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Pref. Itiquira

Dispõe sobre a prorrogação de Auxílio-Doença à servidora que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos IV, combinado com o art. 95, ambos da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o atestado médico apresentado à unidade Administrativa competente do Poder Executivo, em cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor, e considerando ainda, a perícia junto à Junta Médica do Município;

CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 557, de 03 de dezembro de 2025, que concedeu auxílio-doença anteriormente à servidora, com vigência de 24/11/2025 até 23/03/2026;

CONSIDERANDO a perícia realizada em 04/03/2026 pela Junta Médica Oficial do Município, que concluiu pelo afastamento definitivo da servidora em razão de invalidez total, bem como o trâmite administrativo para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente a servidora efetiva;

R E S O L V E:

Art. 1º PRORROGAR o Auxílio-Doença concedido por meio da Portaria nº 557/2025 à servidora abaixo relacionada:

I – MARIA DA GLÓRIA NONATO DAS VIRGENS, servidora pública municipal, do quadro permanente do Poder Executivo, no cargo de ARTIFICE DE COPA E COZINHA, admitida em 01/04/2002, pelo período de 25/02/2026 à 25/05/2026, conforme atestado e documentação médica apresentados, devendo a servidora retornar às suas atividades laborais em 26/05/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/02/2026, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 18 de Março de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal