CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EMENDA A LEI ORGÂNICA 01-2026
25 de Agosto de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
EMENDA A LEI ORGÂNICA 01-2026
Iniciativa: Poder Legislativo. EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 24 DE AGOSTO 2026. Súmula: Modifica redação do Item 5º do Artigo 22 da LOM. A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o colendo plenário aprovou e a Mesa Diretora através de seu Presidente nos termos do Artigo 32, Inciso IV da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º Fica Modificado a redação do Item 5º do Artigo 22 da Lei Orgânica Municipal de Cláudia-MT, com a seguinte redação: Art. 22 – Mantido. 1º a 4º - Mantidos. 5º - A eleição para a renovação da Mesa realizar-se-á obrigatoriamente, no segundo semestre do segundo ano do primeiro biênio, até 15 de dezembro da sessão Legislativa, com posse automática dos eleitos em 1º de janeiro da sessão subsequente. Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, em 24 de Agosto de 2026. LEANDRO ALUÍSIO 1º Secretário ROBERTO DALMASO Presidente.