PORTARIA Nº. 353/2026 Dispõe sobre nomeação de servidores responsáveis pela fiscalização de contratos da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos MT
25 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº. 353/2026
De: 03 de Agosto de 2026
“Dispõe sobre nomeação de servidores responsáveis pela fiscalização de contratos da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos MT, e dá outras providências”.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores responsáveis de cada Secretaria Municipal para atuar como Fiscal de Contrato da Prefeitura Municipal, conforme segue:
I - Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: Fabio Junior Silva Pedroso
Suplente: Lucelia da Silva Santos
II - Secretaria Municipal de Administração:
Titular: Daniel Ferreira de Souza
Suplente: Edmara Santos da Silva
III - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Desenvolvimento Econômico e Sustentável:
Titular: Marcela Andressa Prado dos Santos
Suplente: Pedro de Carvalho Neto
IV - Secretaria Municipal de Esporte:
Titular: Valdeni Marques Vieira
Suplente: Jeferson Jesus Barreto Melo
V - Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Nair Cristina Francisco Schmidt
Suplente: Evandro Martins Cruz
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:
Titular: Maria Auxiliadora de Lima
Suplente: Flavio Rogerio Alves de Oliveira
VII - Secretaria Municipal de Infraestrutura:
Titular: Daiane Cardoso Aguiar
Suplente: Rosa Maria da Silva
VIII - Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Wendel Henrique de Oliveira Monteiro
Suplente: Maria Eduarda Franco Vicente
IX - Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Francisca Ferreira de Oliveira
Suplente: Matheus Ricardo Maccari
X - Secretaria Municipal Cultura e Economia Criativa:
Titular: Francieli Santoni
Suplente: Cauane Ketlin Alves de Oliveira
XI - Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Informática:
Titular: Brenda Stefane Gomes
Suplente: Murillo de Araujo Fischer
XII – Gabinete do Prefeito Municipal
Titular: Jefferson Sabino Silva Alvarenga
Suplente:
Art. 3º Fica o fiscal ciente de que deverá anotar em registros todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou deficiências observadas.
Parágrafo Único: As decisões e providencias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria nº 075/2026.
Porto dos Gaúchos MT, em 03 de Agosto de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal