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Pref. Nortelândia

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGULAMENTO GERAL DO 21º FESTIVAL DE PRAIA 2026, REGULAMENTA OS PATROCÍNIOS, DESIGNA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO EVENTO E DESIGNA GESTOR RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA PARCERIA DE DO ACORDO DE COOPERAÇÃO 002/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o 21º Festival de Praia 2026 constitui um evento com relevante importância para o fomento ao desenvolvimento econômico, cultural, turístico e social da região;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, de forma clara e objetiva, os critérios e procedimentos para a organização, realização e participação no referido evento;

CONSIDERANDO, ainda, a imprescindibilidade de estabelecer diretrizes transparentes para a formalização de patrocínios institucionais e comerciais de pessoas físicas e jurídicas, resguardando o interesse público;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, que trata das parcerias com o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil.

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 825/2025, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre Patrocínios e apoio eventos culturais, sociais, turísticos, festas comunitárias, de lazer e esportivos;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Geral do 21º Festival de Praia 2026, conforme disposto no Anexo I deste Decreto, contendo as normas de planejamento, estrutura, funcionamento e credenciamento dos participantes para comercialização de alimentação e bebidas, dentre outros.

Art. 2º Fica igualmente aprovado o Regulamento Apoio/Financeiro do 21º Festival de Praia 2026, constante do Anexo II deste Decreto, que disciplina os procedimentos, critérios e contrapartidas relativas à captação e formalização de apoio financeiro e institucional ao evento

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente a coordenação e fiscalização da execução das normas estabelecidas nos regulamentos, podendo adotar as medidas administrativas necessárias para sua efetiva implementação.

Art. 4º Fica designado o Sr. Josiel Soares Martins, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente como Gestor responsável pela coordenação e acompanhamento da execução da parceria do Acordo de Cooperação 002/2026 e demais atividades inerentes ao evento “21º Festival de Praia 2026”, juntamente com a Comissão Municipal de Organização, Monitoramento e Avaliação do Evento.

Art. 5º A Comissão Municipal de Organização, Monitoramento e Avaliação do Evento, será responsável pela organização do evento, desenvolvendo as ações e atividades que não estão relacionadas nas obrigações da Associação Cuiabana de Belas Artes - ACUBA, sendo composta pelos seguintes membros:

1. Andrea Silva Duarte

2. Claudio Mendes da Silva

3. Domival Rodrigues Silva Júnior

4. Eudiléia da Silva Miranda

5. Irineu da Silva Miranda

6. João Miranda

7. Joelma Portela de Paiva Ferreira

8. Jonas Ulisses Ribeiro Macedo

9. Joseani Cristina Taura dos Santos

10. Juliana de Sousa Alves Oliveira

11. Vagnir Barbosa Batista

12. Liz Mendes Ormond Anacleto

13. Marcus Vinícius Silva Brandão

14. Rubilan Nunes de Oliveira

15. Scarlath Rodrigues Silva

16. Simone Ferreira Soares dos Santos

17. Vinicius Viana Rondon

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data em que cada servidora teve o direito da estabilidade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos 10 dias do mês de agosto de 2026, 73º da Emancipação Político-Administrativa. 10.08.2026

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

ANEXO I

REGULAMENTO GERAL DO 21º FESTIVAL DE PRAIA DE NORTELANDIA-MT

CAPÍTULO I: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente regulamento rege a realização do 21º Festival de Praia de Nortelândia - MT, a ser realizado nos dias 04 a 06 de setembro de 2026, na Praia Rota do Sol, no município de Nortelândia - MT.

O evento é uma realização conjunta entre a Associação Cuiabana de Belas Artes (ACUBA), CNPJ: 01.199.828/0001-83, responsável pelas ações e atividades do Plano de Trabalho aprovado e a Prefeitura Municipal de Nortelândia, por meio da Comissão Municipal de Organização, Monitoramento e Avaliação.

A parceria rege-se pelo Acordo de Cooperação vigente, cabendo ao Município a execução da infraestrutura, logística e segurança detalhadas neste regulamento.

A Coordenação se reserva o direito de alterar as normas estabelecidas no regulamento, ou estabelecer novas regras, sem prévio aviso, em tempo hábil para o bom funcionamento do evento ou por motivo de segurança, bem como ao atendimento de normas fiscais e sanitárias que possam vir a ser alteradas.

CAPÍTULO II. DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

Art. 2º À ACUBA compete a execução cultural, artística e técnica do evento, em conformidade com a Proposta (Termo de Referência/Plano de Trabalho), que faz parte integrante do presente.

Art. 3º À Prefeitura Municipal de Nortelândia, através de sua Comissão, compete acompanhar, monitorar e avaliar o evento, além de executar as seguintes atribuições logísticas e estruturais essenciais:

o Infraestrutura e Logística: Captar, Organizar e Mobilizar os comerciantes participantes; Aluguéis de tendas para praça de alimentação/bebidas; organização e fornecimento de internet, energia, geradores, água e iluminação; decoração e organização geral do espaço físico da Praia Rota do Sol.

o Alimentação e Camarim: Organização e funcionamento da cozinha destinada a artistas e equipe de produção; fornecimento de materiais e serviços para o camarim; organização e funcionamento do bar principal do evento.

o Segurança e Saúde: Elaboração, aprovação e acompanhamento do projeto de segurança e prevenção; contratação e supervisão dos serviços de segurança privada/pública; acompanhamento e suporte integral da equipe de saúde e brigadistas, oficialização as entidades públicas, como saúde, polícia militar, conselho tutelar, autoridades.

o Controle e Divulgação: Divulgação oficial nas mídias e meios institucionais; controle de fechamento do local; gestão de permissões de entradas e saídas de veículos autorizados.

o Higiene: Manutenção contínua da limpeza, coleta de resíduos e organização geral do ambiente durante todo o período do festival.

o Regulamento: Fazer cumprir o regulamento do Evento

CAPÍTULO III: DAS NORMAS DE CONDUTA E SEGURANÇA

Art. 4º O acesso ao recinto do evento nos dias 04, 05 e 06 de setembro de 2026 obedecerá às normativas de segurança estabelecidas pelo projeto aprovado, sendo proibida a entrada de substâncias ilícitas, objetos cortantes ou recipientes de vidro que comprometam a integridade física do público.

O tráfego e estacionamento de veículos na área da Praia Rota do Sol serão rigorosamente controlados pela organização municipal, exigindo credenciamento prévio emitido pela coordenação geral e/ou designado pela comissão competente.

CAPÍTULO IV: CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS E PESSOAS

Art. 5º Abaixo segue sobre a circulação de veículos, pessoas, horários e normas de funcionamento

Normas de Funcionamento e Horários

Os veículos de transporte autorizados para trânsito nas dependências do parque deverão ser conduzidos seguindo a Norma Brasileira de Trânsito.

No período de montagem das estruturas dentro da área da Praia Rota do Sol, os veículos ou caminhões devem trafegar na velocidade máxima de 20 km/h, caso contrário terão seu acesso bloqueado ao recinto da Praia.

Todo e qualquer dano causado por veículos ou caminhões dentro da área da Praia Rota do Sol será de total responsabilidade do motorista ou proprietário do veículo ou da pessoa responsável pelo serviço de transporte. Exemplo: quebra de guias, quebra de tubulação de água, quebra de placas de sinalização, quebra de caixas de iluminação, postes etc.

A circulação de veículos, embarque e desembarque de carga, entrada de máquinas e equipamentos, produtos e materiais, durante o período de realização do evento, somente poderão ser feitos nos horários estabelecidos pela coordenação, sendo das 8h às 17h.

Não será permitida a circulação de outros veículos durante os dias de eventos, exceto veículos da Saúde, Segurança Pública (Policiais), Conselho Tutelar, dos Artistas e Equipe e outros, se credenciados ou autorizados pela coordenação geral.

A retirada de móveis, equipamentos e produtos de grande porte, só será permitida após o término do evento, iniciando a partir das 3:00 h do dia 07/09/2026, devendo ser concluída até o dia 08/09/2026 às 19:00 horas.

Será terminantemente proibido a permanência de veículos estacionados ou em trânsito nas ruas internas, gramados, calçadas, áreas de passeios e dentro dos lotes dos expositores após o horário de permissão de trânsito dos veículos. O descumprimento acarretará notificação dos responsáveis e de aplicação de sanções previstas neste Regulamento.

A Organização do evento efetuará o controle e quantidade máxima de veículos que poderão transitar simultaneamente no recinto. Esta medida tem como objetivo garantir o fluxo contínuo de entrada e saída de veículos, caminhões, utilitários e outros.

Os visitantes e público em geral poderão estacionar nas áreas disponibilizadas. Os comerciantes poderão estacionar em espaços exclusivos, sendo disponibilizados para cada um, para autorizar a circulação e estacionamento dos veículos nas dependências da Praia Rota do Sol.

A Comissão Organizadora informa que não dispõe de estacionamento interno para caminhões, ônibus, vans e similares e outros veículos não credenciados.

Durante a montagem e reposição de mercadorias/produtos, o horário para entrada de veículos no parque poderá ser alterado a qualquer momento pela Organização, caso exista alguma condição desfavorável para acesso por motivo de logística interna e/ou mal tempo.

· Velocidade Máxima: A velocidade permitida para qualquer veículo nas vias internas é de 20 km/h, visando a segurança absoluta dos pedestres.

· Acessibilidade: É estritamente proibido o bloqueio de rampas, calçadas, rotas de fuga e vagas preferenciais por veículos ou materiais temporários.

 

Responsabilidades pela Limpeza e Resíduos

· Vias e Garagens: A conservação e varrição das vias de circulação veicular são de responsabilidade da administração do local.

· Vazamentos: Condutores e estabelecimentos são responsáveis por conter imediatamente qualquer vazamento de óleo ou fluidos de seus veículos, arcando com os custos de limpeza em caso de derramamento.

Padrões e Exigências

· Credenciamento: Veículos de entrega e prestadores de serviço devem estar devidamente cadastrados e portar credencial visível no painel.

· Respeito à Sinalização: Pedestres devem utilizar as faixas de travessia demarcadas, e motoristas devem dar preferência absoluta aos transeuntes.

CAPÍTULO V. PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS

Art.6º Sobre a comercialização de alimentação, bebidas e outros

·         Da Comercialização das Praça de Alimentação e Bebidas e Outros

Serão disponibilizadas as tendas 5 x 5 e comercializadas conforme planejamento das áreas, sendo os valores estabelecidos conforme o tipo de comercialização (bebidas, alimentação e ambulantes), exceto o Bar Principal que será comercializada por uma equipe designada pela Comissão Organizadora.

Caberá à Organização do evento, a determinação e distribuição dos espaços da área da Praia, de acordo com a setorização dos mesmos.

Somente a Organização poderá aprovar/permitir a troca de área (local) entre os comerciantes. Havendo interesse, deverá ser comunicado à Coordenação, a solicitação de troca. Todas as áreas estão sujeitas a alteração, de acordo com atualização do mapa e a setorização dos espaços.

O mapa contendo a localização das áreas das tendas poderá ser ajustado a qualquer momento pela Organização.

Após determinado o local que será ocupado o comerciante, deverá ser efetuado o pagamento referente à locação através de transferência bancária, conforme dados bancários abaixo:

·   BANCO SICREDI BANCO 748 AG 0804 CONTA CORRENTE 65450-5

A montagem das barracas com materiais, produtos e serviços, será de inteira responsabilidade do comerciante.

Os prestadores de serviços para os produtos a serem comercializados, preferencialmente deverão exercer atividades devidamente identificados.

O comerciante não poderá exceder os limites demarcados para a instalação de sua tenda, nem mesmo com tirantes ou cordas e nenhuma identificação poderá avançar visualmente o espaço do vizinho.

As passarelas e corredores são de uso comum, não sendo permitido a colocação de faixas ou motivos decorativos e qualquer outra estrutura e nem circulação de máquinas e veículos durante o horário de funcionamento do evento.

É EXPRESSAMENTE proibido o uso de equipamentos de som.

Também não será permitido qualquer tipo de sons ou ruídos que atrapalhem o evento. Caso ocorra qualquer reclamação a Organização poderá solicitar imediatamente a interrupção da atividade causadora.

· Das Instalações Elétricas, Hidráulicas e de Prevenção

A organização disponibilizará para uso nas tendas, um (01) ponto de fornecimento de energia nos postes das redes elétricas distribuídos em todas as áreas do evento, cabendo ao comerciante fazer a sua distribuição interna.

A conexão de cabos nas redes elétricas só poderá ser realizada pela equipe contratada pela comissão organizadora e/ou eletricista devidamente credenciado para tal atividade.

O comercianter deverá informar a organização do evento à necessidade de energia elétrica em kVA, no prazo máximo até 10 (Dez) dias antes do evento, sob pena de não poder usar equipamentos que estejam acima da demanda média estipulada pela organização.

Informamos que somente O MUNICÍPIO tem acesso aos transformadores e cabeação primária ou secundária. Nenhum profissional particular ou de expositores tem permissão para acessar tal rede elétrica.

É obrigatória a utilização de cabo não propagador de chamas e com dupla isolação mecânica (tipo PP). Em caso de dúvida, consulte a NBR 5.410.

Recomendamos que a empresa Participante mantenha no seu Espaço de Exposição, um extintor de incêndio classificação ABC.

A Organização da Evento em conjunto com o Corpo de Bombeiros se reserva no direito de propor melhorias na infraestrutura montada no espaço, quando julgar necessário para resguardar e fortalecer a segurança no espaço.

Em determinados pontos, haverá disponibilidade de torneiras para uso dos comerciantes, evidentemente que tal disponibilidade não se aplica a cada um individualmente. É expressamente proibida a descarga de esgotos de qualquer natureza (águas servidas) no terreno das tendas ou ruas laterais e passarelas, bem como a abertura de fossas. Também é proibido a montagem de estruturas para cozinha com instalação hidráulica e esgoto.

·    Serviços de Internet

Será disponibilizado serviço de internet gratuita para todos que estarão presentes no evento, caso o comerciante ache necessário contratar algum pacote adicional para atender sua demanda, poderá providenciar junto a empresa que estará disponibilizando a internet no local.

· Serviços de Segurança

O evento será monitorado pela segurança pública e por equipe de segurança privada que estará presente durante os dias de realização do Festival de Praia de Nortelândia.

Todavia, cada comerciante, ou expositor poderá, a seu critério, contratar segurança própria para seu estabelecimento. Os seguranças/vigilantes deverão possuir crachá de identificação, fornecido pelo expositor.

A Organização não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados a pessoas ou produtos expostos antes, durante ou após a realização do evento. Inclui neste item roubo, furto, sabotagem, convulsão civil, deficiências ou interrupção de fornecimento de energia elétrica, água ou sinistros de qualquer espécie.

·         Normas de Funcionamento e Horários

Horário de Atendimento: O espaço físico da praça permanece aberto conforme o horário geral, mas os quiosques e restaurantes devem respeitar rigorosamente os horários de abertura e fechamento estipulados pela gestão.

Área Comum: O mobiliário (mesas e cadeiras) pertence à área comum e não pode ser reservado de forma permanente por nenhum estabelecimento ou frequentador.

A organização do evento disponibilizará os espaços para os comerciantes até o dia 04/09/2026, com demarcação e infraestrutura finalizada.

O comerciante deverá montar sua estrutura das 08h às 18h, durante o período de 03/09/3036 a 04/09/2026.

·      Responsabilidades pela Limpeza e Descarte de Resíduos

Higienização de Mesas: Os estabelecimentos comerciais devem garantir a limpeza constante das mesas localizadas em suas zonas de atendimento imediato. Os frequentadores têm o dever de descartar seus próprios restos de comida e bandejas nas lixeiras apropriadas.

Descarte de Óleo e Resíduos Orgânicos: Os comerciantes da praça de alimentação são obrigados a utilizar caixas de gordura adequadas e realizar o descarte de óleo vegetal e resíduos orgânicos por meio de empresas terceirizadas e certificadas, sendo proibido o despejo na rede comum de esgoto.

Limpeza e Coleta Seletiva: O espaço deve disponibilizar lixeiras sinalizadas para separação de resíduos secos (recicláveis) e molhados (orgânicos).

Todo o lixo produzido pelos comerciantes ou prestadores de serviços deverá ser acondicionado em lixeiras e contêineres distribuídos nas áreas do evento, desde a montagem das estruturas e estandes, durante a realização da feira e na desmontagem das estruturas.

A limpeza dentro das tendas deverá ser feita pelo comerciante, devendo o material (lixo) ser acondicionado em recipientes apropriados para o devido recolhimento final pela organização do evento, sendo vedado a disposição de lixo nas vias públicas ou áreas que não compreendam suas tendas. É responsabilidade do expositor providenciar a limpeza da área locada para sua devolução.

Solicita-se o máximo de zelo com o aspecto geral na área de sua comercialização, áreas comuns e demais espaços da Praia Rota do Sol

·         Padrões de atendimento ou exigências

Conformidade Sanitária: Todos os estabelecimentos de alimentos e bebidas devem exibir alvará da vigilância sanitária atualizado, além de seguir normas rígidas de uso de EPIs (toucas, luvas) pelos funcionários.

Qualidade e Segurança: É proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade e o uso de recipientes de vidro em áreas abertas onde o risco de acidentes seja elevado, priorizando materiais recicláveis ou biodegradáveis resistentes.

Nota Importante: O descumprimento destas normas por parte de frequentadores ou estabelecimentos poderá resultar em advertências, multas contratuais ou a retirada imediata do local (para visitantes).

CAPÍTULO VI: DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE

Art. 7º A fixação de cartazes, faixas, bandeiras, balões com hastes, lonas, totens, só será livre dentro da área do expositor, observando que não poderá invadir visualmente a área do expositor vizinho.

Não será permitido qualquer tipo de divulgação fora da área ou tenda contratado obedecendo as normas de segurança, salvo situações permitidas pela organização do evento e em caso de o comerciante também ser um patrocinador do evento.

Será permitida a distribuição de brindes, amostras, folhetos e catálogos exclusivamente no interior do estande, exceto de empresas não participantes e que não possuam qualquer vínculo ao comerciante ou patrocinador do evento.

É vedada a publicidade e a promoção, direta ou indireta, de produtos e/ou serviços de terceiros não participantes do Evento e/ou que não sejam do segmento de mercado ao qual se destina o Evento.

Também é preciso cumprir os dispositivos da Lei Eleitoral vigente.

CAPÍTULO VII: DAS PROIBIÇÕES

Art. 8º Evite problemas com a segurança respeitando os horários estabelecidos neste Regulamento, bem como, é proibido a atividade que resulte prejuízo ao bom funcionamento do evento, conforme os seguintes itens:

● É proibido o funcionamento de motores de combustão interna nas áreas cobertas;

● É proibida a utilização de explosivos, gases não inertes, tóxicos, combustíveis, chamas, materiais radioativos, e qualquer produto classificado como perigoso, incluindo tóxicos, irritantes, corrosivos, materiais nocivos ou oxidantes (com exceção os materiais domésticos de limpeza), nas áreas do parque;

● É proibido armazenamento de gasolina, querosene, óleo diesel ou outros líquidos inflamáveis, mesmo que temporariamente;

● É proibido o uso de explosivos e pirofóricos;

● É proibido o excesso de velocidade ou o uso imprudente de veículos ou equipamentos, inclusive empilhadeiras;

● É proibida a presença de trabalhadores menores de 18 anos de idade durante o período de montagem e desmontagem;

● É proibido o serviço de pintura spray ou com ar-comprimido;

● É proibido equipamentos que possam causar incômodo devido ao odor, emissão de ruídos desagradáveis ou luzes estroboscópicas;

● É proibido entregar ou vender comidas e bebidas em recipiente de vidro;

● É proibido o uso de aparelhos e produtos que produzam combustão;

Será proibida a entrada no local do evento, quando identificado agressão física ou verbal, ameaça e excesso de velocidade.

CAPÍTULO VII: SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO 

Art. 9º Os comerciantes deverão observar o disposto neste regulamento, seguindo todas as diretrizes expostas, e deverá arcar com suas obrigações e responsabilidades.

De acordo com a importância e gravidade da infração cometida, a sanção poderá ser uma advertência, multa, fechamento do comércio, podendo serem cumuladas e sem prejuízo de responsabilização administrativa, civil e criminal por qualquer ilícito identificado, conforme exclusiva decisão da Organização.

CAPÍTULO IX: DAS OBRIGAÇÕES DOS COMERCIANTES

Art. 10 Quanto as obrigações dos comerciantes

● Não será permitido o encerramento das atividades nos estandes antes do término do horário de realização do evento, mesmo no último dia de realização.

● O comerciante será responsável pelos atos de seus funcionários e/ou prestadores contratados.

● O comerciante é responsável pela movimentação de carga e descarga de qualquer equipamento e produto utilizado para exposição durante a montagem e desmontagem do estande.

● É obrigatória a retirada de qualquer material fixado no terreno e reparo imediato do chão para a devolução da área locada no momento da desmontagem.

● Todo e qualquer dano causado na organização do espaço a ser comercializado seus produtos será de inteira responsabilidade ddo comerciante. Havendo qualquer tipo de dano, será aplicada multa financeira de acordo com o custo do prejuízo causado.

● A Organização não se responsabiliza pelo recebimento das mercadorias e não disponibiliza qualquer tipo de depósito no recinto da área do evento feira para acomodação de produtos e equipamentos dos comerciantes.

● Os comerciantes são responsáveis por manter em sua tenda, no período de montagem e desmontagem, um funcionário responsável pelo recebimento e retirada de seus equipamentos e/ou produtos para evitar desaparecimentos, danos e/ou furtos.

● A Organização poderá suspender a demonstração de qualquer equipamento que, a seu critério, possa apresentar risco às pessoas, mercadorias, estruturas e elementos de estandes, ou que produza alto nível de ruído ou vibração, de modo que possa perturbar as operações de estandes contíguos.

● Durante os períodos de montagem e desmontagem, a Coordenação do evento irá controlar a quantidade máxima de veículos que poderá transitar simultaneamente no recinto. Esta medida tem como objetivo garantir o fluxo contínuo de entrada e saída de caminhões, utilitários e outros.

● Organizar, instalar e decorar seu espaço de exposição no prazo e condições estabelecidas;

● Cumprir com os horários e prazos definidos neste regulamento;

● Durante o evento efetuar a limpeza no seu espaço, armazenar os resíduos em sacola plástica para coleta;

● Fornecer toda e qualquer informação solicitada pela coordenação do evento;

● Efetuar o pagamento do espaço nas condições previstas acordadas;

● Ocupar apenas a área contratada, deixando livre os corredores de circulação e qualquer outra área do local tanto na montagem, como durante a realização do evento;.

● Cabe a empresa participante a responsabilidade pela entrada e saída de materiais e equipamentos no seu espaço e manter um colaborador acompanhando a instalação e desmontagem da sua infraestrutura de exposição;

● Cabe a empresa participante ressarcir quaisquer danos que venham causar, voluntária ou involuntariamente às instalações do parque ou a terceiros;

● A empresa participante deverá utilizar o espaço somente para a finalidade de expor e promover seus produtos e /ou serviços, comercialização mantendo, durante o funcionamento do evento, pessoal qualificado e habilitado para demonstração e comercialização deles;

● Cumprir com os termos deste regulamento.

CAPÍTULO IX: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 Será permitida aos visitantes e público em geral organizarem suas cabanas e acamparem no espaço da Praia Rota do Sol, nos quiosques e/ou áreas diversas às margens do rio, exceto nos locais de circulação das pessoas, no local do parque infantil e academia, quadra de areia e no espaço reservado para a praça de alimentação, bebidas, calçadas, passarelas, e pista de areia. Também deverão cumprir as disposições contidas nesse Regulamento.

A Organização poderá exigir a retirada de qualquer material que não for compatível com o objetivo do evento, ou que possa oferecer perigo aos demais participantes ou visitantes. Também poderá determinar a paralisação ou a modificação de eventual demonstração de equipamento ou produto que ofereça risco ao público visitante.

O espaço do evento não pode ser transferido ou sublocado, assim como qualquer direito ou responsabilidade assumido pela empresa participante, com a organização do evento.

Cada empresa participante poderá fazer seu seguro para sua estrutura no evento e seus produtos contra riscos de responsabilidade civil, bem como poderá contratar seu próprio serviço de vigilância devidamente identificado e orientado a permanecer apenas na sua área durante o evento.

