Lei Municipal n.º 1186/2026 de 24 de agosto de 2026.
25 de Agosto de 2026
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 1.023/2024 para efetivar a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Saúde da Administração Pública Municipal e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO,
Senhor Francisco Gonçalves Naves, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos e requisitos de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, instituídos pela Lei Municipal nº 1.023/2024, citados na presente Lei, passam a vigorar com as alterações previstas nesta Lei.
Art. 2º O provimento em cargo efetivo observará os requisitos de escolaridade, habilitação e formação profissional estabelecidos no novo Anexo I e nas atribuições do Anexo II, que substituirão exclusivamente os itens modificados desta Lei.
Art. 3º Fica alterada a quantidade de número de vagas do cargo Técnico em Enfermagem, conforme Anexo I.
Art. 4º Ficam criados os cargos de Nutricionista e Farmacêutico, nas vagas, requisitos e atribuições conformes Anexo I e II.
Art. 5º Ficam alteradas as tabelas remuneratórias dos cargos de Psicólogo, Fonoaudiólogo e Assistente Social, que passam a integrar a Tabela XI, conforme Anexo II.
Art. 6º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Médico Generalista para Médico Clínico Geral.
Art. 7º Fica excluído o cargo de Assistente Administrativo do SUS, que passará a ser regido pela Secretaria de Administração, podendo ser remanejado para outra Secretaria para desenvolver os trabalhos administrativos a qualquer tempo.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser publicada de forma consolidada.
Gabinete do Prefeito do Município de Araguainha/MT.
Francisco Gonçalves Naves
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE SERVIDORES
(Os demais permanecem conforme o Anexo I da Lei Municipal nº 1.023/2024)
|
Cargo |
Tabela |
Nível |
Escolaridade / Habilitação |
Carga Horária |
Vagas |
Situação |
|
Assistente Administrativo do SUS |
II |
1 a 12 |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
03 |
Em extinção |
|
Técnico em Enfermagem |
V |
1 a 12 |
Curso Técnico em Enfermagem + COREN |
40 horas |
06 |
Ativo |
|
Médico Clínico Geral |
IX |
1 a 12 |
Curso Superior em Medicina + CRM |
40 horas |
01 |
Ativo |
|
Técnico em Raio X |
V |
1 a 12 |
Curso Técnico em Radiologia + Registro |
24 horas |
01 |
Ativo |
|
Nutricionista |
X |
1 a 12 |
Curso Superior em Nutrição + CRN |
40 horas |
01 |
Ativo |
|
Farmacêutico |
X |
1 a 12 |
Curso Superior em Farmácia + CRF |
40 horas |
01 |
Ativo |
|
Assistente Social |
XI |
1 a 12 |
Curso Superior em Serviço Social + CRESS |
30 horas |
01 |
Ativo |
|
Psicólogo |
XI |
1 a 12 |
Curso Superior em Psicologia + CRP |
40 horas |
01 |
Ativo |
|
Fonoaudiólogo |
XI |
1 a 12 |
Curso Superior em Fonoaudiologia + CRFa |
30 horas |
01 |
Ativo |
ANEXO II – TABELAS REMUNERATÓRIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(As demais atribuições da Lei nº 1.023/2024 permanecem válidas e inalteradas.)
|
Tabela X |
||||
|
Nutricionista, Farmacêutico |
||||
|
Nível |
Classe: A |
Classe: B |
Classe: C |
Classe: D |
|
1 |
R$ 3.500,00 |
R$ 4.200,00 |
R$ 5.460,00 |
R$ 7.098,00 |
|
2 |
R$ 3.605,00 |
R$ 4.326,00 |
R$ 5.623,80 |
R$ 7.310,94 |
|
3 |
R$ 3.677,10 |
R$ 4.455,78 |
R$ 5.792,51 |
R$ 7.530,27 |
|
4 |
R$ 3.750,64 |
R$ 4.589,45 |
R$ 5.966,29 |
R$ 7.756,18 |
|
5 |
R$ 3.825,65 |
R$ 4.727,14 |
R$ 6.145,28 |
R$ 7.988,86 |
|
6 |
R$ 3.902,17 |
R$ 4.868,95 |
R$ 6.329,64 |
R$ 8.228,53 |
|
7 |
R$ 3.980,21 |
R$ 5.015,02 |
R$ 6.519,53 |
R$ 8.475,38 |
|
8 |
R$ 4.059,82 |
R$ 5.165,47 |
R$ 6.715,11 |
R$ 8.729,64 |
|
9 |
R$ 4.141,01 |
R$ 5.320,43 |
R$ 6.916,56 |
R$ 8.991,53 |
|
10 |
R$ 4.223,83 |
R$ 5.480,05 |
R$ 7.124,06 |
R$ 9.261,28 |
|
11 |
R$ 4.308,31 |
R$ 5.644,45 |
R$ 7.337,78 |
R$ 9.539,12 |
|
12 |
R$ 4.394,47 |
R$ 5.813,78 |
R$ 7.557,92 |
R$ 9.825,29 |
|
Tabela XI |
||||
|
Psicólogo ,Fonoaudiólogo e Assistente Social |
||||
|
Nível |
Classe: A |
Classe: B |
Classe: C |
Classe: D |
|
1 |
R$ 5.000,00 |
R$ 6.000,00 |
R$ 7.800,00 |
R$ 10.140,00 |
|
2 |
R$ 5.150,00 |
R$ 6.180,00 |
R$ 8.034,00 |
R$ 10.444,20 |
|
3 |
R$ 5.253,00 |
R$ 6.365,40 |
R$ 8.275,02 |
R$ 10.757,53 |
|
4 |
R$ 5.358,06 |
R$ 6.556,36 |
R$ 8.523,27 |
R$ 11.080,25 |
|
5 |
R$ 5.465,22 |
R$ 6.753,05 |
R$ 8.778,97 |
R$ 11.412,66 |
|
6 |
R$ 5.574,53 |
R$ 6.955,64 |
R$ 9.042,34 |
R$ 11.755,04 |
|
7 |
R$ 5.686,02 |
R$ 7.164,31 |
R$ 9.313,61 |
R$ 12.107,69 |
|
8 |
R$ 5.799,74 |
R$ 7.379,24 |
R$ 9.593,02 |
R$ 12.470,92 |
|
9 |
R$ 5.915,73 |
R$ 7.600,62 |
R$ 9.880,81 |
R$ 12.845,05 |
|
10 |
R$ 6.034,05 |
R$ 7.828,64 |
R$ 10.177,23 |
R$ 13.230,40 |
|
11 |
R$ 6.154,73 |
R$ 8.063,50 |
R$ 10.482,55 |
R$ 13.627,31 |
|
12 |
R$ 6.277,82 |
R$ 8.305,40 |
R$ 10.797,02 |
R$ 14.036,13 |
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
Cargo: Médico Clínico Geral Especificações: Cargo de provimento efetivo responsável pela atenção integral à saúde, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos pacientes na rede municipal.
Requisitos: Curso superior completo em Medicina, registro ativo no CRM, e aprovação em concurso público.
Carga Horária: 40 horas semanais – podendo ser exigido trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados, bem como atuação em regime de plantão, escalas e revezamentos, conforme necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Sigilo profissional; empatia; comunicação clara; iniciativa; tomada de decisão; equilíbrio emocional; ética; capacidade de trabalhar em equipe; capacidade de observação; visão clínica ampliada; raciocínio rápido; postura profissional.
Síntese das Atividades: Realizar atendimentos médicos aos usuários do SUS no âmbito municipal, executando consultas, exames clínicos e prescrição de tratamentos; registrar atendimentos em prontuário; acompanhar evolução clínica; realizar encaminhamentos e emitir laudos e pareceres.
Atribuições: Realizar consultas médicas nas unidades de saúde, promovendo avaliação clínica completa e acompanhamento de pacientes em condições agudas e crônicas; solicitar, interpretar e acompanhar resultados de exames; prescrever medicações e tratamentos indicados; realizar procedimentos simples compatíveis com a clínica médica; prestar atendimento de urgência e emergência dentro de sua área de competência; registrar em prontuário físico ou eletrônico todos os atos médicos realizados; acompanhar programas de saúde, campanhas e ações estratégicas; realizar notificação compulsória de doenças e agravos; participar da elaboração de protocolos clínicos e ações de prevenção; acompanhar pacientes em visitas domiciliares quando indicado; orientar usuários e familiares quanto ao cuidado, prevenção e tratamento de doenças; integrar equipes multiprofissionais e intersetoriais; emitir atestados, declarações, relatórios e pareceres técnicos; apoiar ações de vigilância em saúde; participar de capacitações, reuniões e atividades administrativas; zelar pelo uso adequado de equipamentos, insumos e materiais; observar normas éticas, sanitárias e legais; e desempenhar demais atividades correlatas ao exercício da Medicina no SUS.
CARGO: NUTRICIONISTA
Cargo: Nutricionista Especificações: Cargo criado pelo Projeto de Lei, destinado às ações de alimentação e nutrição no SUS.
Requisitos: Curso superior completo em Nutrição, registro no CRN e aprovação em concurso.
Carga Horária: 40 horas semanais – podendo exigir atuação em ações comunitárias, finais de semana, campanhas e escalas especiais.
Competências pessoais: Comunicação; empatia; ética; capacidade de trabalhar em equipe; organização; observação; sensibilidade social; postura profissional.
Síntese das Atividades: Planejar, executar e acompanhar ações de alimentação e nutrição; avaliar estado nutricional de usuários; elaborar planos alimentares; promover educação alimentar.
Atribuições: Realizar avaliação nutricional individual e coletiva; elaborar cardápios, protocolos e planos alimentares; acompanhar pacientes com necessidades nutricionais especiais; planejar ações de alimentação e nutrição nas unidades de saúde; promover educação alimentar em grupos, escolas e comunidades; orientar familiares e usuários sobre hábitos alimentares saudáveis; registrar evoluções e informações em prontuário; participar de ações intersetoriais; apoiar vigilância alimentar e nutricional; elaborar relatórios técnicos; monitorar indicadores de estado nutricional; participar de programas de combate à desnutrição e obesidade; supervisionar boas práticas de manipulação de alimentos; orientar unidades de alimentação e nutrição do município; atuar em campanhas e eventos de saúde; integrar equipes multiprofissionais; e desempenhar outras atividades correlatas à nutrição no SUS.
CARGO: FARMACÊUTICO
Cargo: Farmacêutico Especificações: responsável pela assistência farmacêutica municipal.
Requisitos: Curso superior de Farmácia, registro no CRF e aprovação em concurso público.
Carga Horária: 40 horas semanais – podendo incluir escalas, plantões e atividades em finais de semana.
Competências pessoais: Atenção; responsabilidade; ética; sigilo; organização; comunicação; raciocínio técnico; postura profissional.
Síntese das Atividades: Realizar assistência farmacêutica, dispensação, orientação ao usuário, controle de estoque e apoio técnico ao SUS.
Atribuições: Executar atividades de assistência farmacêutica; realizar dispensação segura e orientada de medicamentos; controlar estoque, validade e armazenamento; registrar movimentações; realizar conciliação medicamentosa; orientar pacientes sobre uso racional de medicamentos; monitorar efeitos adversos; participar da farmacovigilância; elaborar relatórios e pareceres; supervisionar a farmácia municipal; acompanhar processos de aquisição e licitação de medicamentos; elaborar POPs e protocolos; integrar equipes multiprofissionais; apoiar vigilância sanitária em inspeções quando necessário; desenvolver ações educativas; zelar pela guarda e conservação de medicamentos; monitorar indicadores de uso; e desempenhar outras atribuições correlatas à farmácia no SUS.