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Pref. Canarana

Decreto nº 3882/2026

De 19 de agosto de 2026

Políticas públicas para a primeira Infância/Programa Criança Feliz, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Canarana e dá providências correlatas.

Vilson Biguelini, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em consonância com a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, combinado com o Decreto Presidencial Nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, consolidado pelo Decreto Presidencial Nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Comitê Gestor Municipal de Políticas Públicas para a Primeira Infância / Programa Criança Feliz, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, de caráter Intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016 e consolidado pelo Decreto federal nº9.579, de 22 de novembro de 2018, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.

I - Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Odailton Resende Santeiro

Suplente: Cristiane Sirnete Lindemann

II – Cras

Titular: Gabriel Teixeira Dias

Suplente: Maria Regina Fernandes

III - Secretaria Municipal de Educação

Titular: Rosane Fries;

Suplente: Dailly Mielly Mendonça Silva;

IV - Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Valéria Silva Cortes;

Suplente: Cleivania de Souza Oliveira.

Parágrafo único: Fica nomeado o membro Odailton Resende Santeiro como Coordenador do programa Criança Feliz.

Art. 2º. O Programa Criança Feliz tem como objetivos:

I - Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;

II - Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;

III - colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade;

IV - Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias apolíticas e serviços públicos de que necessitem;

V - Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância.

Art. 3°. Os membros do Comitê Gestor Municipal de Políticas Públicas Para a Primeira Infância/Programa Criança Feliz, titulares e suplentes, desempenham serviço público relevante, não serão remunerados.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação específica, ficando revogadas todas as disposições contrárias, especificamente o decreto nº 3871 de 2026.

Gabinete do Prefeito de Canarana-MT em 19 de agosto de 2026.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal