NOTIFICAÇÃO 02/2026.
25 de Agosto de 2026
NOTIFICAÇÃO 02/2026.
Notificante: Secretaria Municipal de Educação de Paranatinga-MT
Notificado: CONTRATO Nº 36/2022 04 de abril de 2022, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT E A EMPRESA ANDREIA BALBINO DE MORAES – ME CNPJ: 29.002.459/0001-06.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PARANATINGA – MT, legalmente representada pela Srª FRANCIANE LIMA CAVALCANTE TEZA, vem mui respeitosamente, NOTIFICAR a empresa Andreia Balbino de Moraes – ME, citada anteriormente. Tal notificação se deve ao fato de que esta Secretaria Municipal, através da equipe de fiscais designada para monitorar os veículos terceirizados utilizados para realização de transporte escolar recebeu denúncias em relação sobre a má qualidade do veículo que está realizando os percursos das linhas:
LINHA 32 - TRANSPORTE ESCOLAR – FAZ. EUCAFLORA /CÓRREGO MEYER LADO ESQUERDO - E. M. LUCIO CATARINO VALVERDE – ASSENTAMENTO COLORADO – 180 KM – PERÍODO MATUTINO – VEÍCULO DE 20 LUGARES;
A paralisação injustificada da prestação do serviço comprometeu o acesso dos alunos da Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino às suas atividades escolares, configurando descumprimento das cláusulas contratuais e prejuízo ao interesse público.
Essa notificação está embasada nas cláusulas do Contrato de Prestação de Serviço nº 036/2022:
- Cláusula Décima – Das Obrigações e Responsabilidades:
- 10.1. Compete à CONTRATANTE:
- d) Advertir à CONTRATADA, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória;
- f) Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
- h) Notificar, por escrito à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
- 10.2. Compete à CONTRATADA:
- a) Cumprir o roteiro e horários estipulados pela CONTRATANTE;
- g) Seguir rigorosamente o plano de Transporte Escolar;
- h) Exercer com pontualidade os horários;
- j) Atender a demanda de alunos de cada itinerário.
- Cláusula Décima Primeira – Das Sanções para o Caso de Inadimplemento (Art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93).
- Cláusula Décima Segunda – Do Contrato / Rescisão: Inexecução total ou parcial do contrato autoriza a rescisão unilateral a critério da Contratante.
Portanto, ante o exposto, esta Administração vem através deste notificar a empresa para que retome imediatamente a prestação regular dos serviços e apresente justificativa/defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta.
Caso a empresa não regularize o atendimento ou não apresente justificativa aceitável, serão aplicadas as penalidades cabíveis e promovida a rescisão contratual unilateral em relação à Linha 32.
Paranatinga/MT, 20 de agosto de 2026.
FRANCIANE LIMA CAVALCANTE TEZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA 001/2026
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Recebi a presente notificação em: ____/____/_____ Horas: ______:______ Assinatura:______________________________________________________ |