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Pref. Serra Nova Dourada

PORTARIA Nº 230/2026 – GAB.

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 228/2026, QUE CONCEDEU O PERÍODO REMANESCENTE DE FÉRIAS À SERVIDORA PÚBLICA MARIANE BUBANS AGUIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que a Portaria nº 228/2026, de 20 de agosto de 2026, concedeu à servidora pública MARIANE BUBANS AGUIAR, Gestora de Convênios, o gozo dos 05 (cinco) dias remanescentes de férias interrompidas pela Portaria nº 203/2026, prevendo, em seu art. 2º, o pagamento do adicional constitucional de 1/3 (um terço) sobre esse período remanescente;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 008/2008, o adicional de 1/3 (um terço) é pago por ocasião das férias, incidindo sobre o período de férias como um todo, e que, segundo informação da Administração, esse adicional já foi integralmente quitado à servidora quando da concessão original do período, pela Portaria nº 187/2026, não tendo a interrupção posterior atingido tal pagamento;

CONSIDERANDO que a manutenção do art. 2º da Portaria nº 228/2026 ensejaria pagamento em duplicidade do mesmo adicional, e que a Administração detém o poder-dever de autotutela para corrigir de ofício seus próprios atos, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Portaria nº 228/2026, de 20 de agosto de 2026, tendo em vista que o adicional constitucional de 1/3 (um terço) nele previsto já foi integralmente quitado à servidora MARIANE BUBANS AGUIAR por ocasião da concessão original do período de férias regulamentares, formalizada pela Portaria nº 187/2026, sendo indevido novo pagamento sobre o mesmo período.

Art. 2º Em razão da revogação de que trata o artigo anterior, o art. 3º da Portaria nº 228/2026 passa a vigorar como art. 2º, sem alteração de redação.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 228/2026, não atingidas pela presente retificação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Serra Nova Dourada-MT, 21 de agosto de 2026.

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Prefeito Municipal