DECRETO MUNICIPAL N° 1.018/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
25 de Agosto de 2026
Ementa: Aprova e institui o Manual de Gestão do Sistema Norteador de Excelência de Nortelândia — SISNOR, Código MG01, Revisão 00, como instrumento normativo oficial da Administração Pública Municipal de Nortelândia-MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o Excelentíssimo Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o art. 14, caput, da Lei Municipal nº 869/2026 determina que "o Manual de Gestão SISNOR e seus manuais técnicos setoriais serão formalmente aprovados e instituídos por Decreto do Poder Executivo Municipal, devendo ser revisados e atualizados anualmente, conforme a necessidade do sistema;
CONSIDERANDO o art. 14, parágrafo único, da mesma Lei estabelece que "o Diagnóstico Inicial (Baseline SISNOR), que baliza a implantação dos 6 (seis) sistemas integrados, deverá ser finalizado e aprovado pelo Comitê Executivo do SISNOR no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação da Lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 869/2026, de 16 de abril de 2026, institui o SISNOR — Sistema Norteador de Excelência de Nortelândia como Política de Estado permanente, estabelecendo a Governança por Resultados e a Estrutura de Seis Sistemas Integrados no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o art. 6º da Lei nº 869/2026 estabelece que "a Roda da Excelência do SISNOR, inclusa no Manual de Gestão, será a referência conceitual para a articulação integrada dos 6 (seis) sistemas, das ferramentas de gestão e das competências-chave necessárias para alcançar o propósito central da administração";
CONSIDERANDO o art. 7º da Lei nº 869/2026 mantém a estrutura de governança do SISNOR composta por quatro Comitês formais — Executivo, Diretivo, Gerencial e de Área —, cujos regulamentos se encontram consolidados no Manual ora aprovado;
CONSIDERANDO o art. 11 da Lei nº 869/2026 vincula a aderência aos princípios, padrões e Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) do SISNOR à Avaliação de Desempenho e à Progressão Funcional dos servidores, em consonância com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários — PCCS, instituído pela Lei Municipal nº 699/2022;
CONSIDERANDO o art. 12 da Lei nº 869/2026 estabelece que o descumprimento deliberado das normas, padrões e diretrizes do SISNOR será considerado indicativo de infração disciplinar e de má gestão, impondo ao Manual aprovado por este Decreto força normativa com eficácia disciplinar plena;
CONSIDERANDO o art. 7º, inciso IX, da Lei Complementar nº 818/2025 determina que o Manual de Procedimentos Operacionais integrante dos instrumentos básicos de planejamento da Administração Municipal "será aprovado e instituído por decreto";
CONSIDERANDO que a Controladoria Geral Municipal concluiu o processo de elaboração do Manual de Gestão SISNOR, Código MG01, Revisão 00, submetido à revisão jurídica da Procuradoria-Geral do Município e ao Diagnóstico de Baseline aprovado pelo Comitê Executivo do SISNOR em 14 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO que a publicação e o cumprimento do presente Decreto atendem às exigências do Plano de Ação PNPC — Programa Nacional de Prevenção à Corrupção, no âmbito do Mecanismo 1, objeto do Ofício nº 0130/2026-PJ, expedido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA APROVAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO MANUAL
Art. 1º Fica aprovado e instituído, como instrumento normativo oficial da Administração Pública Municipal de Nortelândia, o Manual de Gestão SISNOR — Sistema Norteador de Excelência de Nortelândia, identificado pelo Código MG01, Revisão 00, Área SCI, produzido pela Controladoria Geral Municipal, na forma do art. 14, caput, da Lei Municipal nº 869/2026.
§ 1º O Manual de que trata este artigo integra o acervo normativo da Prefeitura Municipal de Nortelândia, como documento de controle interno, de caráter vinculante para todos os órgãos, secretarias, departamentos e servidores da Administração Pública Municipal direta, nos termos do art. 12 da Lei nº 869/2026.
§ 2º O exemplar original do Manual, devidamente identificado pelo código institucional, ficará sob guarda da Controladoria Geral Municipal, disponível para consulta no sistema de gestão documental do Município — plataforma 1doc — e no Portal da Transparência, em cumprimento ao art. 13 da Lei nº 869/2026.
§ 3º O Manual aprovado por este Decreto é composto pela obra de 128 (cento e vinte e oito) páginas denominadas "SISNOR — Sistema Norteador de Excelência de Nortelândia", estruturada em 32 (trinta e dois) capítulos e 4 (quatro) fases de implantação, elaborada pela Controladoria Interna Municipal em consonância com a Lei Municipal nº 869/2026 e com a Lei Complementar nº 818/2025.
Art. 2º O Manual de Gestão SISNOR constitui o referencial normativo operacional dos seis sistemas integrados que compõem a Política de Estado instituída pela Lei nº 869/2026, a saber:
I – Sistema Estratégico Municipal — SEM;
II – Sistema de Padronização de Processos — SPP;
III – Sistema de Rotina Pública — SRP;
IV – Sistema de Controle e Qualidade — SCQ;
V – Sistema de Sustentabilidade e Segurança — SISSE;
VI – Sistema de Inovação e Resultados — SIR.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos normativos imediatos em relação a todos os órgãos e agentes da Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA APROVAÇÃO
Art. 4º Todos os órgãos, secretarias, departamentos, coordenadorias e servidores da Administração Pública Municipal ficam obrigados à observância dos princípios, diretrizes, padrões e procedimentos estabelecidos no Manual de Gestão SISNOR aprovado por este Decreto, sem prejuízo das demais normas legais aplicáveis.
Parágrafo único. O descumprimento deliberado das normas e padrões contidos no Manual de Gestão SISNOR, por parte de gestores ou servidores, configura indicativo de infração disciplinar e de má gestão, nos termos do art. 12 da Lei nº 869/2026, devendo ser apurado pela Controladoria Interna e pela Procuradoria Jurídica.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, por meio da Controladoria Geral Municipal, coordenará a implantação do Manual de Gestão SISNOR, mediante Plano de Ação de Implantação elaborado e aprovado na forma do art. 14, parágrafo único, da Lei nº 869/2026.
Art. 6º Os Pontos Focais do SISNOR designados nas Secretarias Municipais, nos termos do art. 8º da Lei nº 869/2026, são responsáveis pela difusão, acompanhamento e registro da aplicação do Manual de Gestão SISNOR em suas respectivas unidades.
Art. 7º A aderência aos Procedimentos Operacionais Padrão - POPs, às rotinas e aos indicadores estabelecidos no Manual de Gestão SISNOR constituirá critério formal e obrigatório nas avaliações de desempenho e nos processos de progressão funcional dos servidores, conforme o art. 11 da Lei nº 869/2026 e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários — Lei Municipal nº 699/2022.
CAPÍTULO III
DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO MANUAL
Art. 8º O Manual de Gestão SISNOR, Código MG01, será revisado e atualizado anualmente, conforme o art. 14, caput, da Lei nº 869/2026, ou em prazo menor quando houver alteração legislativa que imponha adequação imediata.
§ 1º Cada revisão do Manual será identificada por código sequencial (Revisão 01, 02, 03 e assim sucessivamente) e aprovada por novo decreto, que indicará expressamente as alterações realizadas em relação à revisão anterior.
§ 2º O Comitê Executivo do SISNOR, integrado pelo Prefeito Municipal, pelos Secretários Municipais, pelo Procurador-Geral, pelo Controlador-Geral e pelo Diretor do RPPS-PREVINORTE, validará as revisões do Manual antes da edição do decreto de atualização.
§ 3º A revisão anual será incorporada ao Planejamento Anual de Acompanhamento do SISNOR e ao Relatório de Desempenho de que trata o art. 13 da Lei nº 869/2026.
Art. 9º Os manuais técnicos setoriais do SISNOR — identificados pelos respectivos códigos institucionais e demais instrumentos previstos no rol do Manual de Gestão, Código MG01 — serão aprovados por decreto específico, observada a mesma sistemática de revisão estabelecida neste Capítulo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º As Secretarias Municipais providenciarão, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, a divulgação do Manual de Gestão SISNOR a todos os servidores sob sua chefia, com registro nos canais oficiais de comunicação interna.
Art. 11º A Controladoria Geral Municipal dará ciência do presente Decreto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso e aos demais órgãos de controle externo, para os fins que couberem.
Art. 12º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond, Nortelândia – MT, aos 24 (vinte e quatro) de agosto de 2026; 73º da Emancipação Político-Administrativa. 24/08/2026.
(assinatura digital)
MARIANO GOMES DE MIRANDA
Prefeito Municipal.