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Pref. São José do Rio Claro

‘‘DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’’

REGIANE DA SILVA SANTOS, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, nos termos do inciso XI do art. 2º e da alínea “h” do inciso V do art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e alteração da composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, no âmbito do Município de São José do Rio Claro – MT, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação passa a ser composta pelos seguintes membros:

I – Presidente: Kelyn Oliveira Karsten;

II – Membro: Simone Aparecida Santos Oliveira;

III – Membro: Erick Ferreira da Silva;

IV – Membro: Adenir Cristina de Moura;

V – Membro: Leandro de Sousa Caetano.

Art. 3º Ficam substituídos e desligados da composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação os membros anteriormente designados, quais sejam: Marineia Machado dos Santos, Luciana Cristina de Oliveira, Luciana Aguilera, Maria Vitória Casseb da Silva e Kleiton Oliveira Silva Santos, passando a vigorar a composição estabelecida no art. 2º desta Portaria.

Art. 4º As demais disposições da Portaria Municipal nº 408/2024/SECAD, de 02 de agosto de 2024, permanecem inalteradas no que não contrariar o disposto nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, 24 de agosto de 2026.

REGIANE DA SILVA SANTOS

Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria nº 038/2026