PORTARIA N° 128, DE 19 DE MARÇO DE 2026
25 de Agosto de 2026
“Dispõe sobre a nomeação de Comissão de Acompanhamento do Certame Licitatório – Modalidade Leilão Eletrônico nº 001/2025, Processo Administrativo nº 102/2025, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 31, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 137/2023, que Regulamenta o art. 31 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT;
CONSIDERANDO a realização do Leilão Eletrônico nº 001/2025, Processo Administrativo nº 102/2025, destinado à alienação de bens móveis diversos do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, fiscalização e garantia da regularidade dos atos praticados durante todas as fases do certame.
R E S O L V E:
Art. 1° - os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Acompanhamento do Certame Licitatório, na modalidade Leilão Eletrônico nº 001/2025, Processo Administrativo nº 102/2025:
I – ANA MARIA MORAES E SOUZA
ENCARREGADA DO PATRIMÔNIO
CPF: 107.***.***-20
II – MARCOS PAULO QUIRINO
GERENTE DE CONTROLE E GUARDA DE PATRIMÔNIO
CPF: 011.***.***-25
Art. 2º Compete à Comissão de Acompanhamento:
I – acompanhar a execução de todas as fases do certame licitatório;
II – fiscalizar a regularidade dos atos praticados pela agente de contratação e equipe de apoio;
III – zelar pelo cumprimento das disposições editalícias, legais e regulamentares;
IV – auxiliar na verificação da conformidade dos procedimentos realizados na plataforma eletrônica;
V – acompanhar a fase de lances, adjudicação e homologação;
VI – registrar eventuais ocorrências relevantes em ata ou relatório próprio;
VII – atuar de forma preventiva, comunicando à autoridade competente quaisquer irregularidades constatadas.
Art. 3º A atuação da Comissão não substitui as competências da Agente de Contratação, designada pela Portaria nº 208/2025, nem da equipe de apoio, atuando de forma complementar e fiscalizatória.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão exercidos sem prejuízo das atribuições normais dos cargos dos servidores designados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 19 de março de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal