AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026
24 de Agosto de 2026
A Câmara Municipal de Araputanga/MT torna público que realizará contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, c/c § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços comuns de pintura interna e externa do edifício da Câmara Municipal.
O Termo de Referência integra este aviso e deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal.
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preços e a documentação de habilitação exigida no Termo de Referência, até as 18h00 (horário local) do dia 27/08/2026, podendo a documentação ser apresentada por meio eletrônico, através do e-mail licitacao@araputanga.mt.leg.br, ou presencialmente, mediante protocolo na recepção da Câmara Municipal de Araputanga/MT.
Somente serão consideradas as propostas e os documentos recebidos até a data e o horário.
O julgamento será pelo menor preço global, entre propostas que atendam integralmente ao Termo de Referência, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
Araputanga/MT, 21 de agosto de 2026
GEAZI ALVES BORGES
Agente de Contratação
TERMO DE REFERÊNCIA
1. SÍNTESE
1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços comuns de pintura interna e externa do edifício da Câmara Municipal de Araputanga/MT, de natureza material e operacional, pelo critério de menor preço global.
1.2. A gestão da contratação caberá ao Gestor de Contratos, Sr. Valdir Modesto. A fiscalização será exercida pela Sra. Danielle Ferreira de Sousa, como titular, e pelo Sr. Valdir Modesto, como substituto.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de realizar serviços de pintura interna e externa no edifício da Câmara Municipal de Araputanga/MT, visando à conservação, manutenção e preservação das instalações físicas do imóvel.
2.2. Com o uso contínuo das dependências, as superfícies apresentam desgaste natural, tornando necessários a raspagem e remoção de pinturas soltas, o lixamento, a correção meramente superficial de fissuras, trincas e imperfeições de acabamento, o tratamento de superfícies metálicas e a aplicação de nova pintura, sem intervenção estrutural ou atividade técnica privativa de profissão regulamentada.
2.3. A execução dos serviços contribuirá para preservar as superfícies e os acabamentos do prédio, prevenir sua progressiva deterioração e proporcionar melhores condições de conservação, higiene e apresentação dos ambientes utilizados pelos servidores, vereadores e cidadãos que frequentam a Câmara Municipal.
2.4. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para assegurar a adequada manutenção do patrimônio público e proporcionar condições apropriadas de funcionamento das instalações da Câmara Municipal de Araputanga/MT.
3. DETALHAMENTO DOS ITENS E VALOR DE REFERÊNCIA
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
QUANT |
UND |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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01 |
Pintura do prédio da Câmara Municipal: Parte Interna compreendendo: Plenário; Recepção; Corredores; Salas dos servidores; Sala de reuniões; Gabinetes dos vereadores; Portas de madeira e Janelas metálicas e Parte externa do prédio. |
01 |
SERV |
R$ 17.000,00 |
R$ 17.000,00 |
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Valor Total R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) |
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4. DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser executados, preferencialmente, em horários que minimizem interferências nas atividades administrativas da Câmara Municipal;
4.2. O prazo máximo para conclusão dos serviços será de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço pelo contratado.
4.3. Os serviços deverão contemplar, no mínimo: raspagem e remoção de pinturas soltas; lixamento das superfícies; correção meramente superficial de fissuras, trincas e imperfeições de acabamento; aplicação de massa corrida ou acrílica, quando necessária; limpeza e remoção de sujeiras, mofos e resíduos; tratamento e remoção de ferrugem em portas, janelas e grades metálicas; e aplicação de selador ou fundo preparador.
4.4. Aplicação mínima de 02 (duas) demãos de tinta; Acabamento final com padrão de qualidade compatível com a natureza do serviço.
4.5. A execução dos serviços de pintura compreenderá as áreas internas e externas do edifício da Câmara Municipal de Araputanga/MT, abrangendo, na área interna, o Plenário, recepção, corredores, salas dos servidores, sala de reuniões, gabinetes dos vereadores, portas de madeira, janelas e grades de ferro e, na área externa, as paredes externas do prédio.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
5.1. A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para execução de serviços de pintura do edifício da Câmara Municipal de Araputanga/MT, abrangendo as áreas internas e externas, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.2. A execução compreenderá os serviços de pintura do Plenário, recepção, corredores, salas dos servidores, sala de reuniões, gabinetes dos vereadores, portas de madeira, janelas e grades de ferro, bem como das paredes externas do prédio, contemplando os procedimentos necessários à adequada preparação das superfícies e ao acabamento final.
5.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, compreendendo, quando necessário, raspagem e remoção de pinturas soltas, lixamento das superfícies, correção meramente superficial de fissuras, trincas e demais imperfeições, aplicação de massa, limpeza e remoção de sujeiras, mofos e resíduos, tratamento e remoção de ferrugem em superfícies metálicas, aplicação de selador ou fundo preparador, aplicação mínima de duas demãos de tinta e acabamento final, observados os padrões de qualidade exigidos para o objeto.
5.4. A solução adotada mostra-se adequada para atender à necessidade da Administração, contribuindo para a manutenção, conservação e revitalização das instalações, preservação do patrimônio público e melhoria das condições de utilização e apresentação dos ambientes da Câmara Municipal de Araputanga/MT.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações, condições e padrões de qualidade estabelecidos neste Termo de Referência, abrangendo integralmente as áreas internas e externas indicadas pela Câmara Municipal de Araputanga/MT.
6.2. A execução deverá contemplar todos os procedimentos necessários à adequada preparação das superfícies e à realização da pintura, incluindo, quando aplicável, raspagem e remoção de pinturas soltas, lixamento, correções meramente superficiais de fissuras, trincas e demais imperfeições, limpeza das superfícies, tratamento e remoção de ferrugem, aplicação de massa, selador ou fundo preparador, aplicação mínima de duas demãos de tinta e acabamento final.
6.3. O contratado deverá disponibilizar mão de obra qualificada e, sob sua responsabilidade, equipamentos, ferramentas, andaimes, Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e demais recursos necessários à execução.
6.4. Os serviços deverão ser executados com qualidade técnica, observando-se as boas práticas aplicáveis à atividade e as normas de segurança do trabalho, devendo a contratada manter o ambiente limpo e organizado durante a execução e adotar as medidas necessárias à proteção de móveis, pisos, equipamentos e demais bens existentes no local.
6.5. A contratada será responsável por reparar eventuais danos causados às instalações, bens ou equipamentos da Câmara Municipal em decorrência da execução dos serviços, sem ônus adicional para a Contratante.
6.6. O fornecedor deverá atuar em ramo de atividade compatível com o objeto e atender às condições de habilitação e aos demais requisitos deste Termo de Referência.
6.7. Os serviços deverão ser executados, preferencialmente, em horários que minimizem interferências nas atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal, mediante prévio alinhamento com o responsável pelo acompanhamento da contratação.
6.8. O objeto não inclui correção estrutural, recomposição de revestimento, impermeabilização, reparo de infiltração ou outra atividade técnica privativa. Se for constatada patologia que exija solução dessa natureza, o serviço no local será suspenso e o fato comunicado à fiscalização.
6.9. Nos trabalhos com risco de queda, deverão ser observadas as normas de segurança aplicáveis, inclusive as NRs 6 e 35, com fornecimento de EPIs, treinamento e meios de acesso adequados sob responsabilidade do contratado.
6.10. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial dependerá de autorização prévia e escrita da CONTRATANTE e não afastará a responsabilidade integral do contratado.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer as tintas, massas, seladores, fundos preparadores e demais produtos destinados à aplicação e à preparação superficial para pintura.
7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
7.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
7.4. Atestar nas notas fiscais ou documentos fiscais equivalentes a efetiva prestação dos serviços.
7.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em lei e no contrato, quando for o caso;
7.6. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato.
7.7. Efetuar o pagamento do valor correspondente aos serviços recebidos, no prazo e nas condições estabelecidos, com as retenções tributárias legalmente devidas.
7.8. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado, o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
7.9. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidos no contrato e neste Termo de Referência.
7.10. Responder a pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Disponibilizar mão de obra qualificada e em quantidade suficiente para a adequada execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente por seus empregados e demais profissionais utilizados na execução do objeto;
8.2. Fornecer, por sua conta e responsabilidade, todos os equipamentos, ferramentas, andaimes e demais recursos necessários à execução dos serviços;
8.3. Fornecer e exigir a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequados às atividades executadas, observando as normas de segurança do trabalho aplicáveis;
8.4. Fornecer lonas, fitas, materiais de proteção e demais consumíveis auxiliares, excetuados os produtos de pintura expressamente atribuídos à CONTRATANTE no item 7.1;
8.5. Executar os serviços com qualidade técnica e adequado padrão de acabamento, observando as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e as boas práticas aplicáveis aos serviços de pintura;
8.6. Preparar adequadamente as superfícies, com raspagem, lixamento, limpeza, correção meramente superficial de imperfeições de acabamento e tratamento de ferrugem, sem executar intervenções estruturais ou serviços técnicos alheios ao objeto;
8.7. Manter os locais de execução limpos, organizados e em condições adequadas de segurança, realizando a retirada de resíduos e materiais decorrentes da execução dos serviços;
8.8. Adotar as medidas necessárias para proteger móveis, pisos, portas, janelas, equipamentos e demais bens existentes nas dependências da Câmara Municipal, evitando manchas, avarias ou quaisquer outros danos durante a execução;
8.9. Cumprir as normas de segurança do trabalho aplicáveis às atividades executadas, adotando todas as medidas necessárias à prevenção de acidentes;
8.10. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com as especificações ou que apresentem falhas, defeitos ou acabamento inadequado;
8.11. Responsabilizar-se pela reparação de eventuais danos causados às instalações, móveis, equipamentos ou demais bens da CONTRATANTE em decorrência da execução dos serviços;
8.12. Cumprir os prazos, condições de execução e demais obrigações estabelecidas neste Termo de Referência e nas determinações emitidas pela fiscalização da contratação.
8.13. Manter, durante a execução da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação;
8.14. Responsabilizar-se pela qualidade e procedência dos serviços, observando as normas técnicas e demais exigências aplicáveis;
8.15. Apresentar Nota Fiscal com a descrição dos serviços e as informações necessárias à conferência e ao pagamento;
8.16. Cumprir todas as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos que integram a contratação.
9. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. A seleção observará o critério de menor preço global, entre propostas que atendam integralmente ao objeto e cuja exequibilidade esteja demonstrada.
9.2. Poderão participar empresas de qualquer porte, inclusive empresários individuais, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que inscritas no CNPJ, atuem em ramo de atividade compatível com o objeto e atendam às condições deste Termo de Referência. Às microempresas e empresas de pequeno porte serão assegurados os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, quando cabíveis.
9.2.1. Não será admitida a participação de empresas em consórcio, em razão do baixo valor, da reduzida complexidade e da execução por um único prestador, sem prejuízo à competitividade.
9.3. Habilitação jurídica:
9.3.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial, no caso de empresário individual, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, no caso de MEI, indicando atividade compatível com o objeto.
9.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores, ou instrumento consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores em exercício.
9.3.3. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova dos administradores em exercício.
9.3.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.5. Documento oficial de identificação com foto do representante legal ou procurador que subscrever a proposta ou os documentos de habilitação, quando necessário à comprovação dos poderes de representação.
9.4. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
9.4.1. Prova da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.4.2. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, ainda que em documento unificado;
9.4.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou da sede da licitante;
9.4.4. Nos Estados que não emitam certidão unificada de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas as certidões expedidas pela Secretaria de Fazenda e pela Procuradoria-Geral do Estado, ou por outros órgãos competentes, que comprovem a regularidade dos débitos inscritos ou não em dívida ativa;
9.4.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou da sede da licitante;
9.4.6. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou certidão positiva com efeitos de negativa.
9.4.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
9.5 Declarações:
a) de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
b) de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;
c) de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; e
d) todas as declarações exigidas para a habilitação deverão ser assinadas pelo representante legal ou procurador da empresa e, preferencialmente, elaboradas em papel timbrado da empresa.
9.6. Consulta aos cadastros de impedimentos:
9.6.1. A Administração realizará e juntará aos autos a consulta consolidada de pessoa jurídica, abrangendo o cadastro de Licitantes Inidôneos do TCU, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ, o CEIS e o CNEP.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. A vigência da contratação será de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do instrumento contratual, período destinado à execução dos serviços de pintura e ao cumprimento das demais obrigações decorrentes da contratação.
10.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis por 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado, 20 de agosto de 2026. Se a execução ultrapassar esse período por fato não imputável ao contratado, será admitido reajuste pelo IPCA, observada a legislação aplicável.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A Nota Fiscal deverá descrever os serviços e indicar os dados bancários necessários ao pagamento.
11.2. A Administração verificará a manutenção das condições de habilitação antes do pagamento. Eventual irregularidade superveniente será comunicada ao contratado para regularização e adoção das providências cabíveis, sem retenção automática de pagamento por serviço regularmente executado e recebido.
11.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Câmara Municipal de Araputanga/MT, conforme dados constantes no instrumento contratual, e apresentada no setor competente.
11.4. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento do documento fiscal devidamente atestado, após a verificação da conformidade dos serviços.
11.5. O pagamento não afasta a responsabilidade do contratado pela qualidade dos serviços nem substitui o recebimento definitivo.
11.6. Não haverá pagamento antecipado, sob qualquer hipótese.
11.7. Caso sejam constatadas irregularidades na Nota Fiscal, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, reiniciando-se o prazo de pagamento a partir da reapresentação regular.
11.8. Somente poderão ser efetuadas retenções ou suspensões de pagamento previstas em lei ou diretamente relacionadas a serviço não executado, rejeitado ou sujeito a glosa, assegurados o contraditório e a apuração do valor efetivamente devido.
11.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores serão de responsabilidade da CONTRATADA.
11.10. O pagamento dependerá do atesto da execução e da regular liquidação da despesa, observada a ordem cronológica prevista no art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
11.11. A medição será global, e o pagamento ocorrerá em parcela única após a conclusão integral e o recebimento definitivo dos serviços.
11.12. O objeto será recebido provisoriamente pelo fiscal, mediante termo detalhado, em até 05 (cinco) dias úteis da comunicação de conclusão, e definitivamente por servidor ou comissão designada, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório, após a correção de eventuais falhas.
11.13. O recebimento observará, no mínimo, a preparação adequada das superfícies, a aplicação de duas demãos, a uniformidade da cobertura e do acabamento, a ausência de manchas e danos, a limpeza dos ambientes e a correção das falhas apontadas pela fiscalização.
12. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com este Termo de Referência, o instrumento contratual ou equivalente e a Lei Federal nº 14.133/2021.
12.2. As comunicações entre o Fiscal do Contrato e a CONTRATADA, devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
12.3. O Fiscal poderá convocar o contratado ou seu representante para a adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
12.4. Durante o período de vigência do Contrato Administrativo, por qualquer forma de contratação, será acompanhado e fiscalizado por agente público especialmente designado pela Administração, devendo este:
12.4.1. Promover a avaliação e fiscalização da adequada execução do objeto, solicitando à CONTRATADA ou seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato.
12.4.2. Atestar, em conjunto com o Gestor do Contrato, as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento.
12.5. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das condutas previstas no artigo 155 da Lei Federal 14.133, de 2021, quais sejam:
13.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa durante a contratação ou a execução;
13.1.9. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução;
13.1.10. Praticar qualquer das demais condutas previstas nos incisos X a XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
13.2. As infrações sujeitam o responsável, mediante processo administrativo, às sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, na forma dos arts. 156 a 163 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da reparação integral do dano.
13.3. Será assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
13.4. A aplicação das penalidades observará a gravidade da conduta, as peculiaridades do caso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos causados à Administração.
13.5. A multa moratória será de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado, limitada a 10% (dez por cento) do valor da contratação.
13.6. A multa compensatória será de 10% (dez por cento) do valor da obrigação inadimplida, sem prejuízo da multa moratória e das demais sanções cabíveis, quando não houver dupla punição pelo mesmo fato.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação dos serviços de pintura, objeto deste Termo de Referência, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
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Dotação Orçamentária |
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(08) 01.001.01.031.1017.2002-3.3.90.39. F.R. 01.00 |
14.2. A emissão do empenho precederá o início da execução dos serviços.
Araputanga/MT, 21 de agosto de 2026.
VALDIR MODESTO
Equipe de Apoio
Portaria nº 25/2025