Portaria nº 035/2026
25 de Agosto de 2026
Portaria nº 035/2026
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO CONCURSO
PÚBLICO Nº 01/2026, A EXTINÇÃO UNILATERAL DO
CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA CAP
CONCURSOS, EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO
CONTRATUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 37, caput e inciso II, da
Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Colíder/MT, na Lei Municipal nº
2.141/2009, na Lei Municipal nº 3.452/2025, na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital de
Concurso Público nº 01/2026 e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Colíder publicou, em 09 de abril de 2026, o
Edital de Concurso Público nº 01/2026, destinado ao provimento de cargos públicos do quadro
permanente desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que a empresa CAP CONCURSOS foi contratada para a organização e
execução do Concurso Público nº 01/2026, assumindo as obrigações previstas no instrumento
contratual, no edital e respectivo cronograma de execução;
CONSIDERANDO que o Anexo VII do Edital de Concurso Público nº 01/2026 estabeleceu o
cronograma oficial das etapas do certame, vinculando a empresa organizadora ao
cumprimento dos prazos nele previstos;
CONSIDERANDO que o cronograma editalício estabeleceu o dia 31 de julho de 2026 como
data para divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Escrita/Objetiva e do Resultado
Preliminar da Prova Prática;
CONSIDERANDO que, transcorrido o prazo estabelecido no edital, a empresa CAP
CONCURSOS não procedeu à divulgação dos resultados preliminares, caracterizando
descumprimento objetivo de obrigação contratual e do cronograma oficial do certame;
CONSIDERANDO que a Administração realizou reiteradas tentativas de comunicação com a
empresa contratada, inclusive mediante mensagens e solicitações formais destinadas à
obtenção de esclarecimentos e à regularização da execução contratual, sem que houvesse
resposta satisfatória ou efetiva regularização;
CONSIDERANDO que a própria Comissão Fiscalizadora do Concurso Público, instituída pela
Portaria nº 022/2026, registrou a situação de inadimplemento da empresa organizadora e a
necessidade de adoção de providências administrativas para preservar a regularidade, a
legalidade e a lisura do certame;
CONSIDERANDO que a ausência de divulgação dos resultados no prazo previsto compromete a continuidade do cronograma, uma vez que as etapas subsequentes — recursos, resultado definitivo, apresentação e análise de títulos, classificação final e homologação — dependem diretamente da conclusão das etapas anteriores;
CONSIDERANDO que, conforme o cronograma constante dos autos, etapas subsequentes já tiveram seus prazos comprometidos, incluindo recursos do resultado preliminar, resultado definitivo, apresentação de títulos, classificação final e homologação;
CONSIDERANDO que o descumprimento injustificado de prazos e obrigações contratuais constitui hipótese legal de extinção do contrato administrativo, nos termos do art. 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021 confere à Administração a prerrogativa de extinguir unilateralmente os contratos administrativos nas hipóteses legalmente previstas, desde que mediante ato formalmente motivado e observados o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO que a continuidade do Concurso Público nº 01/2026, nas condições atualmente verificadas, poderia comprometer a segurança jurídica dos candidatos, a previsibilidade das etapas, a eficiência administrativa e a própria regularidade do procedimento;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública adotar as providências necessárias à proteção do interesse público, da moralidade administrativa, da eficiência, da segurança jurídica e da legítima expectativa dos candidatos inscritos;
CONSIDERANDO, ainda, a existência de fatos supervenientes relacionados à empresa organizadora, inclusive investigações divulgadas publicamente envolvendo concursos por ela organizados, circunstância que, embora não constitua, por si só, reconhecimento de irregularidade específica no Concurso Público nº 01/2026, recomenda especial cautela na preservação da segurança e da confiabilidade do procedimento;
CONSIDERANDO que o cancelamento do certame ora determinado fundamenta-se, primordialmente, no descumprimento contratual e na impossibilidade de continuidade regular da execução do cronograma, e não em eventual imputação de ilícito criminal à empresa contratada;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos candidatos inscritos informação clara, transparente e oficial acerca da situação do concurso;
RESOLVE:
Art. 1º - CANCELAR o Concurso Público nº 01/2026 da Câmara Municipal de Colíder/MT, em razão da impossibilidade de prosseguimento regular do certame decorrente do descumprimento, pela empresa CAP CONCURSOS, das obrigações assumidas para organização e execução do concurso, especialmente quanto ao cumprimento do cronograma oficial estabelecido no Anexo VII do Edital.
Art. 2º - Fica determinada a extinção unilateral do contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Colíder/MT e a empresa CAP CONCURSOS, em razão do descumprimento de obrigações contratuais e dos prazos estabelecidos para execução do objeto, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no instrumento contratual.
§ 1º - A extinção contratual será formalizada nos autos do respectivo processo administrativo, com a indicação das obrigações inadimplidas, dos documentos comprobatórios e dos demais elementos necessários à demonstração da responsabilidade contratual.
§ 2º - A extinção do contrato não prejudica a apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil ou de outra natureza decorrente dos fatos constatados.
Art. 3º - Fica determinada a instauração ou prosseguimento de processo administrativo destinado à apuração da responsabilidade da empresa CAP CONCURSOS, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para avaliação da aplicação das penalidades eventualmente previstas no contrato, no edital e na legislação aplicável.
Art. 4º - A Comissão Fiscalizadora do Concurso Público deverá elaborar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, relatório circunstanciado contendo:
I — a descrição das etapas efetivamente realizadas;
II — as etapas que deixaram de ser cumpridas pela empresa organizadora;
III — a situação dos resultados das provas objetiva e prática;
IV — as comunicações encaminhadas à empresa e respectivas respostas, se houver;
V — a documentação e os dados relativos aos candidatos inscritos;
VI — os valores eventualmente pagos ou devidos à empresa contratada;
VII — a existência de despesas suportadas pela Administração em razão da execução do certame;
VIII — outras informações relevantes para a completa instrução do processo administrativo.
Art. 5º - Ficam preservados, para fins de instrução e eventual auditoria do procedimento administrativo, todos os documentos, dados e materiais relacionados ao Concurso Público nº 01/2026, incluindo inscrições, provas, gabaritos, listas de presença, documentos de candidatos, recursos, resultados eventualmente produzidos e demais registros existentes.
Parágrafo único. A preservação documental prevista neste artigo não implica reconhecimento da validade definitiva das etapas realizadas, podendo os atos ser posteriormente reapreciados pela Administração ou pelas autoridades competentes, caso sejam identificadas irregularidades que justifiquem sua invalidação.
Art. 6º - A Administração deverá promover o levantamento dos valores eventualmente pagos pelos candidatos, bem como das despesas realizadas para execução do concurso, adotando as providências administrativas e jurídicas cabíveis para eventual restituição de valores aos candidatos, observadas as disposições do edital, do contrato, da legislação aplicável e a apuração da responsabilidade da empresa organizadora.
Art. 7º - Fica determinado que a Administração adote as providências necessárias para garantir a publicidade do cancelamento do Concurso Público nº 01/2026, mediante
publicação desta Portaria no Diário Oficial dos Municípios — AMM/MT, no site oficial da Câmara Municipal de Colíder e nos demais meios oficiais utilizados para divulgação do certame.
Art. 8º - A comunicação oficial aos candidatos deverá esclarecer, especialmente:
I — que o Concurso Público nº 01/2026 foi cancelado;
II — que a medida decorre, principalmente, do descumprimento das obrigações assumidas pela empresa organizadora e da impossibilidade de continuidade regular do cronograma;
III — que a empresa CAP CONCURSOS está sujeita à apuração administrativa de sua responsabilidade;
IV — que a Câmara Municipal adotará as providências necessárias quanto aos valores eventualmente pagos pelos candidatos;
V — que os documentos e registros do certame permanecerão preservados para fins de controle, fiscalização e eventual apuração de responsabilidades;
VI — que novas informações serão divulgadas pelos canais oficiais da Câmara Municipal.
Art. 9º - A Administração deverá comunicar formalmente o cancelamento do certame aos órgãos de controle competentes, especialmente ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, encaminhando, se necessário, cópia dos documentos e relatórios produzidos no processo administrativo.
Art. 10 - Fica determinada a adoção das providências administrativas necessárias para realização de novo concurso público, para provimento dos cargos previstos no Edital nº 01/2026, mediante novo procedimento de contratação de empresa especializada, observadas integralmente as exigências legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 11 - A presente Portaria não constitui reconhecimento de qualquer prática criminosa ou irregularidade específica por parte da empresa CAP CONCURSOS ou de terceiros, ficando eventual responsabilização condicionada à competente apuração administrativa, civil ou penal pelas autoridades responsáveis.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Colíder/MT, 21 de agosto de 2026.
Vereador LUCIANO MILANI Presidente da Câmara Municipal de Colíder/MT