Carregando...
Pref. General Carneiro

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CMAS Nº 003/2026

Dispõe sobre a aprovação do Plano Plurianual da Assistência Social do Município de General Carneiro – MT para o período de 2026 a 2029.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE GENERAL CARNEIRO – MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal de criação e regulamentação do Conselho, pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e demais normativas que regulamentam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 203 e 204, que estabelecem as diretrizes da Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e estabelece o controle social como diretriz da política;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o planejamento, a organização, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito do Município de General Carneiro – MT;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurianual da Assistência Social do Município de General Carneiro – MT, para o período de 2026 a 2029, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, na forma apresentada e apreciada por este Conselho.

Art. 2º O Plano Plurianual da Assistência Social constitui instrumento de planejamento e gestão da Política Municipal de Assistência Social, devendo orientar a organização, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais durante o período de sua vigência.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela implementação das ações previstas no Plano, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, a legislação vigente e as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 4º O Conselho Municipal de Assistência Social acompanhará e fiscalizará a execução do Plano Plurianual da Assistência Social, apreciando os relatórios de gestão, os resultados alcançados e demais instrumentos de acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Assistência Social.

Art. 5º O Plano poderá ser revisado e atualizado sempre que necessário, mediante justificativa técnica e observância das normas vigentes, devendo as alterações relevantes ser submetidas à apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 6º A execução das ações previstas no Plano deverá observar a integração entre planejamento e orçamento público municipal, especialmente o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, quando couber.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

General Carneiro – MT, 24 de agosto de 2026.

_________________________________________________________________

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 CMAS – General Carneiro – MT