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Câm. Araputanga

Dispõe sobre a adoção excepcional de trabalho remoto no âmbito da Câmara Municipal de Araputanga/MT nos dias 26, 27 e 28 de agosto de 2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, em atendimento ao Ofício nº 93/2026, foi autorizada a utilização do Plenário desta Casa Legislativa nos dias 26 e 27 de agosto de 2026 para a realização de Sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Araputanga, conforme Ofício nº 125/2026-CMA;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços administrativos durante a utilização das dependências da Câmara e as providências correlatas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido, excepcionalmente, nos dias 26, 27 e 28 de agosto de 2026, o regime de trabalho remoto para os servidores da Câmara Municipal de Araputanga.

Art. 2º Durante o período previsto no art. 1º, os servidores deverão cumprir normalmente suas atribuições e jornada de trabalho, permanecer disponíveis durante o horário de expediente e atender às demandas institucionais por meios remotos.

Parágrafo único. A Presidência poderá determinar o comparecimento presencial de servidor sempre que houver necessidade de serviço.

Art. 3º Nos dias previstos no art. 1º, os servidores sujeitos ao controle de frequência ficam excepcionalmente dispensados do registro no livro físico previsto na Portaria nº 22/2026, devendo o setor de Recursos Humanos registrar o trabalho remoto no controle mensal e manter cópia desta Portaria junto à documentação correspondente.

Parágrafo único. Eventuais ausências e demais ocorrências funcionais serão justificadas e apuradas na forma da Portaria nº 22/2026.

Art. 4º Durante o período previsto no art. 1º, o atendimento ao público será realizado por meio do endereço eletrônico camara@araputanga.mt.leg.br.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga - MT, 21 de agosto de 2026.

Paulo Cesar Alves de Araújo

Presidente