DECISÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
24 de Agosto de 2026
DECISÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
A COMISSÃO DISCIPLINAR, no exercício de suas atribuições regulamentares, após análise do relato constante da súmula da partida, da manifestação apresentada pelo interessado e da defesa escrita posteriormente protocolada, passa a deliberar acerca dos fatos atribuídos ao integrante da equipe Jaguar.
I – DOS FATOS
Conforme registrado na súmula da partida Jogo 1 – Grupo F do Campeonato Municipal de Society, realizada no dia 05/08/2026, o integrante da equipe F.A.S., inconformado com decisão da equipe de arbitragem, teria proferido manifestações ofensivas e desrespeitosas dirigidas à arbitragem, bem como ingressado no campo de jogo após o encerramento da partida.
Diante do relato constante da súmula, o interessado foi formalmente cientificado dos fatos e teve assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo-lhe concedido prazo para apresentação de defesa escrita e juntada de documentos, vídeos e demais elementos que entendesse pertinentes.
Dentro do prazo estabelecido, o técnico apresentou sua defesa por escrito, na qual contestou parte dos fatos narrados na súmula, apresentou sua versão acerca do ocorrido e sustentou, em síntese, que algumas das expressões atribuídas a ele não teriam sido utilizadas da forma registrada pela arbitragem.
II – DA ANÁLISE DA COMISSÃO
Após análise do relato constante da súmula, do depoimento anteriormente prestado pelo interessado e da defesa escrita apresentada, esta Comissão entende que restou caracterizada conduta incompatível com os deveres de respeito, disciplina e urbanidade exigidos dos integrantes das equipes participantes da competição, especialmente em relação à autoridade da arbitragem.
Embora a defesa apresentada tenha sido devidamente considerada pela Comissão, os argumentos apresentados não foram suficientes para afastar integralmente os fatos registrados pela arbitragem.
A Comissão reconhece que manifestações de inconformismo podem ocorrer no contexto da competição, especialmente diante de decisões tomadas durante uma partida. Todavia, o exercício do direito de questionamento não autoriza ofensas, desrespeito ou comportamentos que comprometam a autoridade da arbitragem e a disciplina da competição.
Ressalta-se, ainda, que a atuação dos integrantes das comissões técnicas deve observar postura compatível com os princípios de respeito, disciplina, lealdade desportiva e preservação da ordem, servindo inclusive como referência para os atletas sob sua responsabilidade.
Nesse sentido, a Comissão entende que a aplicação de penalidade se mostra necessária, tanto como medida de responsabilização pela conduta praticada quanto para preservar o caráter educativo e preventivo da disciplina esportiva.
III – DA DOSIMETRIA DA PENALIDADE
Na definição da penalidade, a Comissão considerou a natureza da conduta, o contexto em que ocorreu, os registros constantes da súmula, os argumentos apresentados na defesa e as demais circunstâncias analisadas durante o procedimento.
Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a Comissão entende adequada a aplicação de suspensão pelo período de 06 (seis) meses.
Entretanto, considerando o caráter educativo da medida e como forma de incentivar a adoção de comportamento adequado durante a competição, a Comissão estabelece a possibilidade de redução da penalidade para 03 (três) meses, mediante o cumprimento da condição alternativa.
IV – DA DECISÃO
Diante do exposto, após análise dos elementos constantes do procedimento e por deliberação da Comissão Disciplinar,
DECIDE:
Art. 1º Aplicar ao senhor F.A.S. integrante da equipe JAGUAR, a penalidade de SUSPENSÃO PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, a partir de 20/08/2026, em razão da conduta disciplinar praticada contra a equipe de arbitragem, conforme fatos registrados na súmula e analisados no presente procedimento.
§ 1º A penalidade prevista no caput poderá ser reduzida para 03 (três) meses, mediante o pagamento de 05 (cinco) cestas básicas destinadas a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 2º Durante o período de suspensão, o interressado ficará impedido de participar de competições oficiais realizadas e apoiadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 3º A presente decisão deverá ser registrada nos assentamentos disciplinares da competição, dando-se ciência ao interessado e à equipe Jaguar.
Art. 4º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis – MT, 21 de agosto de 2026