DECRETO Nº 119/2026 Dispõe acerca da criação da Comissão Municipal de Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil –COMPETI, no Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, e dá outras providências.
25 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 119/2026
Dispõe acerca da criação da Comissão Municipal de Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil –COMPETI, no Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, e dá outras providências.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e suas alterações, especialmente a Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e estabelece parâmetros para a organização dos serviços socioassistenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e articular ações intersetoriais integradas para a identificação, prevenção, enfrentamento e combatendo trabalho infantil, assegurando a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes e a proteção do adolescente trabalhador, em conformidade com a legislação vigente;
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Municipal de Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil – COMPETI, no Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, composta por:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Stephanie Bastos de Arruda – representante titular;
Janilza Silva da Cruz – representante suplente.
II – Representantes do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS:
Mirella Batista Teixeira – representante titular;
Hellen Regina da Costa Amorin – representante suplente.
III – Representantes da Equipe Proteção Social Especial – PSE:
Evelyn Clara da Silva – representante titular;
Luciana Carmen da Silva – representante suplente.
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Alyce Geovanna Porfirio Orange – representante titular;
Rosenil Maria Guimarães – representante suplente.
V – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Josiane Delfina Leite – representante titular;
Oneide Maria da Silva – representante suplente.
VI – Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:
João Augusto Gomes – representante titular;
Jucileide Silva Campos – representante suplente.
VII – Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Benedita Claudia de Miranda – representante titular;
Maria de Anunciação – representante suplente.
VIII – Representantes da Secretaria Municipal Adjunta de Esporte e Lazer:
Julieldo Amaral Sintra – representante titular;
Gabriley Monteiro Araujo – representante suplente.
IX – Representantes do Conselho Tutelar:
Adriele Vanice da Conceição – representante titular;
Suzique Benedito de Jesus – representante suplente.
X – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
Clarice da Conceição Campos – representante titular;
Antônio de Souza Amaral – representante suplente.
Art. 2º A COMPETI será responsável pela articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações intersetoriais voltadas à prevenção, ao enfrentamento e ao combate do trabalho infantil no Município de Nossa Senhora do Livramento – MT.
Art. 3º São competências da Comissão Municipal de Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil – COMPETI:
I – propor diretrizes, metas e ações integradas para a prevenção e Combate ao trabalho infantil e para a proteção do adolescente trabalhador;
II – articular a rede de proteção social, mapeando os serviços e equipamentos públicos existentes para apoiar as famílias com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;
III – realizar o diagnóstico municipal do trabalho infantil, mapeando as principais ocorrências e situações de violação de direitos que demandem atuação direta;
IV – subsidiar tecnicamente a elaboração do Plano Municipal de Prevenção e Combateao Trabalho Infantil;
V – monitorar e avaliar os casos identificados por meio do CRAS, da Proteção Social Especial – PSE e do Conselho Tutelar, garantindo o adequado fluxo de atendimento e encaminhamento à rede de proteção;
VI – promover e articular campanhas de conscientização e mobilização da sociedade civil, utilizando a cultura e a educação como ferramentas de inclusão social e prevenção do trabalho infantil;
VII – produzir informações e relatórios periódicos sobre as dotações orçamentárias e os custos das ações necessárias ao enfrentamento do trabalho infantil, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças;
VIII – emitir relatórios analíticos, pareceres e manifestações que contribuam para o planejamento e o aprimoramento das políticas públicas municipais voltadas à proteção de crianças e adolescentes.
Art. 4º A Coordenação da Comissão Municipal de Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil – COMPETI será exercida por representante da Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social, designado por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º A participação na Comissão Municipal de Prevenção e Combateao Trabalho Infantil – COMPETI será considerada serviço público relevante, não remunerado, sendo que seus membros exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.
Art. 6º A Comissão poderá solicitar informações e documentos a outros órgãos e entidades públicas, bem como convidar profissionais, especialistas e representantes de outros setores da sociedade civil para participar de suas reuniões, quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único. Nas reuniões da Comissão serão lavradas atas circunstanciadas, que deverão ser assinadas pelos membros presentes.
Art. 7º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 21 de agosto de 2026.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento