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Pref. Colniza

Processo Administrativo Disciplinar nº. 001/2026.

Portanto, a decisão recorrida deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

Assim, ratificando todos os atos do processo e os termos da decisão recorrida e com fundamento nas razões acima, julgo improvido o recurso apresentado e mantenho a decisão recorrida, devendo a recorrente ser cientificada dessa decisão, bem como realizadas as devidas anotações e registros na ficha funcional e expedindo-se o que for necessário para o cumprimento dessa decisão.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Colniza-MT, 20 de agosto de 2.026

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal de Colniza-MT