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Pref. Itiquira

Nomeia Comissão Executiva para Elaboração do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (PMLLLB) de Itiquira/MT, conforme orientações do Plano Nacional do Livro, Leitura e da Literatura, e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, XII, combinado com o art. 95, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.696, de 12 de julho de 2018, que “Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita”;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.820, de 28 de junho de 2022, que “Institui o Plano Estadual do Livro, da Leitura, da Literatura e da Biblioteca de Mato Grosso (PELLLB-MT) e, dá outras providências”;

CONSIDERANDO a importância de instituir políticas públicas estruturantes para a área da cultura, visando a elaboração participativa no Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas - PMLLLB de Itiquira/MT;

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RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros para comporem a Comissão Executiva responsável pelo processo de elaboração do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas - PMLLLB de Itiquira-MT, com o objetivo de implementar uma política pública de democratização do acesso à informação e coordenar os trabalhos de mobilização da sociedade civil, do poder público:

NOME

CPF

REPRESENTAÇÃO

Marcela Ariana Silva

024.***.***-77

Representante da Biblioteca

Aline Carvalho de Figueiredo Martinazzo

615.***.***-91

Representante Secretaria Municipal de Educação

Schneider Cordeiro da Silva

952.***.***-00

Representante Cultura

Emanuelly Cavalcante Batista

059.***.***-04

Representante Cultura (teatro)

Diego Gonzaga de Almeida

019.***.***-48

Representante do Setor de Comunicação

Keller Henrique Pereira Rodrigues

060.***.***-62

Representante do Setor de Comunicação - Suplente

Jane Gobbi

693.***.***-49

Representante da APAE

Daila Priscilla Pereira de Souza

006.***.***-80

Representante da APAE - Suplente

Ângela da Silva César

002.***.***-93

Representante da Sociedade Civil

Josenildo Alves Martins

550.***.***-34

Representante do Distrito de Ouro Branco do Sul-Itiquira/MT

Vereadora Adriana Pereira e Silva

489.***.***-87

Representante do Poder Legislativo

Art. 2º A Comissão observará a legislação e regulamentação vigentes na elaboração do PMLLLM de Itiquira-MT, devendo entregar o relatório final e a respectiva minuta até julho de 2026.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por até dois meses, mediante Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 28 de abril de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal