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Pref. Peixoto de Azevedo

LEI COMPLEMENTAR Nº 143

DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

“Altera as Leis Complementares nº 135, de 10 de fevereiro de 2026, e nº 121, de 20 de fevereiro de 2025, para transformar e reenquadrar o cargo em comissão de Controlador de Mídia no cargo de Assessor de Relações Institucionais, e dá outras providências.”

O SR. NILMAR NUNES DE MIRANDA, Prefeito Municipal do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o cargo em comissão de Controlador de Mídia, código DAI-VI, criado pela Lei Complementar nº 135, de 10 de fevereiro de 2026, transformado e reenquadrado no Quadro de Direção e Assessoramento Superior – DAS, passando a denominar-se:

ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

§ 1º O reenquadramento de que trata o caput não implica criação de novo cargo, ficando extinto, na mesma data, o cargo de Controlador de Mídia, código DAI-VI, criado pela Lei Complementar nº 135, de 10 de fevereiro de 2026.

§ 2º Ficam mantidos, sem qualquer alteração, o valor da remuneração atualmente percebida, a carga horária e a natureza de livre nomeação e exoneração do cargo.

Art. 2° - O art. 21 da Lei Complementar nº 121, de 20 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. O Quadro de Direção e Assessoramento Superior – DAS é composto pelos seguintes cargos: I – Assessor Jurídico; II – Secretário Legislativo; III – Assessor de Relações Institucionais."

Art. 3º - As atribuições do cargo passam a vigorar com a seguinte redação:

CARGO ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Grupo Funcional Quadro de Direção e Assessoramento Superior – DAS Código DAS Provimento Comissionado – livre nomeação e exoneração. Requisitos para Provimento a) Habilitação: conhecimentos compatíveis com o desempenho das atribuições do cargo; b) Escolaridade: Ensino Superior completo. Condições de Trabalho a) Carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Sujeito ao comparecimento em reuniões, eventos institucionais, sessões legislativas, audiências públicas, solenidades oficiais, viagens e demais atividades determinadas pela Presidência, sempre que o interesse público exigir.

ATRIBUIÇÕES

I – assessorar diretamente a Presidência da Câmara Municipal no planejamento, coordenação e supervisão das ações de relacionamento institucional e comunicação oficial do Poder Legislativo;

II – coordenar e acompanhar a execução das diretrizes de comunicação institucional estabelecidas pela Presidência, promovendo a integração entre os órgãos administrativos responsáveis pela divulgação dos atos oficiais;

III – orientar e supervisionar a elaboração de conteúdos audiovisuais, informativos e institucionais destinados à divulgação das atividades parlamentares e administrativas da Câmara Municipal;

IV – acompanhar e supervisionar a cobertura institucional das sessões plenárias, audiências públicas, reuniões, solenidades e demais eventos oficiais, zelando pela observância das diretrizes definidas pela Presidência;

V – assessorar a Presidência na definição das estratégias de divulgação institucional e acompanhar a gestão dos canais oficiais de comunicação e mídias digitais da Câmara Municipal;

VI – orientar a observância da identidade visual institucional e dos padrões oficiais de comunicação adotados pelo Poder Legislativo Municipal;

VII – acompanhar a elaboração e a implementação de campanhas institucionais, sugerindo ações destinadas ao fortalecimento da transparência, da publicidade institucional e da aproximação entre o Poder Legislativo e a sociedade;

VIII – analisar relatórios e indicadores de desempenho dos canais institucionais de comunicação, propondo medidas destinadas ao aperfeiçoamento das estratégias de divulgação institucional;

IX – promover a integração entre a Presidência, a Divisão de Comunicação Institucional e os demais setores administrativos, visando ao alinhamento das ações institucionais; X – prestar assessoramento ao Presidente em assuntos relacionados à comunicação institucional, ao relacionamento com órgãos públicos, entidades representativas, veículos de comunicação e sociedade civil;

XI – acompanhar a execução das ações de comunicação institucional desenvolvidas pelas unidades competentes, propondo medidas para o aperfeiçoamento dos processos e da efetividade da divulgação oficial;

XII – exercer outras atividades de direção, coordenação e assessoramento determinadas pela Presidência, compatíveis com a natureza do cargo.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que atribuem ao cargo atividades de natureza eminentemente operacional incompatíveis com sua função de direção e assessoramento.

Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias de agosto de 2026.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Prefeito Municipal