LEI MUNICIPAL Nº 007/2026
25 de Agosto de 2026
“Dispõe sobre a instalação de placas indicativas com os nomes dos logradouros públicos no Município de Araguaiana-MT”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a instalação de placas com os nomes dos logradouros públicos (ruas, avenidas, travessas, etc.) em todo o território do Município de Araguaiana MT.
Art. 2º As placas deverão seguir as seguintes especificações:
· Formato: [especificar formato, por exemplo, retangular, com cantos arredondados].
· Material: [especificar material, por exemplo, alumínio, aço, etc.].
· Dimensões: [especificar dimensões, por exemplo, 60cm x 20cm].
· Cores: [especificar cores da placa e do texto].
· Tipo de letra: [especificar tipo e tamanho da fonte].
· Conteúdo: [especificar o que deve constar na placa, por exemplo: nome da rua, bairro, CEP, código da rua, etc.]
Art. 3º A instalação das placas será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Obras, ou órgão equivalente.
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada para a instalação e manutenção das placas, mediante a divulgação da marca da empresa parceira na placa, desde que não comprometa a legibilidade e a estética do conjunto.
Art. 5º As placas deverão ser instaladas em locais visíveis e de fácil acesso, seguindo as normas de segurança e sinalização de trânsito.
Art. 6º O Poder Executivo deverá realizar a manutenção periódica das placas, garantindo sua legibilidade e bom estado de conservação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguaiana-MT, 24 de agosto de 2026.
JUAREZ GOMES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal