Carregando...
Pref. Nova Ubiratã

DECRETO Nº 066/2026.

DATA: 21 DE AGOSTO DE 2026.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1236/2025.

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 546.000,00 (Quinhentos e Quarenta e Seis mil reais), nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para Reforço de dotações e fonte de recurso consignadas no Orçamento vigente:

ÓRGÃO: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ

Unidade: 001 – Câmara municipal

Função: 01 – Legislativa

Subfunção: 031 – Ação legislativa

Programa: 0001 – Processo legislativo

Projeto/atividade: 2001 – Manutenção do legislativo municipal

Natureza de despesa: red. (009) 3.3.90.14- diárias civil.............................................................................................................R$50.000,00

Natureza de despesa: red. (017) 3.3.91.97- aporte p/ cobertura do déficit atuarial do rpps...........................................................................................................R$ 30.000,00

Valor suplementação...............................................................................R$80.000,00

ÓRGÃO: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ

Unidade: 001 – Câmara Municipal

Função: 01 – Legislativa

Subfunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Processo Legislativo

Projeto/Atividade: 1027 – Constru./ Reform./ Ampl./ Equip. do Prédio da Câmara

Natureza de Despesa: Red. (002) 4.4.90.51- Obras e Instalações...............................................................................................R$466.000,00

Valor Suplementação.............................................................................R$466.000,00

Valor Total Suplementações.................................................................R$546.000,00

Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Rec. não Vinculados de Impostos.................................................................................................RS546.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de Anulação Total ou Parcial de Dotações em conformidade do artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 05 – SEC. EDUCAÇÃO

Unidade: 004 – fundo manut. E des. Educ. basica e va.l fundeb 70%

Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino fundamental

Programa: 0006 – Nova Ubiratã Mais Educação

Projeto/Atividade: 1027 – Manutenção de ativ. Do fundeb 70% - Ens. Fundamental

Natureza de Despesa: Red. (305) 31.90.11- Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil............................................................................................R$ 546.000,00

Valor Total Redução...............................................................................R$546.000,00

Fonte de Recurso: 1.543.0000000 – Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR........................................................R$546.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 21 DE AGOSTO DE 2026.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal Administração