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Pref. Vila Rica

PORTARIA N.º14/2026

“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO da Portaria n.º 10/2026 que versa sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por por tempo de Contribuição em favor da Sra. Adinália Fernandes de Jesus.”

O Diretor Executivo do IMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e

Resolve:

Art. 1º. RETIFICAR a Portaria n.º 10/2026, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XXI/ Nº 4972 de 20/04/2026, que concedeu o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à Sra. Adinália Fernandes de Jesus, portador do RG nº 7****6 SSP/MT e do CPF n.º487.******-04 conforme processo administrativo IMPREV, n.º 2026.04.78272P, até posterior deliberação.

Onde se lê:

(...) Considerando o § 9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, combinado com art. 88-A, inciso I, II, III, IV e § único, da Lei Municipal n.º 626/2006, de 23 de Junho de 2006, que altera a Lei Municipal nº 519 de 01/07/2004 rege a previdência do Município de Vila Rica - IMPREV, c/c último reajuste concedido pela Lei Municipal nº 2.192 /2025 que dispõe sobre a revisão geral anual (RGA); (...)

Leia-se:

(...) Considerando o § 9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, combinado com art. 88-A, inciso I, II, III, e § único, da Lei Municipal n.º 626/2006, de 23 de Junho de 2006, que altera a Lei Municipal nº 519 de 01/07/2004 rege a previdência do Município de Vila Rica - IMPREV, c/c último reajuste concedido pela Lei Municipal nº 2.192 /2025 que dispõe sobre a revisão geral anual (RGA); (...)

Onde se lê:

(...) Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. ADINALIA FERNANDES DE JESUS, portadora do RG n º 7***.** SSP/MT e inscrita no CPF nº 487.***.***-04, servidora efetiva no cargo de Agente de Limpeza Escolar, Classe “D”, Nível “29”, 40 horas semanais, devidamente matriculada sob nº. 05, lotada na Secretaria de Educação, contando até a data de 31/04/2026, com 30 anos e 10 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, com direito a paridade conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2026.04.78272P, até posterior deliberação. (...)

Leia-se:

(...) Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. ADINALIA FERNANDES DE JESUS, portadora do RG n º 7***.** SSP/MT e inscrita no CPF nº 487.***.***-04, servidora efetiva no cargo de Agente de Limpeza Escolar, Classe “D”, Nível “30”, 40 horas semanais, devidamente matriculada sob nº. 05, lotada na Secretaria de Educação, contando até a data de 31/04/2026, com 30 anos e 10 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, com direito a paridade conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2026.04.78272P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 01/04/ 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Rica-MT, 24 de agosto de 2026.

  

  • EURICO DA CUNHA BARBOSA
  •                                                                                         Diretor Executivo do IMPREV

Homologo:

  • JOÃO SALOMÃO PIMENTA
  • Prefeito Municipal