICAÇÃO E RETOMADA DOS SERVIÇOS, COM CUMPRIMENTO DO PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
I – DO OBJETO DA NOTIFICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS, no exercício de suas atribuições legais, administrativas e contratuais, e por meio da fiscalização responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato nº 075/2026, vem, por meio da presente, NOTIFICAR FORMALMENTE a empresa AB NETO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, em razão da constatação de ritmo insuficiente de execução dos serviços, reduzida mobilização de mão de obra e recursos no canteiro de obras e consequente comprometimento do andamento físico da execução contratual.
O objeto do contrato compreende a execução de obra de recuperação de pavimentação, execução de dreno profundo de pavimento e drenagem do leito de secagem na Estação de Tratamento de Água – ETA do Pari, no Município de Várzea Grande/MT.
A presente notificação tem por finalidade formalizar as ocorrências verificadas pela fiscalização, cientificar a contratada acerca da necessidade de adoção de providências imediatas e determinar a regularização, intensificação e retomada dos serviços, de forma a possibilitar a recuperação do cronograma e o cumprimento das obrigações assumidas.
II – DO PRAZO CONTRATUAL E DO ESTÁGIO ATUAL DA EXECUÇÃO
O Contrato nº 075/2026 estabelece prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias e prazo de execução dos serviços de 90 (noventa) dias, conforme as condições estabelecidas no instrumento contratual, Ordem de Serviço, cronograma físico-financeiro, projeto e demais documentos integrantes da contratação.
A Ordem de Serviço foi emitida em 02 de junho de 2026, constituindo o marco inicial para a execução do objeto contratual.
Considerando a data de emissão da presente notificação, 20 de agosto de 2026, transcorreram 79 (setenta e nove) dias do prazo de execução de 90 (noventa) dias, restando aproximadamente 11 (onze) dias para o encerramento do prazo inicialmente estabelecido, ressalvadas eventuais alterações, suspensões, prorrogações ou demais ocorrências formalmente reconhecidas no processo administrativo e no contrato.
O estágio atual da execução, contudo, revela evolução física incompatível com o prazo remanescente, circunstância que exige atuação imediata da contratada para evitar o agravamento do atraso e o comprometimento da conclusão do objeto no prazo contratual.
III – DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
No acompanhamento da execução contratual, foram constatadas situações que evidenciam insuficiência de mobilização da contratada no local da obra, especialmente quanto à presença de profissionais, equipes de trabalho e demais recursos necessários ao desenvolvimento regular das atividades.
A fiscalização verificou, ainda, que o quantitativo de profissionais presentes no local não se mostra compatível com a necessidade de execução dos serviços e com o reduzido prazo remanescente para conclusão do objeto.
Tal situação repercute diretamente no ritmo de execução da obra e contribui para o distanciamento entre a execução efetivamente realizada e aquela necessária para o cumprimento do cronograma contratual.
As constatações realizadas pela fiscalização encontram-se documentadas por meio de registros fotográficos, que deverão integrar a presente notificação como elementos comprobatórios da situação encontrada in loco.
IV – DO DEVER DE EXECUÇÃO E DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A execução contratual deve observar rigorosamente as condições estabelecidas no instrumento contratual, na Ordem de Serviço, no cronograma físico-financeiro, nos projetos, memoriais, especificações técnicas, Termo de Referência e demais documentos integrantes da contratação.
A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que o contrato deve ser executado fielmente pelas partes, sendo que a execução deve ser acompanhada e fiscalizada pela Administração. Compete ao fiscal registrar as ocorrências relacionadas à execução e determinar as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados.
No presente caso, a fiscalização constatou circunstâncias que demandam ação imediata da contratada, especialmente diante do prazo remanescente de execução.
A insuficiência de profissionais e a reduzida mobilização de recursos no local da obra constituem fatores capazes de comprometer a produtividade necessária à conclusão do objeto, razão pela qual a contratada deverá promover a imediata recomposição e intensificação das equipes e das frentes de trabalho.
V – DAS SANÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO
Considerando o possível descumprimento de obrigações contratuais e a necessidade de assegurar a adequada execução do objeto, a contratada fica cientificada de que o próprio Contrato nº 075/2026 estabelece as hipóteses de infração e as respectivas sanções administrativas.
Para fins de ciência e formalização, transcreve-se abaixo, sem qualquer alteração, o trecho contratual apresentado:
“CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e Decreto Municipal nº 081/2023, a CONTRATADA que;
15.1.1. Executar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
15.1.5. Cometer fraude fiscal.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência por escrito , quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
15.2.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.2.3. Sanção de Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública , com consequente descredenciamento do SICAF pelo prazo de até cinco anos.
15.2.3.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 23.1 deste Termo de Referência.
15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública , enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3. As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.2, 15.2.3 e 15.2.3.1 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 14.133/2021 as empresas ou profissionais que:
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
(...)
15.13. A aplicação das sanções administrativas estabelecidas neste Termo de Referência será de competência da Secretaria Municipal de Viação de Obras do Município de Várzea Grande, por meio da Unidade Executora Local – UEL e equipe de fiscalização.
15.14. Além das sanções supra mencionados, deverá ser aplicada também as solicitadas no item 5.7 do Termo de Referência, a saber:
15.14.1. Nos casos em que o contratado cometer ato de descumprimento parcial do contrato, sem que gere dano ao Município, o fiscal do contrato aplicará a sanção de advertência ao contratado pelo inadimplemento.
15.14.2. Será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 40 (quarenta) dias.
15.14.3. Ultrapassado o prazo máximo de multa moratória, o Município poderá optar por comunicar ao contratado a rescisão contratual, com a substituição da multa moratória por multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
15.14.4. Nos casos de inexecução total do contrato, o Município aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo contratual a executar.
15.14.5. A penalidade de multa poderá ser cumulada com penalidade de impedimento de licitar e contratar, nos termos da tabela: “
VI – DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À REGULARIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Diante das constatações realizadas, a contratada deverá adotar, imediatamente, todas as providências técnicas, operacionais e administrativas necessárias à regularização da execução contratual.
Para tanto, deverá:
I – Promover a imediata mobilização e/ou recomposição da equipe necessária à execução dos serviços;
II – Manter profissionais em quantidade suficiente e compatível com as frentes de serviço previstas;
III – Disponibilizar no local da obra os equipamentos, máquinas, ferramentas, materiais e insumos necessários;
IV – Ampliar e organizar as frentes de trabalho, de modo a elevar a produtividade e recuperar o atraso constatado;
V – Apresentar planejamento objetivo para recuperação do cronograma físico-financeiro;
VI – Intensificar os serviços necessários à conclusão do objeto dentro do prazo contratual;
VII – Assegurar a presença efetiva de profissionais responsáveis pela condução e acompanhamento dos serviços no local da obra;
VIII – Atender integralmente às determinações emitidas pela fiscalização do contrato;
IX – Comunicar formalmente à fiscalização as medidas adotadas para correção das irregularidades constatadas;
X – Apresentar, quando da resposta à presente notificação, cronograma/plano de ação de recuperação dos serviços, indicando as medidas, equipes, equipamentos e frentes de trabalho que serão empregadas para regularização da execução.
VII – DA NECESSIDADE DE RETOMADA E INTENSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A situação constatada exige atuação imediata da contratada, não sendo suficiente a simples manifestação de intenção de regularização.
A empresa deverá efetivamente promover a retomada e intensificação dos serviços, com mobilização de recursos humanos, materiais e equipamentos compatíveis com o objeto e com o prazo contratual remanescente.
A adoção de medidas concretas deverá ser comprovada perante a fiscalização, mediante documentação, registros fotográficos, relação dos profissionais mobilizados, relação de equipamentos disponibilizados e demais elementos capazes de demonstrar a efetiva retomada e intensificação das atividades.
A resposta da empresa deverá, portanto, apresentar medidas concretas e executáveis, e não apenas justificativas genéricas acerca do atraso.
VIII – DA APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA
Diante de todo o exposto, o MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS, NOTIFICA FORMALMENTE a empresa AB NETO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA para que tome ciência das ocorrências registradas pela fiscalização e adote as providências necessárias à regularização da execução do Contrato nº 075/2026.
A empresa fica INTIMADA A APRESENTAR RESPOSTA FORMAL À PRESENTE NOTIFICAÇÃO, devendo conter:
a) apresentar manifestação formal acerca das ocorrências apontadas pela fiscalização;
b) informar as providências que serão adotadas para solucionar os problemas constatados;
c) apresentar plano de ação para recuperação do atraso e regularização do cronograma de execução;
d) comprovar a mobilização e/ou recomposição da equipe de profissionais necessária à execução dos serviços;
e) informar os equipamentos, máquinas, materiais e demais recursos que serão disponibilizados no local da obra;
f) apresentar as medidas efetivas destinadas à retomada, regularização e intensificação dos serviços; e
g) apresentar cronograma de ações para recuperação do ritmo de execução, compatível com o prazo contratual remanescente.
A resposta deverá ser encaminhada formalmente à Secretaria Municipal de Viação e Obras via endereço eletrônico smvoengenharia@gmail.com, ou protocolo presencial nesta secretaria, para juntada aos autos do processo administrativo e análise pela fiscalização e pelas unidades competentes.
O prazo estabelecido nesta notificação para apresentação de resposta e adoção das medidas de regularização não implica concessão ou alteração do prazo contratual de execução da obra, tampouco afasta as responsabilidades decorrentes de eventual atraso injustificado.
O não atendimento da presente notificação, a ausência de resposta no prazo estabelecido, a não adoção de medidas efetivas para solução dos problemas constatados ou a persistência da execução em ritmo insuficiente poderão ensejar a adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, inclusive o registro do descumprimento, a apuração da responsabilidade da contratada e a aplicação das sanções previstas no Contrato nº 075/2026, no Termo de Referência, na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 081/2023 e demais normas aplicáveis, observados o contraditório e a ampla defesa.
A presente notificação deverá ser juntada aos autos do processo administrativo correspondente, acompanhada dos registros fotográficos e demais documentos produzidos pela fiscalização, para fins de registro, acompanhamento e eventual adoção das medidas administrativas pertinentes
IX – CONCLUSÃO
Diante das constatações realizadas no acompanhamento da execução contratual, especialmente quanto à insuficiência de profissionais e de mobilização no local da obra, ao ritmo insatisfatório de execução e ao reduzido prazo remanescente para conclusão do objeto, mostra-se imprescindível a adoção de providências imediatas pela contratada.
Assim, a empresa AB NETO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA fica FORMALMENTE NOTIFICADA para que, no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados do recebimento desta notificação, apresente resposta formal e adote medidas concretas para a solução dos problemas apontados, regularização da execução contratual, retomada dos serviços e intensificação das frentes de trabalho, de modo a possibilitar a recuperação do cronograma e o cumprimento das obrigações assumidas.
A Administração Municipal ressalta que a presente notificação constitui ato formal de fiscalização e cientificação da contratada, destinado a oportunizar a imediata correção das irregularidades constatadas e a preservação do interesse público, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis em caso de persistência do descumprimento.
Várzea Grande/MT, 20 de agosto de 2026.
CELSO APARECIDO DE OLIVEIRA Engenheiro Civil – CREA/MT nº 50.446
DAVID JULIO ALVES R.A.DE CARVALHO Engenheiro Civil – CREA/MT nº 45.945
JULIANO MACHADO DA ROSA
Subsecretário Municipal de Viação e Obras de Várzea grande