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Pref. Matupá

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL”.

BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte projeto de lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2026, aprovado pela Lei Municipal n˚ 1.591, de 08 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial de até o limite de R$ 149.342,32, (cento e quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos), destinado a criação de dotações orçamentárias, para atendimento as solicitações de adequação orçamentária das emendas impositivas de nº 19 e 25 de novembro de 2025 ao projeto de lei nº 1.359/2025.

Art. 2º. O crédito adicional especial autorizado no art. 1º desta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo e incorporado ao Orçamento Municipal de 2026, observada a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho Cidadania e Habitação

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 245 – Serviços Socioassistenciais

Programa: 0005 – Desenvolvimento Social, Cidadania e Inclusão

Ação: 20054 – Bloco da proteção social especial de média e alta complexidade – MAC

Natureza da Despesa: 4.4.50.00

Fonte de Recursos: 1.500.0000750- Identificação das emendas individuais

R$

45.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

45.000,00

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade: 001 - Gabinete da Secretaria de Agricultura.

Função: 20 - Agricultura

Subfunção: 608 - Promoção da produção agropecuária

Programa: 0023 - Programa desenvolvimento rural e agronegócios - AGROMAIS

Ação: 10004 - Incentivar a Agricultura Familiar

Natureza da Despesa: 4.4.50.00

Fonte de Recursos: 1.500.0000750 - (identificação das emendas individuais)

R$

104.342,32

TOTAL DA AÇÃO

R$

104.342,32

Art. 3º. Nos termos do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1.964, à cobertura do crédito adicional especial a que se refere o Art. 1º desta lei, se fará através da anulação parcial ou total da dotação orçamentária que apresenta recursos disponíveis, conforme abaixo descritas.

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho Cidadania e Habitação

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 245 – Serviços Socioassistenciais

Programa: 0005 – Desenvolvimento Social, Cidadania e Inclusão

Ação: 20054 – Bloco da proteção social especial de média e alta complexidade – MAC

Natureza da Despesa: 3.3.50.00

Fonte de Recursos: 1.500.0000750- Identificação das emendas individuais

R$

45.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

45.000,00

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade: 001 - Gabinete da Secretaria de Agricultura.

Função: 20 - Agricultura

Subfunção: 608 - promoção da produção agropecuária

Programa: 0023 - Programa desenvolvimento rural e agronegócios - AGROMAIS

Ação: 10004 - Incentivar a Agricultura Familiar

Natureza da Despesa: 4.4.90.00

Fonte de Recursos: 1.500.0000750 - (recursos de emendas parlamentares municipais)

R$

104.342,32

TOTAL DA AÇÃO

R$

104.342,32

Art. 4º. Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº. 1.536 de 02 de julho de 2025 - LDO 2026 e Lei Municipal nº. 1.551 de 27 de agosto de 2025 - PPA 2026/2029, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal