PORTARIA N.° 247/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
25 de Agosto de 2026
PORTARIA N.° 247/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre concessão de férias para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar Municipal nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulamenta a concessão de férias aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 394/2025, de 10 de dezembro de 2025, publicada na edição nº 4.884, de 11 de dezembro de 2025, do Jornal Oficial dos Municípios – AMM/MT, que concedeu ao servidor ROBER LUCAS DE ALMEIDA SILVA, matrícula nº 12.630, o gozo de 10 (dez) dias de férias, com início em 15 de dezembro de 2025, permanecendo 20 (vinte) dias para fruição posterior, referentes ao período aquisitivo de 01/09/2023 a 31/08/2024;
CONSIDERANDO a Portaria nº 401/2025, de 18 de dezembro de 2025, publicada na edição nº 4.891, de 22 de dezembro de 2025, do Jornal Oficial dos Municípios – AMM/MT, que suspendeu o gozo de 5 (cinco) dias de férias regulamentares do referido período aquisitivo;
CONSIDERANDO, portanto, a existência de 25 (vinte e cinco) dias de férias remanescentes referentes ao período aquisitivo de 01/09/2023 a 31/08/2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido ao servidor ROBER LUCAS DE ALMEIDA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Segurança do Trabalho, matrícula nº 12.630, o gozo de 25 (vinte e cinco) dias de férias remanescentes, referentes ao período aquisitivo de 01/09/2023 a 31/08/2024, conforme período abaixo:
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PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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26/08/2026 a 19/09/2026 |
01/09/2023 a 31/08/2024 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.
Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 24 de agosto de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito