RESOLUÇÃO N.º 02/2026 - REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS PREVIQUAM
25 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO N. º 02/2026
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS (PREVIQUAM)
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Art. 1º. O Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos (PREVIQUAM) é um órgão colegiado técnico, consultivo, deliberativo e de assessoramento permanente da Diretoria Executiva e do Conselho Curador na formulação e execução da Política Anual de Investimentos (PAI) dos recursos previdenciários, visando garantir a segurança, rentabilidade e liquidez dos ativos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Art. 2º. O Comitê de Investimentos atuará em estrita observância à legislação previdenciária federal, às diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN), à Lei Complementar Municipal nº 006/2005 e demais normas expedidas pelo Ministério da Previdência Social.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO
Art. 3º. O Comitê de Investimentos será composto por 3 (três) membros titulares, indicados entre os servidores públicos efetivos ativos ou inativos vinculados ao Município de São José dos Quatro Marcos, preferencialmente com conhecimentos nas áreas financeira, contábil, jurídica ou administrativa.
Parágrafo único. Todos os membros do Comitê de Investimentos deverão possuir certificação profissional ativa e válida emitida por entidade certificadora de reconhecida capacidade técnica, devidamente credenciada junto à Secretaria de Regime Próprio de Previdência Social (SRPPS), nos termos da legislação vigente.
Art. 4º. O mandato dos membros do Comitê de Investimentos será de 3 (três) anos, permitida a recondução.
CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º. Compete privativamente ao Comitê de Investimentos do PREVIQUAM:
· Analisar e propor a Política Anual de Investimentos (PAI) do fundo previdenciário e suas respectivas revisões periódicas;
· Avaliar o cenário macroeconômico, identificando oportunidades de alocação de recursos e riscos potenciais para a carteira de investimentos;
· Analisar o desempenho dos fundos de investimento e ativos financeiros que integram a carteira, sugerindo realocações, resgates ou novas aquisições;
· Manifestar-se previamente sobre o credenciamento de instituições financeiras e administradoras de fundos de investimento para receberem recursos do PREVIQUAM;
· Elaborar relatórios trimestrais de governança e desempenho da carteira para envio à Diretoria Executiva e ao Conselho Curador.
CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO E DAS DELIBERAÇÕES
Art. 6º. O Comitê de Investimentos reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação da Diretoria Executiva do PREVIQUAM.
Art. 7º. As reuniões do Comitê de Investimentos serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único. As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 8º. De cada reunião será lavrada uma ata circunstanciada, assinada por todos os presentes, a qual deverá ser publicada no site oficial do PREVIQUAM ou no Diário Oficial do Município para garantir a transparência da gestão.
CAPÍTULO V – DA GRATIFICAÇÃO POR PRESENÇA (JETON)
Art. 09. Os membros do Comitê de Investimentos farão jus ao recebimento de gratificação por presença (jeton) por reunião efetivamente realizada, condicionada à previsão legal orçamentária e financeira do Município e do PREVIQUAM.
Art. 10. O pagamento do jeton fica estritamente condicionado à participação integral do membro na sessão e à sua assinatura na respectiva ata de deliberação.
Art. 11. O recebimento da gratificação fica limitado a apenas 01 (uma) parcela mensal por membro, independentemente do número de reuniões extraordinárias ocorridas no mesmo período regulamentar.
Art. 12. O jeton possui caráter estritamente indenizatório, não se incorporando ao vencimento ou remuneração do cargo efetivo do servidor para qualquer efeito legal, bem como não sofrendo incidência de contribuição previdenciária
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Comitê de Investimentos, em conjunto com o Conselho Curador e Diretoria Executiva do PREVIQUAM.
Art. 14. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Jose dos Quatro Marcos – MT, 24 de agosto de 2026.
Miguel Souza de Andrade Júnior
Gestor de Investimentos / Membro C.I.
Antonio Carlos Mariano Santiago
Membro do Comitê de Investimentos
Jairo de Lima Souza
Membro do Comitê de Investimentos