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Pref. Araguainha

“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 1.023/2024 para efetivar a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Saúde da Administração Pública Municipal e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO,

Senhor Francisco Gonçalves Naves, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os cargos e requisitos de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, instituídos pela Lei Municipal nº 1.023/2024, citados na presente Lei, passam a vigorar com as alterações previstas nesta Lei.

Art. 2º O provimento em cargo efetivo observará os requisitos de escolaridade, habilitação e formação profissional estabelecidos no novo Anexo I e nas atribuições do Anexo II, que substituirão exclusivamente os itens modificados desta Lei.

Art. 3º Fica alterada a quantidade de número de vagas do cargo Técnico em Enfermagem, conforme Anexo I.

Art. 4º Ficam criados os cargos de Nutricionista e Farmacêutico, nas vagas, requisitos e atribuições conformes Anexo I e II.

Art. 5º Ficam alteradas as tabelas remuneratórias dos cargos de Psicólogo, Fonoaudiólogo e Assistente Social, que passam a integrar a Tabela XI, conforme Anexo II.

Art. 6º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Médico Generalista para Médico Clínico Geral.

Art. 7º Fica excluído o cargo de Assistente Administrativo do SUS, que passará a ser regido pela Secretaria de Administração, podendo ser remanejado para outra Secretaria para desenvolver os trabalhos administrativos a qualquer tempo.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser publicada de forma consolidada.

Gabinete do Prefeito do Município de Araguainha/MT.

Francisco Gonçalves Naves

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

QUADRO DE SERVIDORES

(Os demais permanecem conforme o Anexo I da Lei Municipal nº 1.023/2024)

Cargo

Tabela

Nível

Escolaridade / Habilitação

Carga Horária

Vagas

Situação

Assistente Administrativo do SUS

II

1 a 12

Ensino Médio Completo

40 horas

03

Em extinção

Técnico em Enfermagem

V

1 a 12

Curso Técnico em Enfermagem + COREN

40 horas

06

Ativo

Médico Clínico Geral

IX

1 a 12

Curso Superior em Medicina + CRM

40 horas

01

Ativo

Técnico em Raio X

V

1 a 12

Curso Técnico em Radiologia + Registro

24 horas

01

Ativo

Nutricionista

X

1 a 12

Curso Superior em Nutrição + CRN

40 horas

01

Ativo

Farmacêutico

X

1 a 12

Curso Superior em Farmácia + CRF

40 horas

01

Ativo

Assistente Social

XI

1 a 12

Curso Superior em Serviço Social + CRESS

30 horas

01

Ativo

Psicólogo

XI

1 a 12

Curso Superior em Psicologia + CRP

40 horas

01

Ativo

Fonoaudiólogo

XI

1 a 12

Curso Superior em Fonoaudiologia + CRFa

30 horas

01

Ativo

 

ANEXO II – TABELAS REMUNERATÓRIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

(As demais atribuições da Lei nº 1.023/2024 permanecem válidas e inalteradas.)

Tabela X

Nutricionista, Farmacêutico

Nível

Classe: A

Classe: B

Classe: C

Classe: D

1

R$ 3.500,00

R$ 4.200,00

R$ 5.460,00

R$ 7.098,00

2

R$ 3.605,00

R$ 4.326,00

R$ 5.623,80

R$ 7.310,94

3

R$ 3.677,10

R$ 4.455,78

R$ 5.792,51

R$ 7.530,27

4

R$ 3.750,64

R$ 4.589,45

R$ 5.966,29

R$ 7.756,18

5

R$ 3.825,65

R$ 4.727,14

R$ 6.145,28

R$ 7.988,86

6

R$ 3.902,17

R$ 4.868,95

R$ 6.329,64

R$ 8.228,53

7

R$ 3.980,21

R$ 5.015,02

R$ 6.519,53

R$ 8.475,38

8

R$ 4.059,82

R$ 5.165,47

R$ 6.715,11

R$ 8.729,64

9

R$ 4.141,01

R$ 5.320,43

R$ 6.916,56

R$ 8.991,53

10

R$ 4.223,83

R$ 5.480,05

R$ 7.124,06

R$ 9.261,28

11

R$ 4.308,31

R$ 5.644,45

R$ 7.337,78

R$ 9.539,12

12

R$ 4.394,47

R$ 5.813,78

R$ 7.557,92

R$ 9.825,29

Tabela XI

Psicólogo ,Fonoaudiólogo e Assistente Social

Nível

Classe: A

Classe: B

Classe: C

Classe: D

1

R$ 5.000,00

R$ 6.000,00

R$ 7.800,00

R$ 10.140,00

2

R$ 5.150,00

R$ 6.180,00

R$ 8.034,00

R$ 10.444,20

3

R$ 5.253,00

R$ 6.365,40

R$ 8.275,02

R$ 10.757,53

4

R$ 5.358,06

R$ 6.556,36

R$ 8.523,27

R$ 11.080,25

5

R$ 5.465,22

R$ 6.753,05

R$ 8.778,97

R$ 11.412,66

6

R$ 5.574,53

R$ 6.955,64

R$ 9.042,34

R$ 11.755,04

7

R$ 5.686,02

R$ 7.164,31

R$ 9.313,61

R$ 12.107,69

8

R$ 5.799,74

R$ 7.379,24

R$ 9.593,02

R$ 12.470,92

9

R$ 5.915,73

R$ 7.600,62

R$ 9.880,81

R$ 12.845,05

10

R$ 6.034,05

R$ 7.828,64

R$ 10.177,23

R$ 13.230,40

11

R$ 6.154,73

R$ 8.063,50

R$ 10.482,55

R$ 13.627,31

12

R$ 6.277,82

R$ 8.305,40

R$ 10.797,02

R$ 14.036,13

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

Cargo: Médico Clínico Geral Especificações: Cargo de provimento efetivo responsável pela atenção integral à saúde, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos pacientes na rede municipal.

Requisitos: Curso superior completo em Medicina, registro ativo no CRM, e aprovação em concurso público.

Carga Horária: 40 horas semanais – podendo ser exigido trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados, bem como atuação em regime de plantão, escalas e revezamentos, conforme necessidade do serviço.

Competências pessoais para a Função: Sigilo profissional; empatia; comunicação clara; iniciativa; tomada de decisão; equilíbrio emocional; ética; capacidade de trabalhar em equipe; capacidade de observação; visão clínica ampliada; raciocínio rápido; postura profissional.

Síntese das Atividades: Realizar atendimentos médicos aos usuários do SUS no âmbito municipal, executando consultas, exames clínicos e prescrição de tratamentos; registrar atendimentos em prontuário; acompanhar evolução clínica; realizar encaminhamentos e emitir laudos e pareceres.

Atribuições: Realizar consultas médicas nas unidades de saúde, promovendo avaliação clínica completa e acompanhamento de pacientes em condições agudas e crônicas; solicitar, interpretar e acompanhar resultados de exames; prescrever medicações e tratamentos indicados; realizar procedimentos simples compatíveis com a clínica médica; prestar atendimento de urgência e emergência dentro de sua área de competência; registrar em prontuário físico ou eletrônico todos os atos médicos realizados; acompanhar programas de saúde, campanhas e ações estratégicas; realizar notificação compulsória de doenças e agravos; participar da elaboração de protocolos clínicos e ações de prevenção; acompanhar pacientes em visitas domiciliares quando indicado; orientar usuários e familiares quanto ao cuidado, prevenção e tratamento de doenças; integrar equipes multiprofissionais e intersetoriais; emitir atestados, declarações, relatórios e pareceres técnicos; apoiar ações de vigilância em saúde; participar de capacitações, reuniões e atividades administrativas; zelar pelo uso adequado de equipamentos, insumos e materiais; observar normas éticas, sanitárias e legais; e desempenhar demais atividades correlatas ao exercício da Medicina no SUS.

CARGO: NUTRICIONISTA

Cargo: Nutricionista Especificações: Cargo criado pelo Projeto de Lei, destinado às ações de alimentação e nutrição no SUS.

Requisitos: Curso superior completo em Nutrição, registro no CRN e aprovação em concurso.

Carga Horária: 40 horas semanais – podendo exigir atuação em ações comunitárias, finais de semana, campanhas e escalas especiais.

Competências pessoais: Comunicação; empatia; ética; capacidade de trabalhar em equipe; organização; observação; sensibilidade social; postura profissional.

Síntese das Atividades: Planejar, executar e acompanhar ações de alimentação e nutrição; avaliar estado nutricional de usuários; elaborar planos alimentares; promover educação alimentar.

Atribuições: Realizar avaliação nutricional individual e coletiva; elaborar cardápios, protocolos e planos alimentares; acompanhar pacientes com necessidades nutricionais especiais; planejar ações de alimentação e nutrição nas unidades de saúde; promover educação alimentar em grupos, escolas e comunidades; orientar familiares e usuários sobre hábitos alimentares saudáveis; registrar evoluções e informações em prontuário; participar de ações intersetoriais; apoiar vigilância alimentar e nutricional; elaborar relatórios técnicos; monitorar indicadores de estado nutricional; participar de programas de combate à desnutrição e obesidade; supervisionar boas práticas de manipulação de alimentos; orientar unidades de alimentação e nutrição do município; atuar em campanhas e eventos de saúde; integrar equipes multiprofissionais; e desempenhar outras atividades correlatas à nutrição no SUS.

CARGO: FARMACÊUTICO

Cargo: Farmacêutico Especificações: responsável pela assistência farmacêutica municipal.

Requisitos: Curso superior de Farmácia, registro no CRF e aprovação em concurso público.

Carga Horária: 40 horas semanais – podendo incluir escalas, plantões e atividades em finais de semana.

Competências pessoais: Atenção; responsabilidade; ética; sigilo; organização; comunicação; raciocínio técnico; postura profissional.

Síntese das Atividades: Realizar assistência farmacêutica, dispensação, orientação ao usuário, controle de estoque e apoio técnico ao SUS.

Atribuições: Executar atividades de assistência farmacêutica; realizar dispensação segura e orientada de medicamentos; controlar estoque, validade e armazenamento; registrar movimentações; realizar conciliação medicamentosa; orientar pacientes sobre uso racional de medicamentos; monitorar efeitos adversos; participar da farmacovigilância; elaborar relatórios e pareceres; supervisionar a farmácia municipal; acompanhar processos de aquisição e licitação de medicamentos; elaborar POPs e protocolos; integrar equipes multiprofissionais; apoiar vigilância sanitária em inspeções quando necessário; desenvolver ações educativas; zelar pela guarda e conservação de medicamentos; monitorar indicadores de uso; e desempenhar outras atribuições correlatas à farmácia no SUS.