Carregando...
Con. InterMun. Portal da Amazônia

PORTARIA Nº. 006/2026
SÚMULA: “DESIGNA SERVIDOR PARA FUNÇÃO DE FISCAL
ADMINISTRATIVO DOS CONTRATOS CELEBRADOS E VIGENTES NO
EXERCICIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RODRIGO LUIZ BENASSI, PRESIDENTE
DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL PORTAL DA AMAZONIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONSIDERANDO que a Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, em seu Art. 117, exige
que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração;
CONSIDERANDO que o fiscal do contrato é o servidor designado por autoridade
competente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos convênios,
contratos e instrumentos congêneres, de forma a garantir que seja cumprido o
disposto nos respectivos instrumentos e atendidas as normas orçamentárias e
financeiras;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de
Fiscal Administrativo dos contratos celebrados no exercício de 2026.
Fiscal Titular: O servidor PATRICIA DOS SANTOS RISSI, brasileiro, portador
da Cédula de Identidade nº. 1923536-4 SESP/MT do CPF: nº. 032.627.751-00.
Fiscal Substituto: O servidor VANDERLEI FERRARI inscrito no CPF/RG:
507.680.349-49 : SESP/MT.
Parágrafo Único. O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e
nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 2º - Compete ao fiscal do contrato:
I - Conhecer o contrato sob sua responsabilidade;
II - Atestar as notas fiscais ou documentos hábeis correspondentes, verificando se
os valores, especificações e quantidades estão compatíveis com o instrumento
contratual, encaminhando-as à unidade administrativa competente para o
processamento e pagamento da despesa;
III - acompanhar a entrega de materiais, a execução de obras ou a prestação de
serviços em conformidade com as condições contratadas;
IV - Notificar a contratada em caso de descumprimento de obrigações contratuais,
estabelecendo prazos para regularização;
V – Atestar os demais documentos fiscais comprobatórios relacionados as compras
diretas de serviços e materiais.
VI - Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e demais
aquisições de serviços e materiais.
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassam a competência do
fiscal deverão ser solicitadas ao gestor em tempo hábil para a adoção das medidas
saneadoras. 
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua data de assinatura e
publicação, revogadas as disposições em contrario
Colíder, Estado de Mato Grosso, em 10 de março de 2026. 

RODRIGO LUIZ BENASSI
Presidente do Consorcio