· Art. 12 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos de comum acordo entre a Diretoria da ACUBA e a Comissão Municipal de Organização, Monitoramento e Avaliação da Prefeitura de Nortelândia - MT.

Nortelândia-MT, 10 de agosto de 2026.

Mariano Gomes Miranda

Prefeito Municipal

Josiel Soares Martins

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente

Comissão Organizadora do 21º Festival de Praia 2026.

ANEXO II

REGULAMENTO DE APOIO FINANCEIRO/PATROCINIO PARA A REALIZAÇÃO DO 21º FESTIVAL DE PRAIA 2026

1. OBJETIVO

Este regulamento tem por finalidade estabelecer as normas e condições de participação das Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas para a realização do 21º FESTIVAL DE PRAIA 2026, promovido em Nortelândia-MT, de 04 à 06 de setembro de 2026, na PRAIA ROTA DO SOL

2. COTAS DE PATROCÍNIO

As cotas de patrocínio serão de acordo com a disponibilidade financeira e interesse do Patrocinador, podendo ser em valores R$ ou em serviços, bens e materiais, que será avaliado pela Comissão e estão divididas da seguinte forma:

  • Propaganda e/ou logomarca nos materiais de divulgação das redes sociais do evento;
  • Divulgação em banner fornecido pelo patrocinador;
  • Imagens ou logomarca para painel de LED fornecido pelo patrocinador.
  • Divulgação nas redes sociais do evento;
  • Locução comercial durante o evento.

3. OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR

3.1. Os patrocinadores deverão fornecer:

  • Arquivos com logomarca em alta resolução (vetor);
  • Brindes, copos e materiais promocionais, banner, se aplicável.
  • Oferecimento de materiais, bens ou serviços disponíveis pela empresa, se aplicável

3.2. É de responsabilidade do patrocinador arcar com os custos de produção de seus materiais promocionais e estruturais (balões infláveis, brindes, banners, serviços; materiais ou bens, etc.).

4. DIREITOS DE IMAGEM E MARCA

4.1 A empresa participante, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, autoriza o uso da imagem fotográfica ou em vídeo e/ou quaisquer outra forma de mídia, podendo ser vinculado em divulgações jornalísticas ou publicitárias, produções fotográficas, audiovisuais e de gravações de imagens, em materiais impressos, publicações internas e/ou externas, programas televisivos, nas redes sociais e/ou outros dessa natureza e sem fins lucrativos, inclusive para empresas terceirizadas, que poderão prestar serviços referente ao evento.

4.2. A organização poderá utilizar a logomarca dos patrocinadores em todo o material de divulgação relacionado ao 21 Festival de Praia, incluindo redes sociais, vídeos promocionais, site, cartazes, faixas e demais canais.

4.3. O patrocinador autoriza a utilização da imagem e marca por parte da organização sem qualquer ônus ou exigência adicional.

5. PAGAMENTO

5.1. O valor integral da cota deverá ser quitado até o dia 04/09/2026, seja em materiais, bens ou serviços e em espécie por meio de boleto bancário ou transferência em conta especifica para tal finalidade.

5.2. O não pagamento poderá implicar exclusão da marca das ações de divulgação e perda do direito às contrapartidas.

6. RESCISÃO E CANCELAMENTO

6.1. Em caso de desistência do patrocinador, o mesmo deverá comunicar a coordenação ou comissão organizadora, salvo justificativas de força maior.

6.2. O evento poderá ser adiado ou cancelado por motivos de força maior (pandemias, desastres naturais, ordens judiciais etc.), hipótese na qual as cotas poderão ser transferidas para edição futura ou reembolsadas parcialmente, conforme acordado.

7. DESTINAÇÃO DO RECURSO DO PATROCÍNIO

7.1 Os serviços, bens ou materiais e os valores arrecadados serão utilizados na realização do evento.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os casos omissos serão resolvidos exclusivamente pela Comissão Organizadora do 21º Festival de Praia 2026.

8.2. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Nortelândia-MT, 10 de agosto de 2026.

Mariano Gomes Miranda

Prefeito Municipal

Josiel Soares Martins

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente

Comissão Organizadora do 21º Festival de Praia 2026.