Carregando...
Pref. Cáceres

O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CÁCERES - PREVICÁCERES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ n. 02.332.486/0001-90, com sede na Rua General Osório, nº 2430, Centro, em Cáceres/MT, vem, por meio do Decreto nº 003, de 02 de janeiro de 2025, representado por seu Diretor Executivo Vitor Miguel de Oliveria, denominado simplesmente de CONTRATANTE, apostilar ao contrato 003/2025, celebrado sob a égide da NLLC 14.133/2021, nos seguintes termos:

DO REAJUSTE

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a concessão do REAJUSTE sobre o valor contratual da prestação de serviço de Assessoria, com base no Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, conforme previsto na cláusula quarta do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – O valor total deste Termo de Apostilamento é de R$ 65.098, 29 (sessenta e cinco mil, noventa e dois centavos e vinte e nove centavos), com vigência a partir de 22/07/2026.

DA JUSTIFICATIVA

CLÁUSULA TERCEIRA – Considerando que o contrato tem a vigência de 5 (cinco) anos, a partir de 22 de julho de 2025, de acordo com clausula terceira do contrato original, o reajuste se dá por simples apostilamento, conforme art. 136, I da Lei 14.133/2021.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁSULA QUARTA – As despesas decorrentes deste reajuste ocorrerão por conta da seguinte Dotação Orçamentária.

Funcional-Programática

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

09.122.1015.2129

3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria

802 – Rec. Próprio de RPPS

DA RATIFICAÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA - Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 003/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Cáceres-MT, 24/08/2026

Vitor Miguel de Oliveira

Diretor Executivo