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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 247/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de férias para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar Municipal nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulamenta a concessão de férias aos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 394/2025, de 10 de dezembro de 2025, publicada na edição nº 4.884, de 11 de dezembro de 2025, do Jornal Oficial dos Municípios – AMM/MT, que concedeu ao servidor ROBER LUCAS DE ALMEIDA SILVA, matrícula nº 12.630, o gozo de 10 (dez) dias de férias, com início em 15 de dezembro de 2025, permanecendo 20 (vinte) dias para fruição posterior, referentes ao período aquisitivo de 01/09/2023 a 31/08/2024;

CONSIDERANDO a Portaria nº 401/2025, de 18 de dezembro de 2025, publicada na edição nº 4.891, de 22 de dezembro de 2025, do Jornal Oficial dos Municípios – AMM/MT, que suspendeu o gozo de 5 (cinco) dias de férias regulamentares do referido período aquisitivo;

CONSIDERANDO, portanto, a existência de 25 (vinte e cinco) dias de férias remanescentes referentes ao período aquisitivo de 01/09/2023 a 31/08/2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido ao servidor ROBER LUCAS DE ALMEIDA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Segurança do Trabalho, matrícula nº 12.630, o gozo de 25 (vinte e cinco) dias de férias remanescentes, referentes ao período aquisitivo de 01/09/2023 a 31/08/2024, conforme período abaixo:

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

26/08/2026 a 19/09/2026

01/09/2023 a 31/08/2024

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 24 de agosto de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito