DESPACHO DO PREFEITO
25 de Agosto de 2026
Processo Administrativo Disciplinar nº. 001/2026.
Portanto, a decisão recorrida deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Assim, ratificando todos os atos do processo e os termos da decisão recorrida e com fundamento nas razões acima, julgo improvido o recurso apresentado e mantenho a decisão recorrida, devendo a recorrente ser cientificada dessa decisão, bem como realizadas as devidas anotações e registros na ficha funcional e expedindo-se o que for necessário para o cumprimento dessa decisão.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Colniza-MT, 20 de agosto de 2.026
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal de Colniza-MT