LEI Nº 2.207/2026
25 de Agosto de 2026
LEI Nº 2.207/2026
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Convênio com a Associação Pestalozzi de Juína, com repasses financeiros para viabilizar a execução de projeto de reforma/ampliação na sede própria da Associação no Município de Juína-MT, bem como promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Associação Pestalozzi de Juína, Associação Privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-90, e repassar recursos financeiros até o valor de R$ 301.554,23 (trezentos e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), com o objetivo de viabilizar a execução de projeto de reforma/ampliação na sede própria da Associação.
Art. 2.º Para cobrir a despesa com a celebração do Termo de Convênio com a Associação Pestalozzi de Juína, fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 2.187/2025 de 23/12/2025 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2026, até o valor de 301.554,23 (trezentos e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), conforme relacionado abaixo:
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01 |
Gabinete do Prefeito e Dependências |
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01.001 |
Gabinete do Prefeito |
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04 |
Administração |
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122 |
Administração Geral |
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0002 |
Eficiência na Gestão Pública |
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2005 |
Manutenção do Gabinete do Prefeito Municipal |
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335041000000 |
Contribuições |
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Fonte: 2.501.0000000 |
Superavit de Outros Recursos não Vinculados: R$ 301.554,23 |
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TOTAL |
R$ 301.554,23 |
Art. 3.º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de 2025.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 20 de agosto de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal