TERMO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO
25 de Agosto de 2026
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PROCESSO ADMINISTRATIVO 4/2026 |
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Modalidade: |
Concorrência |
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Número/Ano: |
4/2026 |
Data de abertura: |
03/08/2026 00:00:00 |
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Tipo de avaliação: |
Por item |
Critério de avaliação: |
Menor preço |
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Modo de disputa: |
Proposta - Lance |
Condição de pagamento: |
Conforme Decreto |
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Credenciamento: |
Não |
Chamamento: |
Não |
Registro de preço: |
Não |
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Objeto da licitação: |
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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUAS DIVERSAS DO DISTRITO DE CANGAS CONFORME PLANILHAS E PROJETO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE POCONÉ/MT |
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O(A) Prefeito do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela art. 46 da Lei n. 14.133/2021, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado: |
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“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” |
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decide CANCELAR o processo licitatório na modalidade Concorrência 4/2026, pela seguinte motivação: |
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1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo de cancelamento é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico; |
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2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos; 3º-CONSIDERANDO a necessidade de correção de planilha orçamentaria e demais informações técnicas conforme solicitado pela secretaria Municipal de Infraestrutura via comunicação interna nº544/2026/SINFRA. |
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O cancelamento do processo licitatório, pelo motivo exposto não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 148 da Lei 14.133/2021. Onde os demais itens do processo licitatório na modalidade Concorrência 4/2026 permanecem inalterados |
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POCONÉ, 24 de Agosto de 2026 |
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Jonas Eduardo de Queiroz Moraes Prefeito |
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