PORTARIA Nº117/2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES PARA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO ESTRELA-
25 de Agosto de 2026
MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação - PME para o decênio 2026-2036, em consonância com o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação;
CONSIDERANDO a importância da gestão democrática e da participação dos diversos segmentos da sociedade no processo de construção das políticas públicas educacionais.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora Municipal responsável pela coordenação e condução dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação-PME, para o decênio 2026-2036 do Município de Porto Estrela- MT.
Art. 2º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros, representantes do Poder Público e da sociedade civil:
I. Representantes da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação:
Silvair da Silva Almeida (Secretário de Educação);
Marilda Nogueira de Almeida.
II. Representantes do CACS FUNDEB – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
Ivanete Magalhães Costa
IV. Representante do FME - Fórum Municipal de Educação
Adriana Alves de Oliveira.
V. Representante de Gestores de Escolas da Rede Municipal de Ensino
Raeli de Souza Denis.
VI. Representante da Subsede do SINTEP de Porto Estrela
Titular: Maria Aparecida Miranda;
Suplente: Creuza Miranda de Oliveira.
Art. 3º Compete à Comissão Gestora Municipal do PME:
I. Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação-PME;
II. Realizar o diagnóstico da educação do Município;
III. Promover a articulação com o Fórum Municipal de Educação, reuniões, audiências públicas, debates e demais ações necessárias à construção do Plano Municipal de Educação;
IV. Garantir em articulação com o Fórum Municipal de Educação a participação da comunidade escolar e da sociedade civil organizada;
V. Sistematizar propostas, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;
VI. Acompanhar a tramitação e implementação do Plano Municipal de Educação.
Art. 4º Comissão Gestora Municipal do PME poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e segmentos sociais para contribuir com os trabalhos, sempre que necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Porto Estrela- MT, 17 de Agosto 2026.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL