Carregando...
Pref. Campo Verde

DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 016/2026

Interessado(a): PEG INFORMATICA LTDA, CNPJ: 01.105.481/0001-62.

DOS FATOS

Em 11 de agosto de 2026 foi recebido o Ofício N.º DTI 207/2026 por meio do qual o Departamento de Tecnologia da Informação solicitou a instauração de Processo Administrativo Sancionador em desfavor da empresa PEG INFORMATICA LTDA, em razão de possíveis irregularidades na execução da Ata de Registro de Preços N.º 333/2025, Pregão Eletrônico N.º 058/2025 - SRP, Processo N.º 2342/2025 e Solicitação N.º 2186/2025.

Conforme relatado, foram emitidas em favor da empresa as Notas de Autorização de Despesa N.º 2279/2026, N.º 3158/2026 e N.º 8435/2026, destinadas à aquisição de equipamentos de informática, sem que os respectivos objetos fossem entregues nos prazos estabelecidos.

Diante do atraso, em 28 de julho de 2026 a empresa foi formalmente notificada acerca das irregularidades, sendo-lhe concedido prazo para apresentação de justificativa e regularização das pendências. Contudo, segundo informado pelo Departamento de Tecnologia da Informação, até a data do Ofício N.º DTI 207/2026 não houve manifestação da fornecedora nem a entrega dos materiais solicitados.

Em razão da persistência do inadimplemento, o Departamento de Tecnologia da Informação encaminhou os fatos para apuração, visando à verificação de eventual responsabilidade administrativa da empresa e à eventual aplicação das penalidades cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa.

DA ANÁLISE

Trata-se de solicitação de instauração de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa PEG INFORMATICA LTDA, por possíveis irregularidades no cumprimento das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços N.º 333/2025.

Em análise preliminar, os documentos indicam possível descumprimento dos prazos de fornecimento, retardamento injustificado da entrega e inexecução das obrigações assumidas, diante da ausência de entrega das solicitações emitidas e da falta de manifestação após a notificação preliminar.

A extensão do inadimplemento, as circunstâncias de cada solicitação de fornecimento e a eventual existência de justificativa apta a afastar a responsabilidade deverão ser apuradas no curso da instrução, inclusive para delimitação da natureza e da gravidade da inexecução.

As condutas noticiadas podem, em tese, enquadrar-se nos incisos I e VII do Art. 155 da Lei Federal N.º 14.133/2021, sem prejuízo de outros enquadramentos que venham a ser demonstrados no curso da instrução.

Diante desses elementos, mostra-se necessária a apuração formal dos fatos, assegurando-se à empresa o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

DA DECISÃO

Diante do exposto, RESOLVO: 

Instaurar o Processo Administrativo Sancionador para apurar as supostas irregularidades praticadas pela empresa PEG INFORMATICA LTDA, CNPJ N.º 01.105.481/0001-62, relacionadas à Ata de Registro de Preços N.º 333/2025, Pregão Eletrônico N.º 058/2025, Processo N.º 2342/2025 e Solicitação N.º 2186/2025, com fundamento no inciso XIII do Art. 22 do Decreto Municipal N.º 097/2024.

Designar a Comissão Processante composta pelos seguintes servidores:

§ JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO, matrícula 8955.1;

§ MARIA DE LOURDES DA SILVA, matrícula 6858.1;

§ SONIA CARDOSO TOFOLETTE, matrícula 7286.1.

Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua designação, para a Comissão Processante realizar a instrução processual e apresentar o Relatório Conclusivo, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Autuar o Processo Administrativo Sancionador sob o número 016/2026.

Publicar este despacho e intimar a empresa PEG INFORMATICA LTDA, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da intimação, sob pena de revelia.

Campo Verde-MT, 21 de agosto de 2026.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos