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Pref. Campinápolis

“DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE CAMPINÁPOLIS – COMTUR, PARA O BIÊNIO 2026-2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 579, de 23 de abril de 2002, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura-Turismo;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 579/2002, que estabelece a composição do Conselho Municipal de Turismo;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo, especialmente o artigo 3º;

CONSIDERANDO a realização da Assembleia de Constituição do Conselho Municipal de Turismo de Campinápolis – COMTUR, para o biênio 2026-2028, realizada em 21 de agosto de 2026, conforme Ata nº 036;

DECRETA:

Art. 1º Fica constituído o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE CAMPINÁPOLIS – COMTUR, para o biênio 2026-2028, órgão colegiado de caráter representativo, destinado a atuar na formulação, acompanhamento e fortalecimento das políticas públicas municipais relacionadas ao turismo, observadas as disposições da legislação municipal pertinente e de seu Regimento Interno.

Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR será composto pelos seguintes representantes, titulares e suplentes, conforme as respectivas entidades e segmentos:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

a) Luiz Eduardo de Carvalho Barbosa – Secretário Municipal de Turismo;

b) Daniele Lorrani Cardoso da Silva – Coordenadora de Gabinete;

c) Daniel Júnior dos Santos – Coordenador de Imprensa;

d) Heitor Rezende Soares – Diretor de Patrimônio.

II – REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:

a) Titular: Neide Piaba Bento;

b) Suplente: Marizethe Tsinhotseenhere O.

III – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

a) Titular: Marilene Correa Borges;

b) Suplente: Fernanda Vieira de Souza Maia.

IV – REPRESENTANTES DAS ESCOLAS ESTADUAIS:

a) Titular: Miriam Regina Camargo Barroso;

b) Suplente: Elaine Rodrigues da Mata.

V – REPRESENTANTES DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL:

a) Titular: Vanúbia Felipe de Oliveira;

b) Suplente: Marcelia Alves Campos Silva.

VI – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES RELIGIOSAS:

a) Titular: Luciene Pereira Borges Pimenta;

b) Suplente: Eloenia Alexandre Pereira Gregório.

VII – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL LOCAL:

a) Titular: Jean Rodrigues e Silva;

b) Suplente: Lucas Rodrigues e Silva.

Art. 3º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR exercerão suas funções pelo período correspondente ao biênio 2026-2028, observadas as disposições da Lei Municipal nº 579/2002 e do Regimento Interno do Conselho.

Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Turismo – COMTUR exercer as atribuições previstas na legislação municipal que o instituiu e em seu Regimento Interno, promovendo a participação dos segmentos representativos da comunidade na discussão, acompanhamento e desenvolvimento das ações relacionadas ao turismo no Município de Campinápolis.

Art. 5º A participação dos membros do Conselho Municipal de Turismo será considerada de relevante interesse público e não será remunerada, sendo seu exercício considerado serviço público relevante.

Art. 6º Os membros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes em suas ausências ou impedimentos, na forma estabelecida pelo Regimento Interno do Conselho.

Art. 7º As entidades e órgãos representados no COMTUR deverão comunicar ao Poder Executivo Municipal eventuais alterações na indicação de seus representantes, para fins de atualização da composição do Conselho.

Art. 8º O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR deverá observar, em seu funcionamento, as disposições da Lei Municipal nº 579, de 23 de abril de 2002, e de seu Regimento Interno.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.

Campinápolis-MT, 24 de agosto de 2026.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal