Carregando...
Pref. Rio Branco

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO: A promulgação da Lei Municipal nº 954, de 20 de maio de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal ao pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal de Rio Branco/MT, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO: A necessidade de regulamentar, no âmbito administrativo, a forma, os valores e o cronograma de implantação do referido piso salarial, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas dele decorrentes;

CONSIDERANDO: Os princípios da razoabilidade e da responsabilidade fiscal, que recomendam o parcelamento dos valores retroativos, de modo a preservar o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, sem prejuízo do direito dos profissionais do magistério;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizado o pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério Público Municipal de Rio Branco/MT, nos termos da Lei Municipal nº 954, de 20 de maio de 2026, observados os seguintes valores, atualizados conforme a Portaria Interministerial nº 82, de 29 de janeiro de 2026:

I – R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), para os profissionais do magistério com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

II – R$ 3.420,42 (três mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e dois centavos), para os profissionais do magistério com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 2º. O piso salarial de que trata o art. 1º será implantado na folha de pagamento do magistério municipal a partir da competência de agosto de 2026, passando a integrar, a partir de então, a remuneração mensal dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino.

Art. 3º. As diferenças salariais retroativas, devidas em razão da retroação dos efeitos da Lei Municipal nº 954/2026 a 1º de janeiro de 2026, serão pagas de forma parcelada, em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

§1º. O pagamento das parcelas de que trata o caput terá início na folha de pagamento da competência de agosto de 2026 e será concluído na competência de dezembro de 2026, observando-se a mesma data de pagamento do salário mensal.

§2º. Caberá à Secretaria Municipal de Administração, por meio do Setor de Recursos Humanos, apurar o valor retroativo devido a cada servidor do magistério, com base no tempo de efetivo exercício no período e na respectiva carga horária contratada.

§3º. Na hipótese de exoneração, rescisão contratual ou aposentadoria do servidor antes da quitação integral das parcelas retroativas, o saldo remanescente será pago de uma única vez, juntamente com as verbas rescisórias ou no primeiro pagamento subsequente possível.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, observado o parcelamento estabelecido no art. 3º para o pagamento dos valores retroativos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 24 dias do mês de agosto de 2026.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal