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Pref. Poconé

PROCESSO ADMINISTRATIVO 4/2026

Modalidade:

Concorrência

Número/Ano:

4/2026

Data de abertura:

03/08/2026 00:00:00

Tipo de avaliação:

Por item

Critério de avaliação:

Menor preço

Modo de disputa:

Proposta - Lance

Condição de pagamento:

Conforme Decreto

Credenciamento:

Não

Chamamento:

Não

Registro de preço:

Não

Objeto da licitação:

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUAS DIVERSAS DO DISTRITO DE CANGAS CONFORME PLANILHAS E PROJETO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE POCONÉ/MT

O(A) Prefeito do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela art. 46 da Lei n. 14.133/2021, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

decide CANCELAR o processo licitatório na modalidade Concorrência 4/2026, pela seguinte motivação:

1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo de cancelamento é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico;

2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos;

3º-CONSIDERANDO a necessidade de correção de planilha orçamentaria e demais informações técnicas conforme solicitado pela secretaria Municipal de Infraestrutura via comunicação interna nº544/2026/SINFRA.

O cancelamento do processo licitatório, pelo motivo exposto não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 148 da Lei 14.133/2021. Onde os demais itens do processo licitatório na modalidade Concorrência 4/2026 permanecem inalterados

POCONÉ, 24 de Agosto de 2026

Jonas Eduardo de Queiroz Moraes

Prefeito