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Pref. Santo Antônio do Leste

PORTARIA N.º 286/2026.

DE: 24 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Considerando o disposto na legislação municipal aplicável aos servidores públicos do Município de Santo Antônio do Leste/MT, especialmente quanto às normas relativas aos deveres, proibições, responsabilidades e penalidades disciplinares;

Considerando a necessidade de constituir Comissão Permanente responsável pela condução, acompanhamento e instrução dos Processos Administrativos Disciplinares – PAD, instaurados no âmbito da Administração Pública Municipal;

Considerando a necessidade de assegurar a apuração de possíveis irregularidades praticadas por servidores públicos municipais, observando-se os princípios do contraditório, da ampla defesa, da legalidade, da impessoalidade e do devido processo legal;

Considerando a necessidade de garantir maior celeridade, organização e regularidade na apuração dos fatos e na instrução dos processos administrativos disciplinares instaurados pela Administração Municipal;

Considerando a necessidade de manter comissão permanente devidamente constituída para atuar na apuração de infrações funcionais e demais ocorrências que possam ensejar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos termos da legislação vigente;

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, responsável pela análise e aplicação dos procedimentos administrativos previstos na legislação municipal, sendo designados como participantes os seguintes servidores:

I – RAPHAEL AGOSTINI MARQUES, servidor efetivo, inscrito no CPF nº 378. ***.***-40, matrícula nº 001284, Presidente;

II – WEVERTON ANCELMO PEREIRA DE SOUSA, servidor efetivo, inscrito no CPF nº 702. ***.***-82, matrícula nº 000177, Secretário;

III – SONIA NIVIA BRUNETTA MUHLBEIER, servidora efetiva, inscrita no CPF nº 036.***.***-02, matrícula nº 000168, Membro da Comissão;

IV – ANDRE GOUVEIA ROJO, servidor efetivo, inscrito no CPF nº 874. ***.***-00, matrícula nº 001827, Membro da Comissão;

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos termos da legislação vigente:

I – Instaurar, conduzir e instruir os Processos Administrativos Disciplinares, mediante designação da autoridade competente;

II – Apurar os fatos e as possíveis irregularidades funcionais atribuídas aos servidores públicos municipais, observando o contraditório e a ampla defesa;

III – Promover a coleta de provas, realizar diligências, ouvir testemunhas, tomar depoimentos e praticar os demais atos necessários à adequada instrução dos processos;

IV – Elaborar relatórios parciais e finais, apresentando de forma fundamentada os fatos apurados, as provas produzidas e as conclusões da Comissão, encaminhando-os à autoridade competente para decisão;

V – Atuar em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório, ampla defesa e devido processo legal, observando a legislação municipal aplicável aos servidores públicos.

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Art. 3º A Comissão ora instituída deverá observar rigorosamente as competências, fluxos, prazos e critérios estabelecidos na legislação municipal atinente aos processos avaliativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Revogam – se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE

PUBLICA-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 24 DE AGOSTO DE 2026.

MIGUEL JOSE BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e publicada por afixação em local de costume, conforme legislação vigente.

ORLANDO ALVES DE SOUZA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO