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Pref. Araguainha

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 433/2002 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério do Município de Araguainha/MT, cria cargos, fixa atribuições e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor Francisco Gonçalves Naves, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o cargo de Professor Pedagogo no âmbito da Lei Municipal nº 433/2002, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Fica criado o cargo de Monitor Auxiliar de Sala e de Pátio, no âmbito da Lei Municipal nº 433/2002, conforme Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Os cargos criados por esta Lei serão incluídos no Anexo I (Quadro de Cargos) da Lei Municipal nº 433/2002, passando a integrar o Quadro Permanente do Magistério Municipal, conforme quantitativos e requisitos previstos no Anexo Único desta Lei.

Art. 4º As atribuições funcionais do cargo criado por esta Lei ficam definidas no Anexo Único, que passa a integrar a Lei Municipal nº 433/2002 para todos os fins.

Art. 5º O exercício dos cargos criados por esta Lei será regulado pela legislação vigente, especialmente a Lei Municipal nº 433/2002, as normas da Secretaria Municipal de Educação e o respectivo Estatuto do Servidor Público Municipal.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações

 

próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Araguainha/MT.

Francisco Gonçalves Naves

Prefeito Municipal

 

ANEXO UNICO

 

TABELAS REMUNERATÓRIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

 

Cargo

Nível

Escolaridade / Habilitação

Carga Horária

Vagas

Monitor Auxiliar de Sala e de Pátio

1 a ...

Ensino Médio Completo

40 horas

01

Monitor Auxiliar de Sala e de Pátio – 40 horas

Nível

Coeficiente

Classe A (1)

Classe B (1,5)

Classe C (1,7)

1

1,0

R$ 1.621,00

R$ 2.431,50

R$ 2.755,70

2

1,04

R$ 1.685,84

R$ 2.528,76

R$ 2.865,93

3

1,085

R$ 1.758,78

R$ 2.638,18

R$ 2.989,93

4

1,135

R$ 1.839,84

R$ 2.759,75

R$ 3.127,72

5

1,19

R$ 1.928,99

R$ 2.893,49

R$ 3.279,28

6

1,25

R$ 2.026,25

R$ 3.039,38

R$ 3.444,62

7

1,32

R$ 2.139,72

R$ 3.209,58

R$ 3.637,52

8

1,41

R$ 2.285,61

R$ 3.428,41

R$ 3.885,54

9

1,5

R$ 2.431,50

R$ 3.647,25

R$ 4.133,55

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargo

Nível

Escolaridade / Habilitação

Carga Horária

Vagas

Professor Pedagogo

1 a 9

Superior Completo – Pedagogia

30 horas

05

 

 

 

PROFESSOR PEDAGOGO – 30 horas

Classe

A

B

C

D

E

Nível

Coef.

1

1,5

1,7

1,85

2

1

1

R$ 3.847,96

R$ 5.771,94

R$ 6.541,53

R$ 7.118,73

R$ 7.695,92

2

1,04

R$ 4.001,88

R$ 6.002,82

R$ 6.803,19

R$ 7.403,48

R$ 8.003,76

3

1,085

R$ 4.175,04

R$ 6.262,55

R$ 7.097,56

R$ 7.723,82

R$ 8.350,07

4

1,135

R$ 4.367,43

R$ 6.551,15

R$ 7.424,64

R$ 8.079,75

R$ 8.734,87

5

1,19

R$ 4.579,07

R$ 6.868,61

R$ 7.784,42

R$ 8.471,28

R$ 9.158,14

6

1,25

R$ 4.809,95

R$ 7.214,93

R$ 8.176,92

R$ 8.898,41

R$ 9.619,90

7

1,32

R$ 5.079,31

R$ 7.618,96

R$ 8.634,82

R$ 9.396,72

R$ 10.158,61

8

1,41

R$ 5.425,62

R$ 8.138,44

R$ 9.223,56

R$ 10.037,40

R$ 10.851,25

9

1,5

R$ 5.771,94

R$ 8.657,91

R$ 9.812,30

R$ 10.678,09

R$ 11.543,88

10

1,53

R$ 5.887,38

R$ 8.831,07

R$ 10.008,54

R$ 10.891,65

R$ 11.774,76

11

1,56

R$ 6.002,82

R$ 9.004,23

R$ 10.204,79

R$ 11.105,21

R$ 12.005,64

12

1,59

R$ 6.118,26

R$ 9.177,38

R$ 10.401,04

R$ 11.318,77

R$ 12.236,51

13

1,62

R$ 6.233,70

R$ 9.350,54

R$ 10.597,28

R$ 11.532,34

R$ 12.467,39

14

1,65

R$ 6.349,13

R$ 9.523,70

R$ 10.793,53

R$ 11.745,90

R$ 12.698,27

15

1,68

R$ 6.464,57

R$ 9.696,86

R$ 10.989,77

R$ 11.959,46

R$ 12.929,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO

Cargo: Professor Pedagogo

Especificações: Docência nos anos iniciais e educação infantil, planejamento, execução e acompanhamento de atividades pedagógicas da Rede Municipal de Ensino.

Requisitos: Licenciatura plena em Pedagogia; aprovação em concurso público.

Carga Horária: 30 horas semanais – podendo ser exigida prestação de serviços à noite, sábados, domingos, feriados, regime de plantões, turnos e revezamentos conforme necessidade da escola.

Competências pessoais para a Função: Sigilo; ética; postura profissional; equilíbrio emocional; trabalho em equipe; empatia; iniciativa; criatividade; comunicação clara; capacidade de observação; resolução de conflitos; visão pedagógica ampla; capacidade de planejamento e organização.

Síntese das Atividades: Atuar no processo de ensino e aprendizagem, conduzindo atividades pedagógicas em sala de aula; organizar rotinas escolares; planejar aulas; acompanhar desempenho dos estudantes; cumprir o Projeto Político-Pedagógico.

Atribuições: Planejar, organizar e ministrar aulas de acordo com o currículo municipal e orientações pedagógicas; elaborar planos de ensino, relatórios, registros e avaliações; desenvolver atividades que estimulem o desenvolvimento cognitivo, motor, social e afetivo dos alunos; acompanhar a frequência, rendimento e comportamento escolar; participar da elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico; realizar reuniões com pais ou responsáveis; organizar material pedagógico; promover atividades que garantam a inclusão e permanência de todos os estudantes; participar de conselhos de classe, HTPC, capacitações e formações continuadas; manter atualizados os registros escolares; apoiar ações de gestão democrática; cumprir normas da Secretaria Municipal de Educação; trabalhar no desenvolvimento integral dos alunos conforme os princípios da Lei 433/2002; e executar outras atividades correlatas ao magistério.

CARGO: MONITOR AUXILIAR DE SALA E DE PÁTIO

CARGO MONITOR AUXILIAR DE SALA E DE PÁTIO: O Monitor Auxiliar de Sala e de Pátio tem como função principal prestar apoio e assistência às crianças e alunos da Rede Municipal de Ensino nos ambientes de sala de aula, creche, pátio e demais espaços escolares, atuando no suporte à rotina pedagógica, no cuidado, na vigilância, na higiene básica, na inclusão e na segurança dos educandos, sem exercer função docente.

Requisitos: Ensino Médio Completo; preferencialmente com curso de formação nas áreas de educação infantil, educação especial/inclusiva, primeiros socorros ou áreas afins; aprovação em concurso público.

Carga Horária: 40 horas semanais – podendo ser exigida prestação de serviços à noite, sábados, domingos, feriados, regime de plantões, turnos e revezamentos conforme necessidade da unidade escolar.

Competências pessoais para a Função: Empatia, afetividade e sensibilidade no trato com crianças de diferentes idades, perfis e necessidades; Paciência e equilíbrio emocional diante de situações que exigem atenção contínua e cuidado individualizado; Responsabilidade, comprometimento e zelo pela integridade física e emocional dos educandos; Capacidade de comunicação interpessoal para interação eficaz com alunos, familiares, professores e equipe pedagógica; Organização e disciplina no acompanhamento da rotina escolar; Proatividade para identificar riscos e atuar preventivamente em situações de dificuldade ou perigo; Trabalho em equipe, atuando de forma integrada com os profissionais da educação; Discrição e ética profissional, especialmente quanto a informações pessoais e condições de saúde dos alunos; Capacidade de adaptação diante das diferentes demandas dos ambientes de sala de aula, creche e pátio; Atenção e vigilância constante, garantindo a segurança e o bem-estar dos alunos durante toda a permanência no ambiente escolar; Respeito à dignidade, à diversidade e às especificidades de cada criança, inclusive aquelas com neurodivergências ou deficiências.

Síntese das Atividades: Auxiliar alunos e crianças da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Atendimento Educacional Especializado em suas necessidades cotidianas, nos ambientes de sala de aula, creche, pátio, refeitório e demais espaços escolares, prestando cuidados de higiene, segurança e apoio à rotina pedagógica, bem como monitorando o comportamento e a integridade física dos educandos, inclusive crianças neurodivergentes e com necessidades especiais, sem exercer função docente.

Atribuições: Acompanhar e monitorar as crianças e alunos durante as atividades escolares, nos ambientes de sala de aula, creche, pátio, refeitório, corredores e demais espaços da unidade de ensino, garantindo sua segurança, bem-estar e participação nas rotinas pedagógicas; Prestar auxílio na higiene pessoal das crianças da Educação Infantil e da Creche Municipal, incluindo troca de fraldas, auxílio no uso do banheiro, higiene após refeições e cuidados de asseio pessoal, com respeito à dignidade e à individualidade da criança; Acompanhar as crianças no pátio durante os recreios, intervalos e atividades externas, exercendo vigilância ativa para prevenir acidentes, conflitos e situações de risco; Auxiliar no acompanhamento e suporte individualizado de alunos com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), transtornos globais do desenvolvimento, transtornos de aprendizagem ou outras condições de neurodivergência, facilitando sua participação nas atividades e interação com os colegas; Oferecer suporte a alunos com deficiência física, auxiliando na locomoção, posicionamento e acessibilidade dentro da unidade escolar; Auxiliar na alimentação dos alunos que necessitem de suporte, seja na distribuição, no incentivo ao consumo ou no auxílio direto durante as refeições; Apoiar o professor regente na organização e distribuição de materiais pedagógicos e na condução de atividades em sala de aula, sem exercer a função docente; Colaborar com a rotina da Creche Municipal, auxiliando nas atividades de sono, alimentação, higiene e estimulação das crianças, em articulação com a equipe pedagógica; Identificar e comunicar à equipe pedagógica e à direção da escola situações que possam comprometer a integridade física ou emocional dos alunos; Promover a integração e a convivência respeitosa entre os alunos, contribuindo para a construção de um ambiente escolar inclusivo, acolhedor e seguro; Zelar pela organização dos espaços utilizados pelos alunos, colaborando para a manutenção da limpeza e da ordem dos ambientes escolares; Participar de reuniões pedagógicas, capacitações e formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação; Manter postura ética, discreta e respeitosa no exercício das funções, especialmente quanto a informações pessoais e condições de saúde dos alunos; Executar demais atividades correlatas, compatíveis com o cargo e as necessidades da unidade escolar, conforme orientação da direção e da equipe pedagógica.