Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 01/2026
25 de Agosto de 2026
APLICAÇÃO DE PENALIDADES
À Empresa: D-Lux Construções LTDA - CNPJ nº 47.813.240/0001-79
Em cumprimento à Decisão Administrativa proferida no Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 01/2026, referente ao Contrato Administrativo nº 023/2024, aplicam-se à empresa D-Lux Construções LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.813.240/0001-79, as penalidades abaixo discriminadas.
O objeto contratual consiste na contratação de empresa para aquisição de material de construção e fornecimento de mão de obra especializada para construção de 24 (vinte e quatro) unidades habitacionais destinadas a grupos familiares de interesse social, no âmbito do Programa "Ser Família Habitação", no Município de Curvelândia/MT, conforme o Termo de Convênio nº 2288-2022/SINFRA-MT.
I - MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 290.586,17 (duzentos e noventa mil, quinhentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do saldo remanescente inadimplido do Contrato Administrativo nº 023/2024, com fundamento nos arts. 155, incisos I, II e VII, e 156, inciso II, §§ 3º e 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e na Cláusula Décima Terceira, especialmente no item 13.2.4, do referido Contrato;
II - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Curvelândia/MT, pelo prazo de 03 (três) anos, com fundamento no art. 156, inciso III, §§ 4º e 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e na Cláusula Décima Terceira do Contrato Administrativo nº 023/2024.
As penalidades tornaram-se definitivas na esfera administrativa em 04 de agosto de 2026, conforme Certidão de Decurso de Prazo, devendo ser promovidos os registros e as demais providências cabíveis.
Dayane Locate Garcia de Carvalho
Secretária Municipal de Administração e Planejamento - Portaria nº 286/2025