DECISÃO ADMINISTRATIVA
24 de Agosto de 2026
Considerando que o Município publicou o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, destinado à contratação temporária de professores para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
considerando que no curso da tramitação administrativa, verificou-se a necessidade de análise e manifestação do Controle Interno Municipal acerca do procedimento, como medida de cautela administrativa e de preservação da regularidade dos atos praticados em observância ao sistema de controle interno previsto nos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal;
considerando os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
considerando que de acordo com a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”;
considerando que a Administração Pública possui o dever de adotar as medidas necessárias para corrigir, adequar ou interromper procedimentos administrativos quando identificada a necessidade de revisão de seus atos, buscando evitar a continuidade de procedimento cuja instrução ainda não esteja devidamente concluída;
DECIDO:
a) Em caráter preventivo e visando evitar o prosseguimento de atos que posteriormente possam necessitar de correção ou revisão, CANCELAR o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, antes do prosseguimento de suas etapas, para possibilitar a adequada revisão e instrução do procedimento;
b) caso permaneça a necessidade de contratação temporária, deverá ser promovida a abertura de novo procedimento após a devida análise e instrução administrativa.
c) sejam tomadas as providências necessárias para dar ciência aos interessados e formalizar o cancelamento do procedimento.
Carlinda/MT, 21 de agosto de 2026.
Elaine Batista Costa de Souza
Secretária Municipal de Educação
Portaria 231/2025