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Pref. Itiquira

Concede Licença Prêmio por Assiduidade a servidora que menciona, do quadro permanente do Poder Executivo, e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o requerimento da unidade Administrativa competente do Poder Executivo, em cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor, e considerando ainda, o deferimento do Prefeito Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Licença Prêmio por Assiduidade a servidora abaixo relacionada:

I – MARIA APARECIDA DA SILVA servidora pública do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de AGENTE DE SAÚDE, empossada em 04/03/2008, pelo período de 03 (três) meses – sendo o período de gozo de 16/12/2025 à 16/03/2026, referente ao período aquisitivo 16/03/2015 à 16/03/2020 com o retorno ao trabalho no dia 17/03/2026.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 16/12/2025.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 02 de Março de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal