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Pref. Reserva do Cabaçal

Altera a redação da Lei Municipal n. 378 de 21 de agosto de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Reserva do Cabaçal/MT e, dá outras providências.

Jonas Campos Vieira, Prefeito de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º A redação da Lei Municipal n. 378, de 21 de agosto de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art.48...................................................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 17,57% (dezessete inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 14% (quatorze por cento) relativo ao custo normal, neste incluso 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) referente ao custeio da taxa de administração, e;

a) 3,57% (três inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) relativo ao custo suplementar, em alíquotas constantes pelos próximos 33 (trinta e três) anos.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em março/2026.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Reserva do Cabaçal/MT, 24 de agosto de 2026.

Jonas Campos Vieira

Prefeito Municipal