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Pref. Cocalinho

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 – CMDCA-COCALINHO-MT

DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO DE ADOLESCENTES QUE COMPORÃO O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE COCALINHO, CPA-COC/ GESTÃO 2026-2028, CONFORME PREVISTO NA RESOLUÇÃO CONANDA Nº 159 e 191, DE 7 DE JUNHO DE 2017 E DA RESOLUÇÃO Nº348/2026/ CEDCA-MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA- COCALINHO-MT, nos termos da Lei Municipal n.º nº. 715/2015, de 03 de março de 2.015 no uso de suas atribuições legais, e conforme deliberação, por unanimidade dos Conselheiros presentes na plenária da reunião extraordinária no dia 20 de agosto de 2026 na Sala dos Conselhos situada na Rua Serafim Pereira da Silva, s/nº, Setor Terra Firme, registrada na Ata nº 007/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, torna público o EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 001/2026 – CMDCA-COC, que DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA INDICAÇÃO DE ADOLESCENTES QUE COMPORÃO O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES DO CMDCA-COC/ CPA-COCALINHO GESTÃO 2026-2028, observadas as disposições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição Federal, na Lei 8.069/90, na Resolução Conanda nº 159 de 04 de setembro de 2013 e 191, de 7 de junho de 2017 e Resolução nº 348/2026/CEDCA- MT, e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria.

1.2 O presente processo seletivo, objetiva a seleção de 02 (dois) adolescentes 01 (um) titular e 01 (um) suplente, sendo garantida a equidade de gênero na indicação de titular e suplente, além de exigida a representação de adolescentes indicados pelas Organizações da Sociedade Civil, fóruns ou movimentos sociais para compor o Comitê de Participação de Adolescente do Município de COCALINHO/ CPA-COCALINHO/ Gestão 2026-2028.

1.3 O presente processo seletivo será regido por este Edital e realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente de COCALINHO– CMDCA-COC.

1.4 Os adolescentes selecionados serão designados pelo CMDCA, por meio de resolução, para participar do CPA-COC, com mandato de 02 (dois) anos.

2. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Cada Organização da Sociedade Civil, Fóruns, Movimentos deverá indicar 01 adolescente para compor o CPA-COC Gestão 2026/2028, podendo esse número ser alterado se houver representantes de segmentos sociais específicos com limite de representação de 01 adolescente para cada seguimento (como, por exemplo, negros/as, LGBTQIA+, pessoas com deficiência).

2.2 Os adolescentes indicados deverão ter idade entre 12 (doze) anos e 16 (dezesseis) anos incompletos até a data de lançamento deste edital;

2.3 As Organizações da Sociedade Civil, Fóruns e Movimentos, para indicarem adolescentes, deverão comprovar registro junto ao CMDCA do Município do COCALINHO, onde atuam por no mínimo 2 (dois) anos na promoção ou defesa dos direitos humanos de um ou mais grupos sociais.

2.4 A atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos humanos do grupo social indicado deverá ser documentalmente comprovada no momento da inscrição do adolescente.

3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1 A seleção será feita por meio da aferição da documentação apresentada pela Instituição, quando da indicação dos respectivos adolescentes, sendo considerados selecionados os adolescentes cuja instituição tenha atendido aos critérios de indicação e apresentado toda a documentação solicitada;

3.2 A seleção das entidades será feita por maior pontuação, de acordo com a tabela contida no Anexo I considerando os seguintes critérios:

- Tempo de atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos humanos do grupo social indicado no momento da inscrição;

- Foco da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos humanos do grupo social indicado no momento da inscrição;

- Atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos de crianças e adolescentes do grupo social indicado;

IV - Participação da entidade em Conselhos, Comissões, Comitês ou outros espaços de participação social.

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

4.1 A verificação do atendimento aos critérios de indicação e a aferição da documentação apresentada pelas Instituições serão de responsabilidade da Comissão de Seleção, composta por:

- Conselheiros do CMDCA-COC.

5. DAS FASES DE SELEÇÃO

O presente processo seletivo compreenderá as seguintes fases:

I – Inscrição;

II – Análise Documental;

III – Resultado Preliminar;

IV – Período de interposição dos pedidos de reconsideração;

V – Homologação do resultado final.

5.1 Na fase de habilitação, será verificado o atendimento aos critérios de indicação e apresentação de toda a documentação solicitada conforme Itens 2 e 6 deste Edital

5.2 A inobservância desses itens acarretará a nulidade da inscrição.

5.3 O resultado final da seleção será homologado pelo CMDCA-COC.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 A inscrição será realizada presencialmente na sala dos Conselhos Municipais, localizada na Rua Serafim Pereira da Silva, s/nº, Setor Terra Firme, na Cidade de Cocalinho - MT, no período de 24/08/2026 a 28/08/2026, das 07:00 às 13h00min.

No ato da inscrição, as entidades deverão entregar os seguintes documentos:

I - Cópia de documento que comprove a existência da entidade que fará a indicação do adolescente (estatuto, registro em cartório ou carta de princípios);

II- Relatório de atividades dos últimos 2 (dois) anos da entidade que comprove a atuação na promoção ou defesa dos direitos humanos do grupo social indicado;

III- Outros documentos que comprovem a atuação da entidade na promoção ou defesa dos direitos humanos do grupo social indicado;

IV- Carta de recomendação, de uma lauda, do (a) adolescente pela entidade que o inscreveu, justificando a indicação e descrevendo a experiência de participação do adolescente em processos focados na promoção ou defesa dos direitos humanos do grupo social indicado;

V- Na hipótese da inexistência de entidade, serão disponibilizado a inscrição para adolescentes que estejam matriculadas na rede de ensino escolar, ficando como responsável seus pais.

VI- Autorização do responsável legal do adolescente para a inscrição e a eventual participação no CPA (anexo II);

VII- Declaração de Compromisso da Entidade para acompanhar o processo de participação do adolescente. (ANEXO III)

VIII- Autorização do uso de voz e imagem do (a) adolescente indicado conforme idade (anexos IV e V)

7. DA SELEÇÃO

7.1 A seleção das entidades inscritas será realizada pela Comissão de Seleção deste Edital, da seguinte forma:

7.2 Havendo empate na totalização dos pontos, o critério de desempate beneficiará, sucessivamente, a entidade que tenha indicado maior número de adolescentes:

I – Autodeclarado afrodescendente;

II – Do gênero feminino;

III – Pessoa com deficiência;

IV– Pertencente à família beneficiária do Programa Bolsa Família;

7.3 Serão convocados para a composição do CPA os adolescentes indicados pelas entidades classificadas nas 04 (quatro) primeiras posições.

7.4 No caso de um ou mais adolescentes convocados declinarem o convite ou no caso de vacância ou desistência de participação por parte dos adolescentes selecionados neste Edital, ao longo dos dois anos de duração da segunda composição do CPA, serão convocados, em ordem de classificação, os próximos adolescentes colocados, no sentido de preencher as vagas destinadas aos membros do CPA da categoria de grupos sociais diversos.

8. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

8.1 O resultado preliminar da seleção será divulgado pelo CMDCA-COC e publicado no Diário Oficial - MT até às 23 horas e 59 minutos do dia 31/08/2026.

8.2 Será publicada lista com as entidades colocadas nas 04 (quatro) primeiras posições, de acordo com os critérios descritos no item 3 deste Edital.

8.3 Os interessados poderão apresentar pedido de reconsideração que verse sobre o resultado preliminar das fases de habilitação ou de seleção no prazo de 02/09/2026 por meio do endereço eletrônico (cmdca.cocalinho@gmail.com).

8.4 O resultado final dos pedidos de reconsideração será divulgado no Diário Oficial -MT até 03/09/2026.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O presente Edital e respectivos anexos ficarão à disposição dos interessados no Diário Oficial -MT.

9.2 Os casos excepcionais serão tratados no âmbito do CMDCA-COC.

10. DOS PRAZOS

O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:

Lançamento do Edital

20/08/2026

Período de Inscrições

24/08/2026 à 28/08/2026

Análise documental

28/08/2026

Resultado Preliminar de Seleção

31/08/2026

Período de interposição dos pedidos de reconsideração

02/09/2026

Homologação do Resultado

03/09/2026

RONAIRES MACHADO FERRAZ

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-COCALINHO-MT

ANEXO I - QUADRO DE CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES

Avaliação das entidades inscritas no Edital de seleção de adolescentes para compor o Comitê de Participação de Adolescentes - CPA

CRITERIOS DE PONTUAÇÃO:

Há quanto tempo a entidade desenvolve ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, que estejam em consonância com a política da infância e juventude explicitada no ECA?

Até 5 anos - 1 ponto

Mais de 5 anos - 2 pontos

A entidade atua na promoção ou defesa dos direitos de crianças e adolescentes?

Dedicação exclusiva - 5 pontos

Principal pauta - 3 pontos

Atuação na pauta é secundária - 1 ponto

A entidade tem expertise na promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes e em especial na participação de adolescentes?

Dedicação exclusiva - 5 pontos

Principal pauta - 3 pontos

Atuação na pauta é secundária - 1 ponto

A entidade participou e\ou participa de Conselhos, Comissões, Comitês ou outros espaços de participação social

Participação em espaços per- manentes - 3 pontos

Participação em espaços de prazo definido - 1 ponto (máximo 4 pontos)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CPA

Eu, ___________________________________________, portador da cédula de identidade.

RG nº ___________________ Data de expedição _____/______/ ________órgão expedidor

_______, Residente à _______________________________________________________

CEP ____________ cidade _____________________, venho através deste documento

AUTORIZAR, na qualidade de responsável legal o(a) adolescente________ _________________________________________________Portador (a) da RG nº ___________, órgão expedidor _______ e do CPF ______________________a participar do Comitê de Participação de Adolescente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em conformidade com a resolução do CEDCA-MT nº 273 que dispõe sobre a participação de adolescentes no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso.

Local e data: ___________________, _______de ____________________de 2026

_______________________________________

Responsável Legal

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DA ENTIDADE PARA COM A PARTICIPAÇÃO DA (O) ADOLESCENTE

Eu, ................................................................................................................., brasileiro(a), portador(a) do R.G. nº.................................................do CPF/nº. .........................................domiciliado(a) e residente no endereço................................... ...................................., na Cidade de ....................................(UF), na qualidade de Presidente/Diretor/Coordenador da entidade (nome da entidade) ......................................

Assumir o compromisso de acompanhar o processo de participação da(o) adolescente ........................................................., nascido(a) em …/…/…, natural de ......................................................., portador do R.G. nº .................................. a participar das atividades do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes - CPA/CONANDA, nos termos da Resolução 191/2017 do CONANDA, caso convocado em virtude da sua indicação por entidade selecionada no âmbito do Edital 001 de 30 de setembro de 2022

Cocalinho, ...................... de ...........de 2026.

_________________________________________

Assinatura responsável legal

ANEXO IV

Autorização do Uso de Voz e Imagem

(Menor de dezesseis anos)

CONSIDERANDO QUE é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Artigo 227 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO QUE é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO QUE nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO QUE submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é crime em espécie previsto no Artigo 232 do ECA;

CONSIDERANDO QUE a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Artigo 15 do ECA);

CONSIDERANDO QUE o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Artigo 17 do ECA);

Eu _______________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº _________________ , inscrito/a sob CPF/MF sob nº______________________, residente e domiciliado/a na ________________________ _____________________________, Cidade_________________ , Estado_______________, na condição de Responsável legal de____________________ ____________________________________, ___________ anos, portador/a da Cédula de Identidade nº ___________ inscrito/a sob CPF/MF___________ residente e domiciliado/a Cidade___________ Estado ___________, AUTORIZO que sejam captadas, utilizadas e veiculadas imagens fotográficas e audiovisuais durante o processo de Participação do(a) adolescente_________________________ __________________________________, integrante do Comitê de Participação de Adolescentes no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso – CPA/CEDCA, desde que em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a imagens que o(a) exponham sua honra e dignidade.

____________________________________________

[ASSINATURA]

RESPONSAVEL LEGAL

ANEXO V

Autorização do Uso de Voz e Imagem

(Maior de dezesseis anos)

CONSIDERANDO QUE é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Artigo 227 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO QUE é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO QUE nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO QUE submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é crime em espécie previsto no Artigo 232 do ECA;

CONSIDERANDO QUE a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Artigo 15 do ECA);

CONSIDERANDO QUE o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Artigo 17 do ECA);

Eu _______________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº _________________ , inscrito/a sob CPF/MF sob nº______________________, residente e domiciliado/a na ________________________ _____________________________, Cidade_________________ , Estado_______________, na condição de Responsável legal de____________________ ____________________________________, ___________ anos, portador/a da Cédula de Identidade nº ___________ inscrito/a sob CPF/MF___________ residente e domiciliado/a Cidade___________ Estado ___________, AUTORIZO que sejam captadas, utilizadas e veiculadas imagens fotográficas e audiovisuais durante o processo de Participação do(a) adolescente_________________________ __________________________________, integrante do Comitê de Participação de Adolescentes no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso – CPA/CEDCA, desde que em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a imagens que o(a) exponham sua honra e dignidade.

____________________________________________

[ASSINATURA]

Cocalinho – MT, xx de setembro 2026

_____________________________________

RONAIRES MACHADO FERRAZ

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE